Legislação - Diocese de Viana do Castelo
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Fundamentação Teológica e Pastoral<br />
(4, 32). E era também por isso que o Senhor aumentava to<strong>do</strong>s<br />
os dias o número <strong>do</strong>s que <strong>de</strong>viam salvar-se (2, 47).<br />
Isto significa que os bens temporais da Igreja, porque<br />
adquiri<strong>do</strong>s e usa<strong>do</strong>s neste âmbito da comunhão com Deus e<br />
entre os cristãos que d’Ele e para Ele vivem, se <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar<br />
proprieda<strong>de</strong> divina.<br />
São-no, em primeiro lugar pela sua origem. A gran<strong>de</strong><br />
maioria <strong>de</strong>les provém <strong>de</strong> ofertas, directa ou indirectamente<br />
associadas à vivência da fé e prática <strong>de</strong> vida cristã, a começar<br />
pelo culto. Já S. Paulo exortava os cristãos <strong>de</strong> Corinto a participarem<br />
na colecta em favor da comunida<strong>de</strong> cristã <strong>de</strong> Jerusalém<br />
no primeiro dia da semana (1 Cor 16, 2), o dia por excelência<br />
para a celebração da Eucaristia, memorial e anúncio da<br />
morte e ressurreição <strong>do</strong> Senhor.<br />
O mesmo acontece hoje com muitas ofertas feitas na Igreja:<br />
são recolhidas e levadas ao altar juntamente com o pão e o<br />
vinho que são, ao mesmo tempo, <strong>do</strong>ns <strong>de</strong> Deus (como fruto da<br />
terra e da vi<strong>de</strong>ira) e <strong>do</strong> homem (fruto <strong>do</strong> seu trabalho). Transforma<strong>do</strong>s<br />
no Corpo e no Sangue <strong>do</strong> Senhor, são eles, como<br />
pão da vida e vinho da salvação, que levam tantos cristãos a<br />
tornarem-se uma oferenda permanente, pela entrega das suas<br />
vidas como sacrifício vivo, santo, agradável a Deus (Rom 12,<br />
1), <strong>de</strong>signadamente com as ofertas que fazem <strong>de</strong>ntro e fora<br />
das celebrações da sua fé.<br />
Sen<strong>do</strong> assim pre<strong>do</strong>minantemente ofereci<strong>do</strong>s a Deus, no<br />
âmbito da comunhão que O caracteriza e que Ele cria nas comunida<strong>de</strong>s<br />
que d’Ele vivem, os bens temporais da Igreja têm<br />
primariamente <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinar-se para fins que se insiram na missão<br />
recebida <strong>do</strong> mesmo Deus.<br />
E, <strong>de</strong> facto, é para isso que “a Igreja católica, por direito<br />
originário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r civil, po<strong>de</strong> adquirir,<br />
conservar administrar e alienar bens temporais: para po<strong>de</strong>r<br />
prosseguir, na socieda<strong>de</strong> humana em que existe e actua, os<br />
fins que lhe são próprios.” E esses fins “são principalmente os<br />
seguintes: or<strong>de</strong>nar o culto divino, provi<strong>de</strong>nciar a honesta sustentação<br />
<strong>do</strong> clero e <strong>do</strong>s outros ministros, exercer obras <strong>do</strong> sa-<br />
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