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com a caneta e o papel em lugar de serem cometidos em escuros<br />
becos e a golpe de faca. Mas esta verdade implacável<br />
não teve reflexo então, nem o tem agora, na legislação penal<br />
nem na política penitenciária: continua-se a penalizar a pobreza<br />
e a organização cidadã, seja esta da índole que seja, que<br />
reivindica a defesa dos direitos e liberdades; finalmente, os<br />
delinquentes de classe alta continuam a campar à sua vontade<br />
com a sua reputação intata.<br />
A atual reforma do Código Penal (CP) espanhol, Lei Orgânica<br />
5/2010 (a vigésimo quinta desde a reforma de 1995),<br />
que atinge mais de 150 artigos, praticamente 25% do CP, continua<br />
a orientação que iniciaram as precedentes: incremento<br />
do número de delitos, endurecimento das penas dos já<br />
existentes e endurecimento, também, das normas relativas à<br />
sua execução, com a escusa pré-fabricada de que com estas<br />
medidas serão combatidas situações graves (delitos contra a<br />
vida ou a liberdade sexual), mas que rematam sendo implantadas<br />
para todas as situações, inclusive as mais leves. Este<br />
efeito, a chamada vis expansiva do Direito Penal é o que se<br />
reflete no ordenamento jurídico espanhol e na sua realidade<br />
penitenciária. Existe, aliás, um claro efeito ação-reação no<br />
poder legislativo, que contradiz o princípio sobre o qual pretende<br />
estar assentado o Direito Penal, isto é, «ser a última<br />
ratio que o Estado tem contra o indivíduo». Nada mais longe<br />
da realidade. A política criminosa como elemento protagonista<br />
desta sociedade do medo, tem que se erigir em atriz<br />
principal; assim, o CP está a ser objeto de modificações a golpe<br />
de telejornal, tertúlia radiofónica, campanha eleitoral ou<br />
programa do coração, onde se clama pelo agravamento das<br />
penas de um determinado delito sobre o que previamente se<br />
gerou um desmedido alarme social para condicionar a opinião<br />
pública, infundindo um sentir geral de insegurança, que<br />
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