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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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54<br />

Parte III Bens e Instituições Administrativas da Paróquia<br />

assunto ao seu Arcipreste, este, em diálogo com o Bispo diocesano<br />

e a direcção <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero, procurará<br />

encontrar o caminho, em or<strong>de</strong>m a uma solução a<strong>de</strong>quada (cf.<br />

Artigo 99 <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero).<br />

Capítulo V<br />

O Pároco, como administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s bens eclesiásticos<br />

da paróquia<br />

Artigo 49.º - Configurante jurídico da paróquia<br />

O pároco, ou quem faz canonicamente as suas vezes, representa<br />

a paróquia em to<strong>do</strong>s os assuntos jurídicos, e, em consequência,<br />

é ele o administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bens patrimoniais<br />

paroquiais, função que, sob a autorida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Bispo diocesano,<br />

<strong>de</strong>ve exercer <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o direito (CDC cc. 532 e 1279<br />

§2).<br />

Artigo 50.º - Tomada <strong>de</strong> posse e inventário<br />

Ao tomar posse da paróquia, nos termos <strong>do</strong> direito, o pároco<br />

<strong>de</strong>ve conferir o inventário <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bens móveis e imóveis<br />

a ela pertencentes, para que possa respon<strong>de</strong>r por eles; se<br />

tal inventário não existir, provi<strong>de</strong>nciará para que seja feito<br />

quanto antes (CDC c. 1283). 3<br />

§ único - Deverá ser enviada à Cúria diocesana uma cópia<br />

<strong>do</strong> inventário, quer se trate <strong>de</strong> um novo ou somente <strong>de</strong> uma<br />

rectificação, bem como cópias autênticas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e<br />

instrumentos jurídicos, que justificam a proprieda<strong>de</strong> ou posse<br />

<strong>do</strong> património existente em nome da paróquia (CDC c. 1284).<br />

Artigo 51.º - Defesa <strong>do</strong> espólio valioso<br />

Tenha o pároco preocupação pela limpeza e dignida<strong>de</strong>,<br />

3 Muito se recomenda que, quan<strong>do</strong> há substituição <strong>de</strong> pároco, o pároco cessante, antes<br />

<strong>de</strong> se <strong>de</strong>sligar das suas funções, confira com o seu sucessor o inventário <strong>do</strong>s bens<br />

patrimoniais da paróquia; entregue pessoalmente ao novo pároco os livros <strong>do</strong> registo<br />

paroquial, <strong>de</strong>vidamente escritura<strong>do</strong>s e assina<strong>do</strong>s e encerre as contas da paróquia, no<br />

tocante aos meses <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Janeiro <strong>do</strong> ano em curso e as apresente ao ‘visto’<br />

e aprovação.

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