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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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Parte III Bens e Instituições Administrativas da Paróquia<br />

só po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> exce<strong>de</strong>r este prazo quan<strong>do</strong> se verificarem razões<br />

muito fortes para a sua permanência neste serviço e houver<br />

acor<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ordinário diocesano, da<strong>do</strong> por escrito.<br />

§ único - A renovação <strong>do</strong> Conselho Paroquial para os<br />

Assuntos Económicos, excepto em caso <strong>de</strong> morte, <strong>de</strong>missão<br />

ou exoneração <strong>de</strong> algum membro, <strong>de</strong>ve ser requerida à Cúria<br />

diocesana, no último trimestre <strong>do</strong> último ano <strong>do</strong> mandato. O<br />

novo mandato começará com o novo ano civil.<br />

Artigo 64.º - Remoções<br />

Por razões graves, <strong>de</strong>vidamente fundamentadas, o Ordinário<br />

diocesano po<strong>de</strong> remover to<strong>do</strong>s ou alguns membros <strong>do</strong><br />

Conselho, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvir o pároco e respectivos membros<br />

(CDC c. 193 §2).<br />

Artigo 65.º - Vacância da paróquia<br />

Durante a vagatura da paróquia, por transferência ou morte<br />

<strong>do</strong> pároco ou por outra causa, o Conselho continuará em funções,<br />

agora sob a presidência <strong>do</strong> vigário paroquial ou administra<strong>do</strong>r<br />

paroquial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> evitar, durante esse tempo, gastos<br />

supérfluos e inovações.<br />

§ único - As funções <strong>do</strong> Conselho cessam com a tomada<br />

<strong>de</strong> posse <strong>do</strong> novo pároco que, se achar por bem, o po<strong>de</strong> reconduzir.<br />

Artigo 66.º - Tomada <strong>de</strong> posse<br />

Após a nomeação feita pelo Ordinário diocesano, o Conselho<br />

<strong>de</strong>ve tomar posse, fazen<strong>do</strong> juramento <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> à Igreja<br />

e à missão que lhe é confiada, na presença <strong>do</strong> pároco e da<br />

comunida<strong>de</strong> paroquial. Por conveniência pastoral, em conjunto<br />

com outros Conselhos da mesma natureza e da mesma zona, a<br />

tomada <strong>de</strong> posse e juramento po<strong>de</strong> acontecer diante <strong>do</strong> bispo ou<br />

seus vigários. Em reunião imediata, o pároco dar-lhe-á a conhecer<br />

o inventário <strong>do</strong>s bens da paróquia e da sua situação patrimonial.<br />

Do aconteci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve ser lavrada acta, em livro próprio.

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