17.04.2013 Views

Código do Notariado - Ministério da Justiça

Código do Notariado - Ministério da Justiça

Código do Notariado - Ministério da Justiça

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PROJECTO DE CÓDIGO DO NOTARIADO DE CABO VERDE<br />

TÍTULO I<br />

DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Artigo 1.º<br />

Função notarial<br />

1 – A função notarial destina-se a <strong>da</strong>r forma legal e a conferir fé pública nos<br />

actos jurídicos extrajudiciais.<br />

2 – Para efeitos <strong>do</strong> disposto no número anterior, pode o notário prestar<br />

assessoria às partes na expressão <strong>da</strong> sua vontade negocial.<br />

Artigo 2.º<br />

Órgãos próprios<br />

1 – O órgão próprio <strong>da</strong> função notarial é o notário.<br />

2 – Os funcionários <strong>do</strong> cartório apenas podem praticar os actos que lhes sejam<br />

cometi<strong>do</strong>s por disposição legal expressa.<br />

Artigo 3.º<br />

Órgãos especiais<br />

1 – Excepcionalmente, desempenham funções notariais:<br />

a) Os agentes consulares cabo-verdianos;<br />

b) Os coman<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des ou forças militares, <strong>do</strong>s navios e aeronaves e<br />

<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de campanha, nos termos <strong>da</strong>s disposições legais aplicáveis;<br />

c) As enti<strong>da</strong>des a quem a lei atribua, em relação a certos actos, a competência<br />

<strong>do</strong>s notários.<br />

2 – Em caso de calami<strong>da</strong>de pública podem desempenhar to<strong>do</strong>s os actos <strong>da</strong><br />

competência notarial quaisquer juízes ou sacer<strong>do</strong>tes e, bem assim, qualquer notário,<br />

independentemente <strong>da</strong> área de jurisdição <strong>do</strong> respectivo serviço.<br />

3 – Os actos pratica<strong>do</strong>s no uso <strong>da</strong> competência de que gozam os órgãos<br />

especiais <strong>da</strong> função notarial devem obedecer ao preceitua<strong>do</strong> neste <strong>Código</strong>, na parte<br />

que lhes for aplicável.<br />

CAPÍTULO II<br />

COMPETÊNCIA FUNCIONAL<br />

SECÇÃO I<br />

ATRIBUIÇÕES DOS NOTÁRIOS<br />

Artigo 4.º<br />

Competência <strong>do</strong>s notários

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!