Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos
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68<br />
MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />
27 DE MARÇO DE 2013<br />
atribuída: conduta prevista no inciso XXXIII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (negligenciar a guarda de<br />
objetos pertencentes, à repartição ou que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando que os mesmos se<br />
danifi quem ou se extraviem ou danifi cá-los de maneira intencional), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />
votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO DANTAS, deliberando pelo arquivamento<br />
do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />
034/2012 – CPJM-C, sindicado NÃO IDENTIFICADO, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXV<br />
do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar<br />
o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres), tendo o Conselho, por unanimidade<br />
de votos, acolhido o voto-vista da ilustre Relatora Drª. SHEILA CARVALHO DANTAS, deliberando<br />
pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Processo nº 20105-5231/2012,<br />
interessado DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1, diária, tendo o Conselho, por unanimidade<br />
de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. OSVALDO RODRIGUES NUNES, deliberando pelo<br />
indeferimento do pedido. Processo Administrativo Disciplinar nº 0116/2008 – CPJ-A1B, indiciados MAT. nº<br />
300.916-5. MAT. nº 300.647-6 E MAT. nº 300.905-0, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />
prevista nos incisos XLVII e XL do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (atentar, com abuso de autoridade<br />
evidente, contra a liberdade de pessoa ou contra inviolabilidade de domicílio e maltratar preso sob sua guarda<br />
ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />
votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. OSVALDO RODRIGUES NUNES, deliberando pelo arquivamento<br />
do feito, ante a ausência de prova. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 110/2012 – CPJ-A2A,<br />
sindicados SERVIDORES DE POLÍCIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e<br />
XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de<br />
prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e faltar ou chegar atrasado<br />
ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade<br />
de comparecer à repartição, salvo por motivo justo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos,<br />
acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. OSVALDO RODRIGUES NUNES, deliberando pelo arquivamento<br />
do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 094/2012<br />
– CPJ-A2A, sindicado MAT. nº 301.238-7, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no<br />
inciso XLVI do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial),<br />
tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. OSVALDO RODRI-<br />
GUES NUNES, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de prova. Não participou da apreciação<br />
do presente procedimento, o Conselheiro Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, por ter atuado como Corregedor<br />
à época. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 095/2012 – CPJM-A, sindicado NÃO<br />
IDENTIFICADO, imputação atribuída: conduta prevista no inciso VIII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75<br />
(praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial),<br />
tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. OSVALDO RODRI-<br />
GUES NUNES, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Não<br />
participou da apreciação do presente procedimento, o Conselheiro Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, por ter<br />
atuado como Corregedor à época. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 44/2012 – CPJ-A3B, sindicado<br />
MAT. nº 066.040-0, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do<br />
art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o<br />
andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de<br />
guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do<br />
ilustre Relator Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de<br />
dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 020/2011 – CPJ-A3C, sindicados MAT. nº 041.360-7 E MAT.<br />
nº 065.853-7, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art.<br />
88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento<br />
do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de<br />
guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do<br />
ilustre Relator Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de<br />
dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 093/2011 – CPJ-A3A, sindicados MAT. nº 055.044-2, MAT.<br />
nº 066.075-2 E MAT. nº 041.297-0, Servidores de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos<br />
XXIII e XXV do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço<br />
policial, ou dela participar e trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento<br />
do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres), tendo o Conselho, por unanimidade de<br />
votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, deliberando pelo arquivamento<br />
do feito, ante a ausência de prejuízo ao serviço público. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />
037/2011 – CPJ-A2C, sindicado MAT. nº 025.056-2, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />
prevista no inciso XXV do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional,<br />
com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres), tendo o<br />
Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FLÁVIO SARAIVA DA<br />
SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a perda do objeto. Processo Administrativo Disciplinar<br />
nº 072/2010 – CPJ-A2A, indiciado MAT. nº 058.479-7, Agente de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta<br />
prevista nos incisos XL e XLVI do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência<br />
desnecessária no exercício da função policial e prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário<br />
policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FLÁVIO<br />
SARAIVA DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista ausência de materialidade dos fatos.<br />
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 188/2011 – CPJ-A1B, sindicado MAT. nº 301.411-8, Agente de<br />
Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVI do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (prevalecer-<br />
-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido<br />
o voto-vista do ilustre Relator Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, deliberando pelo arquivamento do feito,<br />
ante a ausência de prova. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 063/2010 – CPJM-A, sindicado MAT. nº<br />
058.457-6, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXV do art. 88 da Lei<br />
Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do<br />
serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres), tendo o Conselho, por unanimidade de votos,<br />
acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, deliberando<br />
arquivamento do feito, ante a duplicidade de procedimento. Não participaram da apreciação do presente procedimento,<br />
os Conselheiros Dr. ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, por estar impedido e Dr. FLÁVIO<br />
SARAIVA DA SILVA, por ter atuado com Corregedor à época. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />
063/2011 – CPJ-A1B, sindicados POLICIAIS PLANTONISTAS DO 77º DP DE ANADIA EM JAN/2011,<br />
Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual<br />
nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do<br />
serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de guarda de presos<br />
ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr.<br />
Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />
DIÁRIO OFICIAL<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência<br />
de dolo. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 069/2012 – CPJM-C, sindicados SERVIDORES DE POLÍ-<br />
CIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº<br />
3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou<br />
negligenciar no cumprimento dos seus deveres e faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar,<br />
com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo<br />
por motivo justo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr.<br />
CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a<br />
ausência de materialidade dos fatos. Não participou do presente procedimento, o Conselheiro Dr. FLÁVIO<br />
SARAIVA DA SILVA, por ter atuado como Corregedor à época. Sindicância Administrativa Disciplinar nº<br />
032/2012 – CPJ-A1B, sindicados PLANTONISTAS DA CENTRAL DE POLÍCIA DE ARAPIRACA, imputação<br />
atribuída: conduta prevista no inciso XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (faltar ou chegar<br />
atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade<br />
de comparecer à repartição, salvo por motivo justo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos,<br />
acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, deliberando<br />
pelo arquivamento do feito, haja vista a ausência de materialidade dos fatos. Processo Administrativo Disciplinar<br />
nº 046/2010 – CPJM-B, indiciado MAT. nº 041.361-5, Delegado de Polícia Civil, imputação atribuída:<br />
conduta prevista no inciso XLVI do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de<br />
funcionário policial), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr.<br />
CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, deliberando pelo arquivamento do feito, haja vista a<br />
ausência de materialidade dos fatos. Não participou da apreciação do presente procedimento, o Conselheiro Dr.<br />
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, por ter atuado como Corregedor à época. Processo Administrativo Disciplinar<br />
nº 021/2012 – CPJ-A2A, indiciado MAT. nº 055.894-0, Guarda de Presídio, imputação atribuída: conduta<br />
prevista no inciso XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar<br />
de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à<br />
repartição, salvo por motivo justo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do<br />
ilustre Relator Dr. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, deliberando pela redesignação dos<br />
presentes autos para serem analisados em reunião subsequente deste Conselho, ante o pedido de vistas da<br />
Conselheira Dra. Kátia Emanuelly Cavalcante Castro. Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2011 – CPJ-<br />
-A1B, indiciado MAT. nº 065.981-9, Servidor de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso<br />
XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com<br />
antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por<br />
motivo justo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRAN-<br />
CISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO, deliberando pelo arquivamento do feito, tendo em vista a ausência<br />
de justa causa. Sindicância Administrativa Disciplinar nº 022/2011 – CPJ-A3C, sindicado NÃO IDENTIFI-<br />
CADO, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75<br />
(trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar<br />
no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-lo),<br />
tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO DE<br />
ASSIS AMORIM TERCEIRO, deliberando pelo arquivamento do feito, reconhecida a prescrição “ex offi cio”.<br />
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 136/2012 – CPJ-A3B, sindicado MAT. nº 301.464-9, Agente de<br />
Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XXVII do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75<br />
(faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado,<br />
a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo), tendo o Conselho, por unanimidade<br />
de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEI-<br />
RO, deliberando pelo arquivamento do feito, tendo em vista a ausência de justa causa. Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar nº 040/2012 – CPJM-A, sindicado NÃO IDENTIFICADO, imputação atribuída:<br />
conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art. 88 da Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de<br />
modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus<br />
deveres e omitir-se na responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade<br />
de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO,<br />
deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de dolo. Não participou da apreciação do presente<br />
procedimento, o Conselheiro Dr. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, por ter atuado como Corregedor à época.<br />
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 040/2011 – CPJ-A2C, sindicado PLANTONISTA DA 7ª DRP-PE-<br />
NEDO, Servidor de Polícia Civil, imputação atribuída: conduta prevista nos incisos XXV e XLI do art. 88 da<br />
Lei Estadual nº 3.437/75 (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fi m de prejudicar o andamento<br />
do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres e omitir-se na responsabilidade de guarda de<br />
presos ou negligenciá-lo), tendo o Conselho, por unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator<br />
Dr. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência<br />
de dolo. Processo Administrativo Disciplinar nº 0146/2008 – CPJ-A1B, indiciados SERVIDORES DE POLÍ-<br />
CIA CIVIL, imputação atribuída: conduta prevista no inciso XLVIII do art. 88 da Lei nº 3.437/75 (cometer<br />
qualquer tipo de infração penal que, por sua natureza, característica e confi guração seja considerada como infamante,<br />
de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial), tendo o Conselho, por<br />
unanimidade de votos, acolhido o voto-vista do ilustre Relator Dr. FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TER-<br />
CEIRO, deliberando pelo arquivamento do feito, ante a ausência de prova. Ato contínuo, encerrou-se a apreciação<br />
e julgamento dos procedimentos administrativos disciplinares. Nada mais havendo a tratar, o Senhor<br />
Presidente do CONSUPOC encerrou a presente reunião. Do que, para constar, lavrei a presente Ata que vai<br />
assinada por todos os presentes e por mim, _______, que a digitei.<br />
KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO – PRESIDENTA<br />
CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS – CONSELHEIRO<br />
ROBERVALDO DAVINO DA SILVA – CONSELHEIRO<br />
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA – CONSELHEIRO<br />
SHEILA CARVALHO DANTAS – CONSELHEIRA<br />
OSVALDO RODRIGUES NUNES – CONSELHEIRO<br />
FRANCISCO DE ASSIS AMORIM TERCEIRO – CONSELHEIRO<br />
FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA – CONSELHEIRO