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contrapoder, minimizando a existência do conflito social e<br />
tirando-lhe o conteúdo político, que servirá de base para o<br />
controlo penal. No entanto, não devemos esquecer a relação<br />
que existe entre a violência dos indivíduos ou grupos com a<br />
violência dos Estados; em palavras de Domenach 6 :<br />
a violência dos indivíduos e dos grupos pequenos deve pôr-se<br />
em relação com a violência dos Estados, a violência da ordem<br />
estabelecida. As violências mais atrozes e mais condenáveis<br />
ocultam outras menos escandalosas, por prolongadas no tempo<br />
e protegidas por instituições de aparência respeitável.<br />
De uma segunda perspetiva, agrega Tavarés dos Santos, o<br />
conflito social põe em questão os processos de dominação e<br />
o conflito, definindo a violência como mais um instrumento<br />
de dominação. A ideia central desta segunda análise baseia-<br />
-se no florescimento de novas formas de violência, instaladas<br />
nas sociedades com a posta em andamento de um estado<br />
consequência da crise sistémica. A violência nasce como<br />
uma violência «oculta», junto com o Estado moderno, para<br />
se mostrar como repressão legítima e natural e por vezes até<br />
simbólica; por isso, podemos defini-la como violência institucional<br />
ou simbólica exercida pelos grupos dominantes desde<br />
as instituições do próprio Estado.<br />
b) Crise de legitimação do sistema e «poder de definição».<br />
A análise do debilitamento da ordem social permite observar<br />
as causas da violência e o conflito, nomeadamente naquilo<br />
que diz respeito à reação das classes dominantes frente a um<br />
debilitamento da sua capacidade de persuasão; as classes dominantes,<br />
que necessitam impor por todos os meios ao seu<br />
alcanço a sua ordem, reforçam com esta ação a perda de legi-<br />
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