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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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74<br />

Parte IV Bens Temporais da Igreja ao Serviço <strong>do</strong> Clero<br />

eleitos pelo Conselho Presbiteral <strong>de</strong> entre os seus membros.<br />

2 - Esta Comissão dará anualmente conhecimento da situação<br />

financeira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero, em reunião<br />

<strong>do</strong> Conselho Presbiteral.<br />

Artigo 99.º - Competência da Comissão <strong>de</strong> Administração<br />

À Comissão compete apreciar e dar parecer ao Bispo da<br />

<strong>Diocese</strong> sobre:<br />

a) - os quantitativos a fixar nos casos previstos no Estatuto<br />

Económico <strong>do</strong> Clero, nos Artigos 81.º, 82.º e 85.º;<br />

b) - a existência <strong>de</strong> circunstâncias que aconselhem o recurso<br />

às excepções previstas no Estatuto Económico <strong>do</strong> Clero,<br />

no Artigo 91.º, nn. 2, 3b) e 5;<br />

c) - a situação <strong>do</strong>s sacer<strong>do</strong>tes normalmente impossibilita<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> beneficiar <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero para efeitos<br />

<strong>do</strong> que dispõe o número 2 <strong>do</strong> Artigo 96.º <strong>de</strong>ste Estatuto;<br />

d) – a resolução das dúvidas suscitadas na interpretação e<br />

aplicação <strong>do</strong> presente Estatuto, à luz <strong>do</strong> seu Artigo 101.º.<br />

Artigo 100.º - Audição das pessoas interessadas<br />

1 - A Comissão não <strong>de</strong>ve dar os pareceres que lhe competem,<br />

sem previamente se avistar, em ambiente <strong>de</strong> diálogo, com<br />

os sacer<strong>do</strong>tes em causa.<br />

2 - Sen<strong>do</strong> estes <strong>do</strong> clero com ofício paroquial, a Comissão<br />

<strong>de</strong>ve, além disso, avistar-se também com o respectivo Arcipreste<br />

e estudar cuida<strong>do</strong>samente a situação económica da<br />

paróquia ou quase-paróquia, ouvi<strong>do</strong>, sempre que possível, o<br />

seu Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos.<br />

Artigo 101.º - Resolução das dúvidas<br />

As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação <strong>do</strong><br />

presente Estatuto são resolvidas pelo Bispo da <strong>Diocese</strong>, ouvida<br />

a Comissão referida no Artigo 98.º.

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