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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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Fundamentação Teológica e Pastoral<br />

ticularmente ao Bispo e aos presbíteros chamar a atenção <strong>do</strong>s<br />

fiéis para este <strong>de</strong>ver, sen<strong>do</strong> eles próprios mo<strong>de</strong>los no seu cumprimento.<br />

4. Conselhos para os assuntos económicos da diocese e da<br />

paróquia<br />

Em cada diocese e em cada paróquia <strong>de</strong>ve constituir-se<br />

um Conselho para os assuntos económicos, que assessore, respectivamente,<br />

o Bispo e o pároco na administração <strong>do</strong>s bens<br />

temporais diocesanos e paroquiais. 10<br />

O facto <strong>de</strong> serem <strong>de</strong> instituição canonicamente obrigatória<br />

e <strong>de</strong> <strong>de</strong>verem ser constituí<strong>do</strong>s por “fiéis, nomea<strong>do</strong>s pelo<br />

bispo, que sejam verda<strong>de</strong>iramente peritos em assuntos económicos<br />

e em direito civil, e notáveis pela sua integrida<strong>de</strong>”, 11<br />

mostra a importância <strong>de</strong>stes conselhos, relativamente ao lugar<br />

e função <strong>do</strong>s bens temporais na comunhão da Igreja.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, espera-se da parte <strong>do</strong>s membros <strong>de</strong>stes<br />

Conselhos um gran<strong>de</strong> senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> corresponsabilida<strong>de</strong> eclesial.<br />

E eles próprios, através <strong>de</strong>ste serviço que prestam à igreja,<br />

po<strong>de</strong>m dar um contributo <strong>de</strong>cisivo para <strong>de</strong>spertar nos restantes<br />

fiéis, que <strong>de</strong> certo mo<strong>do</strong> representam, o mesmo senti<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

corresponsabilida<strong>de</strong>.<br />

Devem, para tanto, esforçar-se por realizar uma administração<br />

rigorosa e transparente e dar sinais disso, <strong>de</strong>signadamente<br />

através da elaboração <strong>de</strong> orçamentos e da apresentação<br />

<strong>de</strong> contas, pelo menos anuais. Deste mo<strong>do</strong>, conquistarão mais<br />

facilmente a confiança <strong>do</strong>s fiéis, motivan<strong>do</strong>-os para uma maior<br />

participação na vida da Igreja, neste caso através da oferta e<br />

partilha <strong>de</strong> seus bens.<br />

5. Estatuto económico <strong>do</strong> clero<br />

Da<strong>do</strong> o lugar e a responsabilida<strong>de</strong> que os sacer<strong>do</strong>tes têm<br />

em todas as áreas da vida da Igreja, esta estabelece para eles<br />

10 Cf. Código <strong>de</strong> Direito Canónico, c. 492, § 1, e 537.<br />

11 Ibi<strong>de</strong>m, c. 492, § 1, acerca <strong>do</strong> conselho diocesano para os assuntos económicos.<br />

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