Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos
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DIÁRIO OFICIAL<br />
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de<br />
2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20<br />
de dezembro de 2011 e considerando o que consta no<br />
processo de nº 01206-01506/2013.<br />
I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra<br />
mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR<br />
DE ALAGOAS, lotados no(a) 5º BPM, a indenização no<br />
valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem<br />
no dia 27/02/2013, no exercício regular de suas atribuições e<br />
em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade<br />
policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo<br />
relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei<br />
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto<br />
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:<br />
Servidores<br />
Servidor Cargo CPF<br />
LUCIANO JOÃO DA<br />
SILVA<br />
EMANUEL TIMÓTEO DA<br />
SILVA<br />
THIAGO SILVA<br />
EUGÊNIO<br />
Armas<br />
1º<br />
TEN<br />
Valor<br />
Individual<br />
02330392443 R$ 83,33<br />
SD 02089875410 R$ 83,33<br />
SD 05216874461 R$ 83,33<br />
Tipo Número Valor<br />
ESPINGARDA .12 NUMERAÇÃO SUPRIMIDA R$ 250,00<br />
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela<br />
presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa<br />
339031, PI 000939 do orçamento vigente.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em<br />
Maceió - AL, 25 de março de 2013.<br />
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM<br />
Secretário de Estado<br />
PORTARIA Nº291/GS/2013<br />
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas<br />
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que<br />
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de<br />
2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20<br />
de dezembro de 2011 e considerando o que consta no<br />
processo de nº 01206-01431/2013.<br />
I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra<br />
mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR<br />
DE ALAGOAS, lotados no(a) BPESC, a indenização no<br />
valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem<br />
no dia 27/02/2013, no exercício regular de suas atribuições e<br />
em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade<br />
policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo<br />
MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />
27 DE MARÇO DE 2013<br />
27<br />
relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei<br />
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto<br />
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:<br />
Servidores<br />
Servidor Cargo CPF<br />
Valor<br />
Individual<br />
JOSÉ SIMÕES COELHO CB 60400471434 R$ 125,00<br />
LUCIANO RODRIGUES<br />
ROCHA<br />
Armas<br />
Tipo Número Valor<br />
REVOLVER .38 1638842 R$ 250,00<br />
SD 94039941420 R$ 125,00<br />
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela<br />
presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa<br />
339031, PI 000939 do orçamento vigente.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em<br />
Maceió - AL, 25 de março de 2013.<br />
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM<br />
Secretário de Estado<br />
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />
DISCIPLINAR N° 023/CGSD/2012<br />
AUTORIDADE JULGADORA: DÁRIO CESAR BARROS<br />
CAVALCANTE-CEL PM<br />
COMISSÃO PROCESSANTE:<br />
Presidente: Bel. ANDRÉ FELLIPE RAMOS LAMENHA<br />
Membro: Bela. THAYSA KARLA DE ANDRADE<br />
PEREIRA<br />
Membro: Bel. ESTÁCIO JOSÉ SOUZA VALENÇA<br />
FATO OBJETO DO PROCESSO: apurar possível infração,<br />
em tese, praticada por perito criminal no tocante ao<br />
desaparecimento de um aparelho de GPS, pertencente a<br />
carga da Perícia <strong>Oficial</strong> de Alagoas.<br />
Face ao apurado neste Processo Administrativo Disciplinar,<br />
este Secretário de Estado da Defesa Social, no uso de suas<br />
atribuições, RESOLVE:<br />
1. - Concordar com o Relatório conclusivo de fls. 51 usque<br />
59, em ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar<br />
em comento, com arrimo no artigo 147, da Lei nº<br />
5.247/1991, em razão de que não houve prejuízo para o<br />
Erário, vez que o bem foi devidamente ressarcido pelo<br />
referido servidor público;<br />
2. - Comunicar ao servidor interessado o teor deste<br />
Julgamento;<br />
3. - Oficiar ao Diretor Geral da Perícia <strong>Oficial</strong> acerca deste<br />
Julgamento;