Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos
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DIÁRIO OFICIAL<br />
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012<br />
Estadual nº 7.015, de 7 de janeiro de 2009, e uma vez concedida a autorização<br />
da Assembleia Legislativa Estadual por meio do Decreto Legislativo nº 442,<br />
de 20 de março de 2013, autorizo a celebração do acordo de pagamento à<br />
vista da dívida contraída pela AGROPECUÁRIA AMARAL LTDA. e<br />
AGROPECUÁRIA AMARAL & FILHOS LTDA. junto ao Banco do Estado<br />
de Alagoas – PRODUBAN, de que trata o Processo Administrativo nº 1204-<br />
8450/2012. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para as<br />
providências de estilo.<br />
PROC.1900-4157/12, da SEPLANDE = Fundamentado na Lei Estadual n° 5.671, de<br />
1° de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento<br />
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, na Lei Estadual n° 7.422,<br />
de 8 de novembro de 2012, que autoriza o <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> a alienar bens<br />
públicos dominiais a particular, em decorrência da concessão de Incentivos<br />
Locacionais do PRODESIN, na Resolução CONEDES n° 24/2011, publicada<br />
no DOE do dia 29/12/2011, no Decreto Estadual n° 18.781, de 7 de março de<br />
2012, que concedeu Incentivos Governamentais à Empresa Alagoas Vidros<br />
Temperados Ltda., e com base no inciso VIII, do art. 11 da Lei Complementar<br />
n° 7, de 18 de julho de 1991, autorizo a Procuradoria Geral do Estado a adotar<br />
os procedimentos cabíveis para a alienação dos bens públicos, de que trata o<br />
Processo Administrativo nº 1900-4157/2012. Publique-se. Tornem os autos à<br />
PGE para adoção das providências de estilo.<br />
PROC.1900-4158/12, da SEPLANDE = Fundamentado na Lei Estadual n° 5.671, de<br />
1° de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento<br />
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, na Lei Estadual n° 7.422,<br />
de 8 de novembro de 2012, que autoriza o <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> a alienar bens<br />
públicos dominiais a particular, em decorrência da concessão de Incentivos<br />
Locacionais do PRODESIN, na Resolução CONEDES n° 15/2012, publicada<br />
no DOE do dia 14/06/2012, no Decreto Estadual n° 21.264, de 18 de julho de<br />
2012, que concedeu Incentivos Governamentais à Empresa Cerâmica Brinks<br />
de Alagoas Ltda., e com base no inciso VIII, do art. 11 da Lei Complementar<br />
n° 7, de 18 de julho de 1991, autorizo a Procuradoria Geral do Estado a adotar<br />
os procedimentos cabíveis para a alienação dos bens públicos, de que trata o<br />
Processo Administrativo nº 1900-4158/2012. Publique-se. Tornem os autos à<br />
PGE para adoção das providências de estilo.<br />
PROC.1101-550/13, do GCG = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 308/2013,<br />
aprovado pelos Despachos PGE-LIC nº 786/2013 e PGE/GAB nº 569/2013,<br />
de fl s. 41/49, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração<br />
de Convênio, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, e<br />
o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS – IHGAL,<br />
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.317.467/0001-49, cujo objeto é possibilitar<br />
a continuidade e conclusão da pesquisa dos Atos Governamentais em jornais<br />
antigos e anteriores à criação do Diário Ofi cial do Estado de Alagoas, para<br />
publicação e posterior apresentação ao Governo do Estado, de que trata o<br />
Processo Administrativo nº 1101-550/2013. Antes da celebração do convênio,<br />
devem ser juntados ao processo os documentos de regularidade jurídica,<br />
fi scal e trabalhista da convenente, devidamente atualizados. Remetam-se os<br />
autos ao Gabinete Civil para as providências de estilo, fi cando o Secretário-<br />
Chefe do Gabinete Civil autorizado a representar o Estado de Alagoas na<br />
celebração do Convênio.<br />
===========================================================<br />
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY<br />
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo<br />
GABINETE CIVIL<br />
MACEIO - QUARTA-FEIRA<br />
27 DE MARÇO DE 2013<br />
7<br />
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO<br />
MACHADO, EM DATA DE 26 DE MARÇO DE 2013, DESPACHOU OS<br />
SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC.1101-3441/12 da CONSEG = Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do<br />
Estado para análise e manifestação em vista das justifi cativas apontadas nos<br />
documentos e Despacho de fl s. 52/55, com a urgência que o caso requer,<br />
voltando em seguida para superior consideração governamental.<br />
PROC.1101-865/13 da UNCISAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à<br />
SEPLANDE, para instrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento<br />
conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pela UNCISAL,<br />
mediante Ofício/ GR/167/2013, de fl s. 2. Em seguida, em homenagem ao<br />
princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em observância<br />
à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da<br />
matéria. Por fi m, voltando para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />
PROC.1101-839/13 da SGAP = Ciente. Arquive-se.<br />
PROC.1101-850/13 da OI TELECOMUNICAÇÕES = Encaminhem-se autos<br />
à AMGESP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua<br />
competência, tendo em vista o teor da CT/OI/GCOU/3001/2013 de fl s. 02/04,<br />
da Oi Telecomunicações.<br />
PROC.1101-773/13 da ALE = Tendo em vista que até a presente data as informações<br />
solicitadas no Of. GC-SC nº 29/13.10.1, de fl s. 09, ainda não foram enviadas<br />
pelo interessado, e considerando a proximidade do prazo para sanção<br />
governamental, remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento<br />
e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE para pronunciamento<br />
no âmbito de sua competência, especialmente no tocante à existência de<br />
disponibilidade orçamentária, compatibilidade com a lei orçamentária anal<br />
e o plano plurianual, decorrente do Projeto de Lei nº 264/2012 de fl s. 03/08,<br />
de iniciativa do Tribunal de Contas, aprovado pelo <strong>Poder</strong> Legislativo. Em<br />
seguida, evolua o processo diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda –<br />
SEFAZ para manifestação conclusiva de seu Titular quanto à disponibilidade<br />
fi nanceira, inclusive no tocante à adequação aos limites defi nidos pela Lei de<br />
Responsabilidade Fiscal. Por fi m, que sigam os autos à douta Procuradoria<br />
Geral do Estado – PGE para análise e parecer, em obediência à Lei<br />
Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, no tocante à constitucionalidade<br />
e contrariedade ao interesse público, voltando com brevidade para fi ns de<br />
submissão da matéria à superior consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>,<br />
tendo em vista a proximidade do prazo para sanção governamental, que<br />
expirar-se-á no dia 5 de abril de 2013.<br />
PROC.1101-863/13 da SESAU = Preliminarmente, e antes de submeter o assunto à<br />
consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, remetam-se os autos à Secretaria<br />
de Estado da Fazenda – SEFAZ para pronunciamento conclusivo de seu<br />
Titular acerca da matéria, a que se refere o Ofício n. 1.117/13/SESAU/AL de<br />
fl s. 2/3, da lavra do Secretário de Estado da Saúde. Voltando, com a urgência<br />
que o caso requer.<br />
PROC.1204-1923/13 da SESAU = Preliminarmente, encaminhem-se os autos<br />
à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para elaboração do<br />
impacto fi nanceiro decorrente da proposta apresentada pela Secretaria de<br />
Estado da Saúde, mediante Ofício SESAU/GAB Nº 1043/2013 de fl s. 02,<br />
levando em consideração do DESPACHO PGE/GAB. Nº 546/2013 de fl s. 03<br />
da Procuradoria Geral do Estado.Voltando.<br />
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO<br />
CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 26 DE MARÇO DE 2013, DESPACHOU<br />
OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC.1101-879/13 da VARA INF JUVENTUDE CAPITAL = Conforme<br />
determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhemse<br />
os autos à douta PGE, para as providências urgentes e necessárias,