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«O que faz com que o poder se mantenha e seja aceite é simplesmente<br />
que ele não pesa só como uma força que diz não,<br />
mas que de facto ele premeia, produz coisas, induz ao prazer,<br />
forma saber, produz discurso». Ora, a primeira característica<br />
de uma generalização do estado de exceção (declarado ou<br />
não) é a ferida severa daquelas propriedades que apontam<br />
no poder uma positividade e não um puro antagonismo, uma<br />
seca negatividade.<br />
Nos termos em que ao poder se referiria Gaetano Mosca,<br />
sob o estado de exceção, a balança entre força e consentimento<br />
na gestão da dominação, desequilibra-se em favor da primeira,<br />
a força, na sustentação da minoria (governante) face à<br />
maioria (governada):<br />
O poder [dizia Mosca (apud Araújo, 2004: 19] apoia-se [na força<br />
mas] igualmente num elemento intelectual ou moral, num<br />
sistema de crenças, mitos e conceitos [Aquilo a que, em resumo,<br />
chamava a] «fórmula política» [Isso devido ao facto de que]<br />
nenhum governo pode subsistir apenas pelo uso da força». Por<br />
outras palavras, aquilo a que Walter Lippmann viria a chamar,<br />
no princípio dos anos 1920, a «fabricação do consentimento».<br />
Começando por ser consequência de uma precarização da<br />
influência do poder, produto de um qualquer tipo de descontrolo,<br />
o estado de exceção torna-se, em seguida, um gerador<br />
de precarização da segurança individual. Se ao poder cumpre,<br />
funcionalmente, dotar as sociedades de um rumo (não<br />
importa, neste momento, qual seja ele), de uma segurança,<br />
o poder de exceção, embora articulando-se discursivamente<br />
em torno da ideia de «necessidade» (estado de necessidade) é<br />
uma subtração à função securizadora do Estado, substituída,<br />
esta, por uma função puramente securitária.A retórica e a<br />
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