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e mass media que insistem incongruentemente na existência<br />
do princípio da igualdade perante a lei.<br />
Face a este perfil socialmente aceitado de «delinquente»,<br />
temos o contrário, o das pessoas que, mesmo se cometem<br />
delitos, não condizem com esse perfil e, portanto, não ingressam<br />
em prisão apesar dos seus «botins», que considerados<br />
de modo individual superam largamente o total dos<br />
que obtiveram as pessoas que sim se encontram presas: os<br />
delinquentes de «colarinho branco». Mas as prisões não estão<br />
feitas para estas pessoas, que desfrutam do respeito e inclusive<br />
reverência por parte da cidadania, de uma boa posição,<br />
elevada formação cultural e que, por não se sabe qual estranho<br />
fenómeno, não geram nenhum tipo de alarme social. Os<br />
seus delitos, já agora, são limpos, assépticos,... constituem um<br />
simples movimento monetário de umas mãos para outras,<br />
umas concessões de licenças urbanísticas a pé de praia, um<br />
simples tráfico de influências para encarregar a realização de<br />
50 rotundas num metro quadrado, ou a pederastia no incomparável<br />
quadro de um confessionário, entre muitos outros....<br />
A sociologia do delito e do «delinquente» foi profunda e claramente<br />
estudada por autores como Sutherland ou Foucault,<br />
em obras como Crimes do colarinho branco ou Punir e Castigar<br />
que, pese a terem sido escritas há décadas, têm plena<br />
vigência na atualidade.<br />
Ambos os sociólogos invalidaram as teorias do delito com<br />
raciocínios que não eram mais que a simples observação da<br />
realidade social de um ponto de vista crítico: se a explicação<br />
da delinquência vinha determinada pela classe social, a genética<br />
ou o nível cultural, não existiriam os delitos que mais<br />
dano fazem à sociedade, mesmo se eles não são considerados<br />
como tais, por serem cometidos nos gabinetes presidenciais<br />
ou nos conselhos de administração das grandes empresas<br />
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