Legislação - Diocese de Viana do Castelo
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Parte IV Bens Temporais da Igreja ao Serviço <strong>do</strong> Clero<br />
eleitos pelo Conselho Presbiteral <strong>de</strong> entre os seus membros.<br />
2 - Esta Comissão dará anualmente conhecimento da situação<br />
financeira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero, em reunião<br />
<strong>do</strong> Conselho Presbiteral.<br />
Artigo 99.º - Competência da Comissão <strong>de</strong> Administração<br />
À Comissão compete apreciar e dar parecer ao Bispo da<br />
<strong>Diocese</strong> sobre:<br />
a) - os quantitativos a fixar nos casos previstos no Estatuto<br />
Económico <strong>do</strong> Clero, nos Artigos 81.º, 82.º e 85.º;<br />
b) - a existência <strong>de</strong> circunstâncias que aconselhem o recurso<br />
às excepções previstas no Estatuto Económico <strong>do</strong> Clero,<br />
no Artigo 91.º, nn. 2, 3b) e 5;<br />
c) - a situação <strong>do</strong>s sacer<strong>do</strong>tes normalmente impossibilita<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong> beneficiar <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero para efeitos<br />
<strong>do</strong> que dispõe o número 2 <strong>do</strong> Artigo 96.º <strong>de</strong>ste Estatuto;<br />
d) – a resolução das dúvidas suscitadas na interpretação e<br />
aplicação <strong>do</strong> presente Estatuto, à luz <strong>do</strong> seu Artigo 101.º.<br />
Artigo 100.º - Audição das pessoas interessadas<br />
1 - A Comissão não <strong>de</strong>ve dar os pareceres que lhe competem,<br />
sem previamente se avistar, em ambiente <strong>de</strong> diálogo, com<br />
os sacer<strong>do</strong>tes em causa.<br />
2 - Sen<strong>do</strong> estes <strong>do</strong> clero com ofício paroquial, a Comissão<br />
<strong>de</strong>ve, além disso, avistar-se também com o respectivo Arcipreste<br />
e estudar cuida<strong>do</strong>samente a situação económica da<br />
paróquia ou quase-paróquia, ouvi<strong>do</strong>, sempre que possível, o<br />
seu Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos.<br />
Artigo 101.º - Resolução das dúvidas<br />
As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação <strong>do</strong><br />
presente Estatuto são resolvidas pelo Bispo da <strong>Diocese</strong>, ouvida<br />
a Comissão referida no Artigo 98.º.