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POR UMA DEMOCRACIA RADICAL - ecrim

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«O que faz com que o poder se mantenha e seja aceite é simplesmente<br />

que ele não pesa só como uma força que diz não,<br />

mas que de facto ele premeia, produz coisas, induz ao prazer,<br />

forma saber, produz discurso». Ora, a primeira característica<br />

de uma generalização do estado de exceção (declarado ou<br />

não) é a ferida severa daquelas propriedades que apontam<br />

no poder uma positividade e não um puro antagonismo, uma<br />

seca negatividade.<br />

Nos termos em que ao poder se referiria Gaetano Mosca,<br />

sob o estado de exceção, a balança entre força e consentimento<br />

na gestão da dominação, desequilibra-se em favor da primeira,<br />

a força, na sustentação da minoria (governante) face à<br />

maioria (governada):<br />

O poder [dizia Mosca (apud Araújo, 2004: 19] apoia-se [na força<br />

mas] igualmente num elemento intelectual ou moral, num<br />

sistema de crenças, mitos e conceitos [Aquilo a que, em resumo,<br />

chamava a] «fórmula política» [Isso devido ao facto de que]<br />

nenhum governo pode subsistir apenas pelo uso da força». Por<br />

outras palavras, aquilo a que Walter Lippmann viria a chamar,<br />

no princípio dos anos 1920, a «fabricação do consentimento».<br />

Começando por ser consequência de uma precarização da<br />

influência do poder, produto de um qualquer tipo de descontrolo,<br />

o estado de exceção torna-se, em seguida, um gerador<br />

de precarização da segurança individual. Se ao poder cumpre,<br />

funcionalmente, dotar as sociedades de um rumo (não<br />

importa, neste momento, qual seja ele), de uma segurança,<br />

o poder de exceção, embora articulando-se discursivamente<br />

em torno da ideia de «necessidade» (estado de necessidade) é<br />

uma subtração à função securizadora do Estado, substituída,<br />

esta, por uma função puramente securitária.A retórica e a<br />

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