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POR UMA DEMOCRACIA RADICAL - ecrim

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Para finalizar esta relação, não esquecemos as excecionalidades<br />

aplicadas nas detenções, reguladas nos art. 17 da Constituição<br />

espanhola, em relação com os art. 520 a 527 da Lei<br />

de Julgamento Criminal. Passamos de uma detenção ordinária,<br />

cujo prazo máximo de detenção é de 72 horas, a 48<br />

horas mais, no caso de «suspeita» de comissão de um delito<br />

de conteúdo terrorista, o que faz um total de cinco dias nas<br />

esquadras policiais. Certamente, no caso de uma detenção<br />

ordinária, o detido tem o direito a comunicar a sua situação<br />

a qualquer familiar ou pessoa, bem como a designação de<br />

um advogado de confiança que verifique as condições de legalidade<br />

da atuação policial, e tem direito à assistência legal<br />

na tomada de declaração policial. Porém, no caso de delitos<br />

de terrorismo —ainda em grau de hipótese e sem passar sequer<br />

à disposição judicial— a detenção será incomunicada,<br />

quer dizer, sem direito a pôr em conhecimento dita situação<br />

a nenhum familiar, nem direito a designar advogado de confiança,<br />

unicamente letrado de oficio e sem direito a entrevista<br />

privada, permitindo a existência de situações de incerteza e<br />

arbitrariedade, ao carecer a defesa de qualquer controlo da<br />

atuação policial.<br />

Podemos concluir, sem ânimo de fazer uma análise exaustiva<br />

de como opera a excecionalidade no âmbito penal no<br />

Estado espanhol em particular, e nos Estados ocidentais em<br />

geral, que a legislação «antiterrorista» está encaminhada não<br />

para a sanção dos indivíduos ante o incumprimento das normas<br />

mas sim para a repressão de aqueles que ousarem questionar<br />

a ordem social, não pelos factos concretos e a sua gravidade,<br />

mas pelo intuito destes frente a um Estado todo poderoso<br />

que age sem limites na busca da «segurança cidadã»,<br />

despregando mandatos que nos lembram demasiado regimes<br />

políticos que parecia que ficaram no passado —o fascismo ou<br />

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