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Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos

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DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL<br />

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS<br />

PORTARIA Nº 0949/2013-DGPC/GD<br />

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei<br />

Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES<br />

REIS, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pelo Expediente<br />

da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, durante as faltas e impedimentos do servidor FLÁVIO<br />

SARAIVA DA SILVA, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, haja vista interesse público e<br />

necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />

Del. Paulo Cerqueira<br />

Delegado-Geral de Polícia Civil<br />

PORTARIA Nº 0950/2013-DGPC/GD<br />

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei<br />

Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, Delegado<br />

de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pelo Expediente da Diretoria<br />

de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, durante as férias, faltas e impedimentos do servidor CARLOS<br />

ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, haja vista<br />

interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />

Del. Paulo Cerqueira<br />

Delegado-Geral de Polícia Civil<br />

PORTARIA N.º 951/2013-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar<br />

MARCIO LOPES DOS SANTOS SILVA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 8º Distrito Policial<br />

da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para exercer as atribuições de<br />

seu cargo na Delegacia do 117º DP de Branquinha, da 11ª Região Policial, pertencente a Diretoria de Polícia<br />

Judiciária da Área 3 – DPJA 3, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />

Del. Paulo Cerqueira<br />

Delegado-Geral de Polícia Civil<br />

PORTARIA N.º 952/2013-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar<br />

PAULO LACERDA DE FREITAS, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 117º DP de Branquinha, da<br />

11ª Região Policial, pertencente a Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, para exercer as atribuições<br />

de seu cargo na Delegacia do 8º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária<br />

Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 26 de março de 2013.<br />

Del. Paulo Cerqueira<br />

Delegado-Geral de Polícia Civil<br />

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DIA CATORZE DE MARÇO<br />

DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (14/03/2013).<br />

Aos 14 (catorze) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), nesta cidade de Maceió, Capital do<br />

Estado de Alagoas, às 08:00 horas, na sede da Polícia Civil do Estado de Alagoas, mais precisamente na Sala<br />

de Reuniões da Delegacia Geral de Polícia Civil, reuniu-se, em caráter ordinário, o CONSELHO SUPERIOR<br />

DE POLÍCIA CIVIL - CONSUPOC, sob a presidência do titular, em exercício, desta Pasta, estando presentes<br />

os seguintes Membros: Dra. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO – Delegada-Geral Adjunta da<br />

Polícia Civil, Dr. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS – Diretor de Polícia Judiciária Metropolitana,<br />

Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA – Diretor de Polícia Judiciária da Área 1, Dr. FLÁVIO<br />

SARAIVA DA SILVA – Diretor de Polícia Judiciária da Área 2, Dra. SHEILA CARVALHO DANTAS – Diretora<br />

de Polícia Judiciária da Área 3, Dr. OSVALDO RODRIGUES NUNES – Corregedor Geral de Polícia<br />

Civil, Dr. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO – Coordenador Setorial de Gestão Administrativa<br />

e Finanças e Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA – Diretor de Estatística e Informática. Ausente apenas<br />

o Presidente do Conselho, Dr. PAULO CERQUEIRA – Delegado-Geral da Polícia Civil e as Conselheiras Dra.<br />

ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO – Diretora de Recursos Especiais e Dra. SIMONE MARQUES<br />

MENEZES – Diretora da Academia de Polícia Civil, os quais tiveram suas ausências justifi cadas. Ato contínuo,<br />

a Senhora Presidenta, em exercício, deliberou pela apreciação dos Procedimentos Administrativos Disciplinares,<br />

a seguir descritos: Sindicância Administrativa Disciplinar nº 066/2011 – CPJ-A2B, sindicado SER-<br />

VIDOR DE POLÍCIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVI do art. 88 da Lei nº<br />

3.437/75 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), tendo o Conselho, por unanimidade<br />

de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, opinando e<br />

deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de prova. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />

0134/2012 – CPJ-A2A, sindicado MAT. nº 041.382-8, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />

prevista no inciso XLVII do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (atentar, com abuso de autoridade evidente, contra a<br />

liberdade de pessoa ou contra inviolabilidade de domicílio), tendo o Conselho, por unanimidade de votos,<br />

acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento<br />

do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />

144/2011 – CPJ-A2C, sindicado MAT. nº 9863.539-5, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />

prevista no inciso VII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em<br />

MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />

27 DE MARÇO DE 2013<br />

67<br />

detrimento da dignidade da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-<br />

-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento do feito,<br />

ante a ausência de prova. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 064/2012 – CPJM-A, sindicado SERVI-<br />

DOR DE POLÍCIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista no inciso VII do art. 88 da Lei Estadual nº<br />

3.437/75 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial), tendo<br />

o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON<br />

LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Não<br />

participou da apreciação do presente procedimento, o Conselheiro Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, por ter<br />

atuado como Corregedor à época. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 201/2011 – CPJ-A3A, sindicado<br />

NÃO IDENTIFICADO, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVI do art. 88 da Lei nº 3.437/75<br />

(prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />

votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo<br />

arquivamento do feito, ante a ausência de prova. Processo Administrativo Disciplinar nº 0167/2008 – CPJM-C,<br />

indiciado MAT. nº 021.840-5, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos VII<br />

e VIII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da<br />

dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a<br />

dignidade da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre<br />

Relator Dr. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência<br />

de prova. Processo Administrativo Disciplinar nº 075/2010 – CPJM-B, indiciado MAT. nº 030.489-1, Delegado<br />

de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XL do art. 88 da Lei nº 3.437/75<br />

(trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar<br />

no cumprimento dos seus deveres e maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no<br />

exercício da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre<br />

Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência<br />

de materialidade dos fatos. Processo Administrativo Disciplinar nº 0023/2008 – CPJ-A3A, indiciado MAT.<br />

nº 301.622-6, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVIII do art. 88 da Lei<br />

nº 3.437/75 (cometer qualquer tipo de infração penal que, por sua natureza, característica e confi guração seja<br />

considerada como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial), tendo<br />

o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO<br />

DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar nº 166/2010 – CPJ-A2C, sindicado NÃO IDENTIFICADO, imputação atribuída:<br />

conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente,<br />

de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos<br />

seus deveres e omitir-se na responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por<br />

unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA,<br />

deliberando pelo retorno dos presentes autos à Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, para que<br />

instrua conforme o voto do relator. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 54/2012 – CPJ-A2A, sindicado<br />

MAT. nº 301.635-8, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XV do art. 88 da<br />

Lei nº 3.437/75 (deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />

votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo<br />

arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa Disciplinar<br />

nº 052/2012 – CPJ-A2C, sindicados POLICIAIS PLANTONISTAS DA DELEGACIA REGIONAL DE PAL-<br />

MEIRA DOS ÍNDIOS, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e<br />

XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar<br />

o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade<br />

de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-<br />

-vista do ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito,<br />

ante a ausência de dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 015/212 – CPJ-A1B, sindicado MAT. nº<br />

071.402-0, Escrevente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art.<br />

88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento<br />

do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de<br />

guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do<br />

ilustre Relator Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência<br />

de dolo. Processo Administrativo Disciplinar nº 080/2010 – CPJ-A1B, indiciado MAT. nº 065.877-4,<br />

Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXXIII do art. 88 da Lei Estadual nº<br />

3.437/75 (negligenciar a guarda de objetos pertencentes, à repartição ou que estejam sob sua responsabilidade,<br />

possibilitando que os mesmos se danifi quem ou se extraviem ou danifi cá-los de maneira intencional), tendo o<br />

Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Dra. SHEILA CARVALHO<br />

DANTAS, deliberando pelo arquivamento do feito, reconhecida a prescrição “ex offi cio”. Não participou da<br />

apreciação do presente procedimento, o Conselheiro Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, por estar impedido.<br />

Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0095/2011 – CPJ-A1B, sindicados SERVIDORES DA DE-<br />

LEGACIA DE DOIS RIACHOS, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos<br />

XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />

fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na<br />

responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido<br />

o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO DANTAS, deliberando pelo arquivamento do<br />

feito, ante a ausência de dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 76/2012 – CPJ-A3B, sindicado MAT.<br />

nº 301.489-4, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXVII do art. 88 da Lei<br />

Estadual nº 3.437/75 (faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade<br />

a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo), tendo o<br />

Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO<br />

DANTAS, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Processo<br />

Administrativo Disciplinar nº 079/2009 – CPJ-A3B, indiciado MAT. nº 050.556-0, Agente Policial Motorista,<br />

imputação atribuída: conduta prevista no inciso VIII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (praticar ato que<br />

importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial), tendo o Conselho,<br />

por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO DANTAS,<br />

deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa<br />

Disciplinar nº 061/2011 – CPJ-A3C, sindicado MAT. nº 066.078-7, Servidor de Polícia Civil, imputação

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