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Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos

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DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />

estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de<br />

2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20<br />

de dezembro de 2011 e considerando o que consta no<br />

processo de nº 01206-01506/2013.<br />

I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra<br />

mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR<br />

DE ALAGOAS, lotados no(a) 5º BPM, a indenização no<br />

valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem<br />

no dia 27/02/2013, no exercício regular de suas atribuições e<br />

em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade<br />

policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo<br />

relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei<br />

Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto<br />

Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:<br />

Servidores<br />

Servidor Cargo CPF<br />

LUCIANO JOÃO DA<br />

SILVA<br />

EMANUEL TIMÓTEO DA<br />

SILVA<br />

THIAGO SILVA<br />

EUGÊNIO<br />

Armas<br />

1º<br />

TEN<br />

Valor<br />

Individual<br />

02330392443 R$ 83,33<br />

SD 02089875410 R$ 83,33<br />

SD 05216874461 R$ 83,33<br />

Tipo Número Valor<br />

ESPINGARDA .12 NUMERAÇÃO SUPRIMIDA R$ 250,00<br />

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela<br />

presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa<br />

339031, PI 000939 do orçamento vigente.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em<br />

Maceió - AL, 25 de março de 2013.<br />

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM<br />

Secretário de Estado<br />

PORTARIA Nº291/GS/2013<br />

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas<br />

atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que<br />

estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de<br />

2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20<br />

de dezembro de 2011 e considerando o que consta no<br />

processo de nº 01206-01431/2013.<br />

I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra<br />

mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR<br />

DE ALAGOAS, lotados no(a) BPESC, a indenização no<br />

valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem<br />

no dia 27/02/2013, no exercício regular de suas atribuições e<br />

em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade<br />

policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo<br />

MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />

27 DE MARÇO DE 2013<br />

27<br />

relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei<br />

Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto<br />

Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:<br />

Servidores<br />

Servidor Cargo CPF<br />

Valor<br />

Individual<br />

JOSÉ SIMÕES COELHO CB 60400471434 R$ 125,00<br />

LUCIANO RODRIGUES<br />

ROCHA<br />

Armas<br />

Tipo Número Valor<br />

REVOLVER .38 1638842 R$ 250,00<br />

SD 94039941420 R$ 125,00<br />

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela<br />

presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa<br />

339031, PI 000939 do orçamento vigente.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em<br />

Maceió - AL, 25 de março de 2013.<br />

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM<br />

Secretário de Estado<br />

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

DISCIPLINAR N° 023/CGSD/2012<br />

AUTORIDADE JULGADORA: DÁRIO CESAR BARROS<br />

CAVALCANTE-CEL PM<br />

COMISSÃO PROCESSANTE:<br />

Presidente: Bel. ANDRÉ FELLIPE RAMOS LAMENHA<br />

Membro: Bela. THAYSA KARLA DE ANDRADE<br />

PEREIRA<br />

Membro: Bel. ESTÁCIO JOSÉ SOUZA VALENÇA<br />

FATO OBJETO DO PROCESSO: apurar possível infração,<br />

em tese, praticada por perito criminal no tocante ao<br />

desaparecimento de um aparelho de GPS, pertencente a<br />

carga da Perícia <strong>Oficial</strong> de Alagoas.<br />

Face ao apurado neste Processo Administrativo Disciplinar,<br />

este Secretário de Estado da Defesa Social, no uso de suas<br />

atribuições, RESOLVE:<br />

1. - Concordar com o Relatório conclusivo de fls. 51 usque<br />

59, em ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar<br />

em comento, com arrimo no artigo 147, da Lei nº<br />

5.247/1991, em razão de que não houve prejuízo para o<br />

Erário, vez que o bem foi devidamente ressarcido pelo<br />

referido servidor público;<br />

2. - Comunicar ao servidor interessado o teor deste<br />

Julgamento;<br />

3. - Oficiar ao Diretor Geral da Perícia <strong>Oficial</strong> acerca deste<br />

Julgamento;

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