Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos
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DIÁRIO OFICIAL<br />
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL<br />
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS<br />
PORTARIA Nº 0949/2013-DGPC/GD<br />
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei<br />
Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES<br />
REIS, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pelo Expediente<br />
da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, durante as faltas e impedimentos do servidor FLÁVIO<br />
SARAIVA DA SILVA, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, haja vista interesse público e<br />
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />
Del. Paulo Cerqueira<br />
Delegado-Geral de Polícia Civil<br />
PORTARIA Nº 0950/2013-DGPC/GD<br />
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei<br />
Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, Delegado<br />
de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pelo Expediente da Diretoria<br />
de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, durante as férias, faltas e impedimentos do servidor CARLOS<br />
ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, haja vista<br />
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />
Del. Paulo Cerqueira<br />
Delegado-Geral de Polícia Civil<br />
PORTARIA N.º 951/2013-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar<br />
MARCIO LOPES DOS SANTOS SILVA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 8º Distrito Policial<br />
da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para exercer as atribuições de<br />
seu cargo na Delegacia do 117º DP de Branquinha, da 11ª Região Policial, pertencente a Diretoria de Polícia<br />
Judiciária da Área 3 – DPJA 3, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />
Del. Paulo Cerqueira<br />
Delegado-Geral de Polícia Civil<br />
PORTARIA N.º 952/2013-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar<br />
PAULO LACERDA DE FREITAS, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 117º DP de Branquinha, da<br />
11ª Região Policial, pertencente a Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, para exercer as atribuições<br />
de seu cargo na Delegacia do 8º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária<br />
Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />
Del. Paulo Cerqueira<br />
Delegado-Geral de Polícia Civil<br />
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DIA CATORZE DE MARÇO<br />
DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (14/03/2013).<br />
Aos 14 (catorze) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), nesta cidade de Maceió, Capital do<br />
Estado de Alagoas, às 08:00 horas, na sede da Polícia Civil do Estado de Alagoas, mais precisamente na Sala<br />
de Reuniões da Delegacia Geral de Polícia Civil, reuniu-se, em caráter ordinário, o CONSELHO SUPERIOR<br />
DE POLÍCIA CIVIL - CONSUPOC, sob a presidência do titular, em exercício, desta Pasta, estando presentes<br />
os seguintes Membros: Dra. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO – Delegada-Geral Adjunta da<br />
Polícia Civil, Dr. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS – Diretor de Polícia Judiciária Metropolitana,<br />
Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA – Diretor de Polícia Judiciária da Área 1, Dr. FLÁVIO<br />
SARAIVA DA SILVA – Diretor de Polícia Judiciária da Área 2, Dra. SHEILA CARVALHO DANTAS – Diretora<br />
de Polícia Judiciária da Área 3, Dr. OSVALDO RODRIGUES NUNES – Corregedor Geral de Polícia<br />
Civil, Dr. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO – Coordenador Setorial de Gestão Administrativa<br />
e Finanças e Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA – Diretor de Estatística e Informática. Ausente apenas<br />
o Presidente do Conselho, Dr. PAULO CERQUEIRA – Delegado-Geral da Polícia Civil e as Conselheiras Dra.<br />
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO – Diretora de Recursos Especiais e Dra. SIMONE MARQUES<br />
MENEZES – Diretora da Academia de Polícia Civil, os quais tiveram suas ausências justifi cadas. Ato contínuo,<br />
a Senhora Presidenta, em exercício, deliberou pela apreciação dos Procedimentos Administrativos Disciplinares,<br />
a seguir descritos: Sindicância Administrativa Disciplinar nº 066/2011 – CPJ-A2B, sindicado SER-<br />
VIDOR DE POLÍCIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVI do art. 88 da Lei nº<br />
3.437/75 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), tendo o Conselho, por unanimidade<br />
de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, opinando e<br />
deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de prova. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />
0134/2012 – CPJ-A2A, sindicado MAT. nº 041.382-8, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />
prevista no inciso XLVII do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (atentar, com abuso de autoridade evidente, contra a<br />
liberdade de pessoa ou contra inviolabilidade de domicílio), tendo o Conselho, por unanimidade de votos,<br />
acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento<br />
do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />
144/2011 – CPJ-A2C, sindicado MAT. nº 9863.539-5, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />
prevista no inciso VII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em<br />
MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />
27 DE MARÇO DE 2013<br />
67<br />
detrimento da dignidade da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-<br />
-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento do feito,<br />
ante a ausência de prova. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 064/2012 – CPJM-A, sindicado SERVI-<br />
DOR DE POLÍCIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista no inciso VII do art. 88 da Lei Estadual nº<br />
3.437/75 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial), tendo<br />
o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON<br />
LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Não<br />
participou da apreciação do presente procedimento, o Conselheiro Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, por ter<br />
atuado como Corregedor à época. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 201/2011 – CPJ-A3A, sindicado<br />
NÃO IDENTIFICADO, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVI do art. 88 da Lei nº 3.437/75<br />
(prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />
votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo<br />
arquivamento do feito, ante a ausência de prova. Processo Administrativo Disciplinar nº 0167/2008 – CPJM-C,<br />
indiciado MAT. nº 021.840-5, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos VII<br />
e VIII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da<br />
dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a<br />
dignidade da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre<br />
Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência<br />
de prova. Processo Administrativo Disciplinar nº 075/2010 – CPJM-B, indiciado MAT. nº 030.489-1, Delegado<br />
de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XL do art. 88 da Lei nº 3.437/75<br />
(trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar<br />
no cumprimento dos seus deveres e maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no<br />
exercício da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre<br />
Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência<br />
de materialidade dos fatos. Processo Administrativo Disciplinar nº 0023/2008 – CPJ-A3A, indiciado MAT.<br />
nº 301.622-6, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVIII do art. 88 da Lei<br />
nº 3.437/75 (cometer qualquer tipo de infração penal que, por sua natureza, característica e confi guração seja<br />
considerada como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial), tendo<br />
o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO<br />
DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar nº 166/2010 – CPJ-A2C, sindicado NÃO IDENTIFICADO, imputação atribuída:<br />
conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente,<br />
de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos<br />
seus deveres e omitir-se na responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por<br />
unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA,<br />
deliberando pelo retorno dos presentes autos à Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, para que<br />
instrua conforme o voto do relator. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 54/2012 – CPJ-A2A, sindicado<br />
MAT. nº 301.635-8, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XV do art. 88 da<br />
Lei nº 3.437/75 (deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />
votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo<br />
arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa Disciplinar<br />
nº 052/2012 – CPJ-A2C, sindicados POLICIAIS PLANTONISTAS DA DELEGACIA REGIONAL DE PAL-<br />
MEIRA DOS ÍNDIOS, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e<br />
XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar<br />
o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade<br />
de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-<br />
-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito,<br />
ante a ausência de dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 015/212 – CPJ-A1B, sindicado MAT. nº<br />
071.402-0, Escrevente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art.<br />
88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento<br />
do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de<br />
guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do<br />
ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência<br />
de dolo. Processo Administrativo Disciplinar nº 080/2010 – CPJ-A1B, indiciado MAT. nº 065.877-4,<br />
Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXXIII do art. 88 da Lei Estadual nº<br />
3.437/75 (negligenciar a guarda de objetos pertencentes, à repartição ou que estejam sob sua responsabilidade,<br />
possibilitando que os mesmos se danifi quem ou se extraviem ou danifi cá-los de maneira intencional), tendo o<br />
Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Dra. SHEILA CARVALHO<br />
DANTAS, deliberando pelo arquivamento do feito, reconhecida a prescrição “ex offi cio”. Não participou da<br />
apreciação do presente procedimento, o Conselheiro Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, por estar impedido.<br />
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0095/2011 – CPJ-A1B, sindicados SERVIDORES DA DE-<br />
LEGACIA DE DOIS RIACHOS, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos<br />
XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />
fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na<br />
responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido<br />
o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO DANTAS, deliberando pelo arquivamento do<br />
feito, ante a ausência de dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 76/2012 – CPJ-A3B, sindicado MAT.<br />
nº 301.489-4, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXVII do art. 88 da Lei<br />
Estadual nº 3.437/75 (faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade<br />
a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo), tendo o<br />
Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO<br />
DANTAS, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Processo<br />
Administrativo Disciplinar nº 079/2009 – CPJ-A3B, indiciado MAT. nº 050.556-0, Agente Policial Motorista,<br />
imputação atribuída: conduta prevista no inciso VIII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (praticar ato que<br />
importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial), tendo o Conselho,<br />
por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO DANTAS,<br />
deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa<br />
Disciplinar nº 061/2011 – CPJ-A3C, sindicado MAT. nº 066.078-7, Servidor de Polícia Civil, imputação