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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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66<br />

Parte IV Bens Temporais da Igreja ao Serviço <strong>do</strong> Clero<br />

Capítulo II<br />

Deveres e direitos económicos <strong>do</strong> clero<br />

Artigo 76.º - Aspectos fundamentais<br />

Os <strong>do</strong>is aspectos fundamentais que caracterizam o Estatuto<br />

Económico <strong>do</strong> Clero são o da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma remuneração<br />

mensal/base e <strong>de</strong> uma assistência social condigna, <strong>de</strong><br />

forma a dar-se cumprimento ao que se dispõe no CDC c. 281<br />

§§1 e 2.<br />

Artigo 77.º - Critérios para a remuneração<br />

1 - Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a igual dignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que se encontram<br />

revesti<strong>do</strong>s os sacer<strong>do</strong>tes, a remuneração mensal:<br />

a) - será basicamente a mesma para to<strong>do</strong>s (PO n. 20);<br />

b) - garantir-lhes-á a honesta sustentação a que têm direito<br />

(CDC c. 281 §1);<br />

c) - proporcionar-lhes-á condições para um nível <strong>de</strong> vida<br />

digno <strong>do</strong> seu ministério;<br />

d) - correspon<strong>de</strong>rá ao espírito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sprendimento e simplicida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vida a que são chama<strong>do</strong>s a dar exemplo (CDC c.<br />

282 §1; PO n. 17).<br />

2 - A diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> circunstâncias po<strong>de</strong> justificar um<br />

suplemento, compensação ou subsídio conforme o disposto<br />

nos Artigos 81.º, 82.º e 86.º, 2 <strong>de</strong>ste Estatuto.<br />

Artigo 78.º - Fixação da remuneração<br />

A remuneração mensal <strong>do</strong>s sacer<strong>do</strong>tes é fixada pelo Bispo<br />

da <strong>Diocese</strong>, ouvi<strong>do</strong> o Conselho Presbiteral (CDC c. 531), o<br />

Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos, o Colégio<br />

<strong>de</strong> Consultores (CDC c. 1277) e a Comissão a que se refere o<br />

Artigo 98.º <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero.<br />

Artigo 79.º - Actualização da remuneração<br />

A remuneração base <strong>de</strong>verá ser actualizada anualmente<br />

<strong>de</strong> harmonia com a inflação e ten<strong>do</strong> presente a realida<strong>de</strong> das<br />

outras Igrejas diocesanas.

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