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POR UMA DEMOCRACIA RADICAL - ecrim

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contrapoder, minimizando a existência do conflito social e<br />

tirando-lhe o conteúdo político, que servirá de base para o<br />

controlo penal. No entanto, não devemos esquecer a relação<br />

que existe entre a violência dos indivíduos ou grupos com a<br />

violência dos Estados; em palavras de Domenach 6 :<br />

a violência dos indivíduos e dos grupos pequenos deve pôr-se<br />

em relação com a violência dos Estados, a violência da ordem<br />

estabelecida. As violências mais atrozes e mais condenáveis<br />

ocultam outras menos escandalosas, por prolongadas no tempo<br />

e protegidas por instituições de aparência respeitável.<br />

De uma segunda perspetiva, agrega Tavarés dos Santos, o<br />

conflito social põe em questão os processos de dominação e<br />

o conflito, definindo a violência como mais um instrumento<br />

de dominação. A ideia central desta segunda análise baseia-<br />

-se no florescimento de novas formas de violência, instaladas<br />

nas sociedades com a posta em andamento de um estado<br />

consequência da crise sistémica. A violência nasce como<br />

uma violência «oculta», junto com o Estado moderno, para<br />

se mostrar como repressão legítima e natural e por vezes até<br />

simbólica; por isso, podemos defini-la como violência institucional<br />

ou simbólica exercida pelos grupos dominantes desde<br />

as instituições do próprio Estado.<br />

b) Crise de legitimação do sistema e «poder de definição».<br />

A análise do debilitamento da ordem social permite observar<br />

as causas da violência e o conflito, nomeadamente naquilo<br />

que diz respeito à reação das classes dominantes frente a um<br />

debilitamento da sua capacidade de persuasão; as classes dominantes,<br />

que necessitam impor por todos os meios ao seu<br />

alcanço a sua ordem, reforçam com esta ação a perda de legi-<br />

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