Legislação - Diocese de Viana do Castelo
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Parte IV Bens Temporais da Igreja ao Serviço <strong>do</strong> Clero<br />
TÍTULO I<br />
ESTATUTO ECONÓMICO DO CLERO<br />
Capítulo I<br />
Objectivo e <strong>de</strong>stinatários<br />
Artigo 74.º - Objectivo<br />
O Estatuto Económico <strong>do</strong> Clero tem como objectivo ajustar<br />
a situação económica <strong>do</strong> clero ao espírito e exigências <strong>do</strong><br />
Concílio Vaticano II, em especial <strong>do</strong> Decreto sobre o Ministério<br />
e Vida <strong>do</strong>s Presbíteros (PO), e às <strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> Código<br />
<strong>de</strong> Direito Canónico.<br />
Artigo 75.º - Destinatários<br />
Os direitos e <strong>de</strong>veres consigna<strong>do</strong>s neste Estatuto dizem<br />
respeito:<br />
a) - a to<strong>do</strong>s os sacer<strong>do</strong>tes incardina<strong>do</strong>s nesta <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Viana</strong> <strong>do</strong> <strong>Castelo</strong> que nela trabalham ou, trabalhan<strong>do</strong> noutras<br />
instituições eclesiásticas ou civis, tenham recebi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Bispo<br />
diocesano a necessária provisão ou autorização;<br />
b) - aos sacer<strong>do</strong>tes que não pertencem ao clero da <strong>Diocese</strong><br />
e estão ao serviço da mesma, com nomeação canónica, ten<strong>do</strong><br />
presente, no entanto, o que se dispõe no número 5. <strong>do</strong> Artigo<br />
91.º;<br />
§ único - Aos sacer<strong>do</strong>tes menciona<strong>do</strong>s na alínea anterior<br />
que forem Religiosos, a aplicação <strong>de</strong>ste Estatuto terá as particularida<strong>de</strong>s<br />
que expressamente constarem <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> a estabelecer,<br />
em cada caso, entre o respectivo Instituto Religioso e<br />
a <strong>Diocese</strong>;<br />
c) - aos diáconos permanentes, se os houver, regulan<strong>do</strong>se,<br />
porém, a sua situação pela legislação canónica (CDC c.<br />
281 §3) e o que está <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pela Conferência Episcopal<br />
Portuguesa.<br />
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