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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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12<br />

Fundamentação Teológica e Pastoral<br />

Cristo que sofreu e foi glorifica<strong>do</strong>.” 5 E se é assim, <strong>de</strong> Cristo<br />

morto e ressuscita<strong>do</strong>, que to<strong>do</strong>s vivemos como membros <strong>do</strong><br />

Corpo <strong>de</strong> que Ele é a cabeça, então essa vida, d’Ele recebida,<br />

tem <strong>de</strong> sentir-se e manifestar-se na comunhão que nos une uns<br />

aos outros. Na sua concretização, rege-se pelos seguintes princípios:<br />

- A gratuida<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>ve presidir a tu<strong>do</strong> o que fazemos<br />

na Igreja. É pela graça que fostes salvos, recorda-nos S. Paulo<br />

(Ef 2, 5). E Jesus indica-nos ao que isso nos leva: Recebestes<br />

<strong>de</strong> graça, dai <strong>de</strong> graça (Mt 10, 8). Uma graça (kharis) que está<br />

em acção particularmente nos carismas próprios <strong>de</strong> cada cristão:<br />

Cada um <strong>de</strong> vós ponha ao serviço <strong>do</strong>s outros os carismas<br />

que recebeu, como bons administra<strong>do</strong>res da graça <strong>de</strong> Deus,<br />

tão variada nas suas formas (1 Ped 4, 10).<br />

- A complementarida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s diferentes <strong>do</strong>ns e serviços<br />

no conjunto da Igreja, Corpo <strong>de</strong> Cristo: Assim como o corpo é<br />

um só e tem muitos membros e to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> corpo,<br />

apesar <strong>de</strong> numerosos, constituem um só corpo, assim suce<strong>de</strong><br />

também com Cristo (1 Cor 12, 12). Não po<strong>de</strong> haver, portanto,<br />

cristão algum que não esteja integra<strong>do</strong> numa comunida<strong>de</strong> cristã,<br />

e nela to<strong>do</strong>s somos necessários.<br />

- A corresponsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s e cada um pela vida da<br />

Igreja, proveniente da inter<strong>de</strong>pendência mútua, isto é, como<br />

membros uns <strong>do</strong>s outros (Rom 12, 5). Assim, se um membro<br />

sofre, to<strong>do</strong>s os membros sofrem com ele; se um membro é honra<strong>do</strong>,<br />

to<strong>do</strong>s os membros se alegram com ele (1 Cor 12, 26).<br />

2. Os bens temporais da Igreja ao serviço da comunhão<br />

A propósito da primeira comunida<strong>de</strong> cristã <strong>de</strong> Jerusalém,<br />

mo<strong>de</strong>lo para as Igrejas <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os tempos e lugares, diz-se<br />

que os irmãos eram assíduos ao ensino <strong>do</strong>s Apóstolos, à comunhão<br />

fraterna, à fração <strong>do</strong> pão e às orações (Act 2, 42). A<br />

comunhão, em que to<strong>do</strong>s tinham um só coração e uma só alma,<br />

concretizava-se sobretu<strong>do</strong> na partilha <strong>de</strong> bens: ninguém chamava<br />

seu ao que lhe pertencia, mas tu<strong>do</strong> entre eles era comum<br />

5 Lumen Gentium 7.

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