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TOMO I - VOL. 1 - Diagnóstico - Governo do Estado de Pernambuco

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um sistema <strong>de</strong> outorga eficiente e da atuação <strong>do</strong> comitê <strong>de</strong> bacia para a implantação<br />

da cobrança pelo uso da água em uma bacia hidrográfica.<br />

A Política Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong> - Lei Nº 12.984/05 - está<br />

em conformida<strong>de</strong> com a Política Nacional em to<strong>do</strong>s os aspectos da cobrança pelo<br />

uso da água já cita<strong>do</strong>s. Porém, a Lei Estadual prevê a regulamentação da cobrança<br />

por lei específica, o que ainda não ocorreu. Portanto, a implantação da cobrança em<br />

águas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong> está condicionada a sua<br />

regulamentação. É importante registrar que no ano <strong>de</strong> 2006 foi elaborada uma<br />

minuta <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei sobre a cobrança pelo uso <strong>do</strong>s recursos hídricos pela<br />

Câmara Técnica <strong>de</strong> Cobrança – CTCOB <strong>do</strong> Conselho Estadual <strong>de</strong> Recursos<br />

Hídricos, apresentada e discutida na plenária <strong>do</strong> Conselho. Entretanto não houve<br />

<strong>de</strong>liberação sobre o encaminhamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei, que não tornou a ser<br />

objeto <strong>de</strong> pauta da reunião <strong>do</strong> CRH, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então.<br />

A Lei Nº 12.984/05 <strong>de</strong>termina que as receitas advindas da cobrança pelo uso <strong>do</strong>s<br />

recursos hídricos constituirão receita <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos –<br />

FEHIDRO, cujos recursos financeiros são movimenta<strong>do</strong>s na conta única <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Também <strong>de</strong>fine que os recursos <strong>de</strong>verão ser aplica<strong>do</strong>s, prioritariamente, na região<br />

ou bacia hidrográfica em que forem arrecada<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplica<strong>do</strong> até 30%<br />

<strong>de</strong>ste valor em outras bacias, a critério <strong>do</strong> CRH e mediante aprovação <strong>do</strong> respectivo<br />

comitê <strong>de</strong> bacia.<br />

O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong> possui uma lei específica sobre águas subterrâneas - Lei<br />

Estadual Nº 11.427/97, dispõe sobre a conservação e a proteção das águas<br />

subterrâneas no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong> e dá outras providências – e sua<br />

regulamentação - Decreto n o 20.423/98 – isenta <strong>de</strong> cobrança pelo uso da água os<br />

usuários <strong>de</strong> águas subterrâneas para uso resi<strong>de</strong>ncial urbano ou rural. Como na<br />

bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca o uso das águas subterrâneas não é expressivo,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à pequena extensão <strong>de</strong> áreas com boa vocação hidrogeológica, esse<br />

aspecto não será significativo para a bacia.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, verifica-se que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong> ainda não implementou<br />

a cobrança pelo uso <strong>do</strong>s recursos hídricos nas águas <strong>de</strong> seu <strong>do</strong>mínio, uma vez que<br />

ainda não foram cumpri<strong>do</strong>s alguns pontos fundamentais, tais como: a<br />

regulamentação da lei, a regularização/cadastramento <strong>de</strong> usuários e a aprovação<br />

<strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> investimento pelos respectivos comitês <strong>de</strong> bacias.<br />

Na bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca, embora o comitê tenha si<strong>do</strong> instala<strong>do</strong> no ano <strong>de</strong><br />

2002, ainda não houve a aprovação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> investimentos pelo comitê da<br />

bacia, conforme já cita<strong>do</strong>.<br />

Conforme relata<strong>do</strong> no item referente à outorga <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> recursos<br />

hídricos, existem poucos corpos <strong>de</strong> água <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio da União na bacia hidrográfica<br />

<strong>do</strong> rio Ipojuca, portanto a arrecadação <strong>de</strong> recursos nesta bacia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

principalmente da implantação da cobrança pelo uso das águas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>.<br />

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