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Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos

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DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />

Art.2º A consistência da base de dados do SIAFEM apoia-se nos seguintes mecanismos:<br />

I – Sistema de segurança NAVEGA que permite o acesso ao SIAFEM, estabelecendo o controle em relação aos<br />

perfi s e níveis de acesso aos seus usuários;<br />

II – Registros que permitam identifi car os usuários que acessaram a base de dados, os lançamentos feitos por<br />

cada usuário, o dia e a hora em que foram realizados; e<br />

III – Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFEM, após sua contabilização.<br />

Art.3º O NAVEGA é o sistema de segurança, responsável pela administração e controle de acesso ao sistema<br />

SIAFEM que tem como objetivo fornecer, de forma padronizada, os menus que conduzirão os usuários às<br />

transações escolhidas de acordo com nível de acesso e perfi l atribuídos a cada usuário.<br />

§ 1º Caberá a Diretoria Especial de Contabilidade – DIESCON, a defi nição das transações constantes de cada<br />

perfi l, bem como a defi nição do perfi l de cada usuário, de acordo com as atividades e tarefas desenvolvidas na<br />

sua Unidade Gestora.<br />

§ 2º O nível de acesso, que é atribuído ao usuário no momento de sua habilitação, determina o grau de inclusão<br />

de dados e a abrangência das consultas efetuadas. Os níveis e perfi s de acesso para a utilização do sistema<br />

SIAFEM serão defi nidos pela DIESCON e devem estar de acordo com a Norma de Execução nº 01, de 13 de<br />

junho de 2006, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.<br />

§ 3º O nível de acesso e o perfi l poderão ser alterados pela DIESCON, por necessidade e/ou conveniência, ou<br />

ainda por solicitação do gestor da unidade.<br />

Art.4º A Superintendência do Tesouro Estadual – STE, da Secretaria de Estado da Fazenda, é o órgão responsável<br />

pelo gerenciamento e controle do sistema NAVEGA, que centraliza o cadastro dos usuários do sistema,<br />

cabendo-lhe, exclusivamente, a inclusão de senhas, o desbloqueio dos usuários no sistema fornecendo-lhe<br />

nova senha, bem como a alteração e defi nição do nível e perfi l de acesso ao SIAFEM.<br />

§ 1º Para novos usuários do SIAFEM, a utilização do sistema será efetivada após a solicitação do cadastramento<br />

do usuário, feito pela Unidade Gestora, por ofício, através do envio da Ficha de Cadastro do Usuário<br />

que se encontra na página eletrônica da SEFAZ, com a respectiva autorização, carimbo e assinatura do gestor<br />

responsável (ordenador da despesa) ou a quem houver delegação para tal função.<br />

§ 2º O sistema SIAFEM solicitará que o usuário atualize sua senha num período mínimo de 30 dias. Em<br />

qualquer hipótese de bloqueio de acesso ao sistema, o usuário ou seu superior hierárquico deverá solicitar o<br />

desbloqueio/troca de senha, utilizando-se preferencialmente dos seguintes mecanismos:<br />

I – enviando um e-mail a Gerência de Sistema de Administração Financeira – GSAF da DIESCON, através do<br />

seguinte endereço: gesaf@sefaz.al.gov.br<br />

II – enviando um e-mail diretamente ao Gerente de Sistema de Administração Financeira ou a algum servidor<br />

da Gerência; ou<br />

III – através de ofício endereçado a Diretoria Especial de Contabilidade.<br />

§ 3º Os e-mails ou o ofício enviado deverão conter:<br />

I – o nome e o código da Unidade Gestora solicitante;<br />

II – o nome completo do usuário, o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e a sua matrícula; e<br />

III – o ano do Sistema SIAFEM para o qual se quer ter acesso.<br />

§ 4º <strong>Poder</strong>á o Ordenador de Despesa da Unidade Gestora ou a quem ele delegar tal atividade, defi nir no e-mail<br />

ou no ofício citado no parágrafo anterior um único e-mail que será responsável pela solicitação e recebimento<br />

das senhas de todos os usuários daquela UG. O servidor detentor do e-mail citado neste parágrafo será responsável<br />

pela distribuição das senhas aos respectivos usuários.<br />

§ 5º O usuário é responsável pelo uso do sistema sob a sua senha e obrigar-se-á a cumprir os requisitos de<br />

segurança instituídos pela Superintendência do Tesouro Estadual, sujeitando-se às consequências das sanções<br />

penais e/ou administrativas cabíveis, em decorrência do uso indevido do sistema.<br />

§ 6º Os responsáveis indicados como gestores do SIAFEM, bem como os responsáveis pelas Unidades Gestoras<br />

responderão pelo fi el cumprimento das determinações relativas à segurança do processo de cadastramento<br />

de usuários e serão corresponsáveis pelo uso do Sistema, de forma a garantir a integridade e o controle dos<br />

dados referentes à gestão orçamentária, fi nanceira, patrimonial e contábil no âmbito do Governo Estadual.<br />

§ 7º A Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade poderá excluir<br />

a senha de acesso ao sistema do usuário, nas seguintes situações:<br />

I – por solicitação do Gestor da Unidade ou do Diretor Financeiro, via e-mail ou através de ofício;<br />

II – a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de cada exercício fi nanceiro referente a usuários não relacionados<br />

no termo de conformidade enviado, através de ofício ou memorando, para GSAF/DIESCON no início de cada<br />

ano para solicitação de acesso ao SIAFEM do exercício vigente; e<br />

III – por decisão da Diretoria Especial de Contabilidade, quando do uso indevido e/ou violação às normas de<br />

segurança do sistema pelo usuário.<br />

Art.5º A Gerência de Sistema de Administração Financeira não irá fornecer senhas de acesso, nem senhas de<br />

desbloqueio de usuários ao sistema SIAFEM por telefone.<br />

Art.6º Os casos não explicitados nesta Portaria deverão ser analisados pela Gerência de Sistema de Administração<br />

Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade – DIESCON.<br />

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de março de 2013<br />

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO<br />

Secretário de Estado da fazenda<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE MARÇO DE<br />

2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC. Nº. 1500-002342/1996 – PETROLE BRASILEIRO S.A – PETROBRAS – De acordo. Não acolho<br />

a prejudicial relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para<br />

julgamento do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-010064/1992 – BARBOSA SILVA & SILVA LTDA – De acordo. Não acolho a prejudicial<br />

relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do<br />

mérito.<br />

PROC. N°. 1500-007607/1992 – REGISTRADORA DE ARAPIRACA – De acordo. Não acolho a prejudicial<br />

MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />

27 DE MARÇO DE 2013<br />

45<br />

relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do<br />

mérito.<br />

PROC. N°. 1500-002201/1989 – USINA SANTA CLOTILDE S.A – De acordo. Não acolho a prejudicial relativa<br />

à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-010304/1995 – CERAMICA FLOR DO PARAIBA S.A – De acordo. Não acolho a prejudicial<br />

relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento<br />

do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-002317/1996 – M.A COMERCIO DE ROUPAS LTDA – De acordo. Não acolho a prejudicial<br />

relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento<br />

do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-023614/1989 – MARLUCE FELICIANO COSTA – De acordo. Acolho recomendação no<br />

sentido de encaminhar os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE.<br />

PROC. N°. 1500-036758/2010 – CONSENCO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA CAVALCANTE OLI-<br />

VEIRA LTDA – De acordo. Acolho recomendação no sentido de encaminhar os autos ao Conselho Tributário<br />

Estadual – CTE.<br />

PROC. N°. 1500-013439/1991 – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A – De acordo. Não acolho a prejudicial<br />

relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento<br />

do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-106940/1995 – DALMO PEIXOTO LTDA – De acordo. Não acolho a prejudicial relativa<br />

à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-011731/1991 – COMERCIAL FERREIRA LTDA – De acordo. Não acolho a prejudicial<br />

relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do<br />

mérito.<br />

PROC. N°. 1500-008720/1988 – TDB COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA – De acordo. Não acolho a<br />

prejudicial relativa à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento<br />

do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-002168/1994 – ADEGA DO ALFREDO LTDA – De acordo. Não acolho a prejudicial relativa<br />

à remissão para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-006228/1992 – M J F AMARAL – De acordo. Não acolho a prejudicial relativa à remissão<br />

para determinar o retorno dos autos ao Conselho Tributário Estadual para julgamento do mérito.<br />

PROC. N°. 1500-008891/2013 – DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SE-<br />

FAZ/AL – À Procuradoria Geral do Estado<br />

PROC. N°. 1101-000268/2013 – SEPLANDE – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO<br />

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Idem.<br />

PROC. N°. 1101-003439/2012 – SEPLANDE – GABINETE DO SECRETÁRIO – Idem.<br />

************************************************<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS HOMOLOGOU NO DIA 26 DE MARÇO<br />

DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC. Nº. 1500-008909/1995 – ORLONDO CLODOALDO DOS SANTOS ME – De acordo. Acolho o despacho<br />

AT-GSEF n°. 038/2013, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto de Infração<br />

n°. 055661 de 02/05/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n°. 6.771/2006. Publique-se. Após,<br />

remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua<br />

alçada, com posterior remessa à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para fi ns de arquivamento.<br />

PROC. N°. 1500-013371/1997 – MERCADINHO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA – De acordo.<br />

Acolho o despacho AT-GSEF n°. 045/2013, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente<br />

do Auto de Infração n°. 064727 de 19/11/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n°. 6.771/2006.<br />

Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as<br />

providências de sua alçada, com posterior remessa à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para<br />

fi ns de arquivamento.<br />

PROC. N°. 1500-000944/1998 – COMERCIAL ATACADÃO DE MACEIO LTDA – De acordo. Acolho o<br />

despacho AT-GSEF n°. 006/2013, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do Auto<br />

de Infração n°. 053639 de 29/08/1997, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n°. 6.771/2006. Publique-se.<br />

Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de<br />

sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados<br />

pela Procuradoria Geral do Estado.<br />

************************************************<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE<br />

MARÇO DE 2013 O SEGUINTE PROCESSO:<br />

PROC. Nº. 1500-033669/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTI-<br />

CA E INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.<br />

************************************************<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE<br />

MARÇO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC. Nº. 1700-037326/2012 – PODER JUDICIÁRIO – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.<br />

PROC. N°. 4105-000134/2013 – AMGESP – PROTOCOLO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA<br />

GESTÃO DE PROCESSOS – À Secretaria de Estado da Saúde.<br />

PROC. N°. 1500-008892/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Agência de Modernização<br />

da Gestão de Processos.<br />

************************************************<br />

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25<br />

DE MARÇO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC. N°. 1500-010046/2013 – 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – À Superintendência do<br />

Tesouro Estadual.<br />

PROC. N°. 1500-010054/2013 – 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – Idem.<br />

PROC. N°. 1500-010053/2013 – 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – Idem.<br />

PROC. N°. 1500-010052/2013 – 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – Idem.<br />

PROC. N°. 1500-010051/2013 – 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – Idem.<br />

PROC. N°. 1500-010050/2013 – 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL – Idem.

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