Legislação - Diocese de Viana do Castelo
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Fundamentação Teológica e Pastoral<br />
ticularmente ao Bispo e aos presbíteros chamar a atenção <strong>do</strong>s<br />
fiéis para este <strong>de</strong>ver, sen<strong>do</strong> eles próprios mo<strong>de</strong>los no seu cumprimento.<br />
4. Conselhos para os assuntos económicos da diocese e da<br />
paróquia<br />
Em cada diocese e em cada paróquia <strong>de</strong>ve constituir-se<br />
um Conselho para os assuntos económicos, que assessore, respectivamente,<br />
o Bispo e o pároco na administração <strong>do</strong>s bens<br />
temporais diocesanos e paroquiais. 10<br />
O facto <strong>de</strong> serem <strong>de</strong> instituição canonicamente obrigatória<br />
e <strong>de</strong> <strong>de</strong>verem ser constituí<strong>do</strong>s por “fiéis, nomea<strong>do</strong>s pelo<br />
bispo, que sejam verda<strong>de</strong>iramente peritos em assuntos económicos<br />
e em direito civil, e notáveis pela sua integrida<strong>de</strong>”, 11<br />
mostra a importância <strong>de</strong>stes conselhos, relativamente ao lugar<br />
e função <strong>do</strong>s bens temporais na comunhão da Igreja.<br />
Nesse senti<strong>do</strong>, espera-se da parte <strong>do</strong>s membros <strong>de</strong>stes<br />
Conselhos um gran<strong>de</strong> senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> corresponsabilida<strong>de</strong> eclesial.<br />
E eles próprios, através <strong>de</strong>ste serviço que prestam à igreja,<br />
po<strong>de</strong>m dar um contributo <strong>de</strong>cisivo para <strong>de</strong>spertar nos restantes<br />
fiéis, que <strong>de</strong> certo mo<strong>do</strong> representam, o mesmo senti<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
corresponsabilida<strong>de</strong>.<br />
Devem, para tanto, esforçar-se por realizar uma administração<br />
rigorosa e transparente e dar sinais disso, <strong>de</strong>signadamente<br />
através da elaboração <strong>de</strong> orçamentos e da apresentação<br />
<strong>de</strong> contas, pelo menos anuais. Deste mo<strong>do</strong>, conquistarão mais<br />
facilmente a confiança <strong>do</strong>s fiéis, motivan<strong>do</strong>-os para uma maior<br />
participação na vida da Igreja, neste caso através da oferta e<br />
partilha <strong>de</strong> seus bens.<br />
5. Estatuto económico <strong>do</strong> clero<br />
Da<strong>do</strong> o lugar e a responsabilida<strong>de</strong> que os sacer<strong>do</strong>tes têm<br />
em todas as áreas da vida da Igreja, esta estabelece para eles<br />
10 Cf. Código <strong>de</strong> Direito Canónico, c. 492, § 1, e 537.<br />
11 Ibi<strong>de</strong>m, c. 492, § 1, acerca <strong>do</strong> conselho diocesano para os assuntos económicos.<br />
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