07.05.2013 Views

Legislação - Diocese de Viana do Castelo

Legislação - Diocese de Viana do Castelo

Legislação - Diocese de Viana do Castelo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

8<br />

2. Nesse senti<strong>do</strong>, o nosso pre<strong>de</strong>cessor como Bispo <strong>de</strong> <strong>Viana</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Castelo</strong>, D. José Augusto Martins Fernan<strong>de</strong>s Pedreira,<br />

seguin<strong>do</strong> as linhas <strong>do</strong>utrinárias e pastorais <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concílio<br />

e <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Direito Canónico, iniciou a reconversão e orientação<br />

<strong>do</strong>s bens temporais da Igreja, colocan<strong>do</strong>-os, como meios,<br />

ao serviço <strong>do</strong>s gran<strong>de</strong>s objectivos da Igreja diocesana. Para isso,<br />

aprovou e promulgou, em 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2006, a ‘<strong>Legislação</strong><br />

Eclesiástica para a <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Viana</strong> <strong>do</strong> <strong>Castelo</strong>’.<br />

Entre outras normas (Estatuto da Casa Sacer<strong>do</strong>tal), esta<br />

compilação compreen<strong>de</strong>, em matéria <strong>de</strong> direito patrimonial, a<br />

aquisição, administração, retenção/uso e alienação <strong>do</strong>s bens<br />

temporais da Igreja, para o que instituiu o Fun<strong>do</strong> Diocesano<br />

<strong>do</strong> Clero e o Fun<strong>do</strong> Paroquial, com a aprovação <strong>do</strong>s seus respectivos<br />

estatutos, e aprovou o Estatuto Económico <strong>do</strong> Clero<br />

e o Estatuto <strong>do</strong> Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos.<br />

3. Na prossecução da mesma orientação pastoral, em or<strong>de</strong>m<br />

à sua organização <strong>de</strong>finitiva e prática objectiva <strong>do</strong> que,<br />

em matéria <strong>de</strong> Bens Temporais da Igreja, no Código <strong>de</strong> Direito<br />

Canónico, nos é proposto, relativamente à administração <strong>do</strong>s<br />

bens da <strong>Diocese</strong> e das Paróquias e suas articulações com os<br />

institutos diocesanos/paroquiais a que, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os cânones<br />

281, 531, 1272 e 1274, se <strong>de</strong>stinam,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> longa reflexão e audição em Conselho Episcopal,<br />

Conselho Presbiteral, Conselho Diocesano para os Assuntos<br />

Económicos, Colégio <strong>de</strong> Arciprestes e <strong>do</strong>cumentação enviada<br />

a to<strong>do</strong>s os Sacer<strong>do</strong>tes, feitas algumas adaptações na legislação<br />

diocesana existente, mercê <strong>de</strong> subsequentes experiências<br />

e novas necessida<strong>de</strong>s,<br />

HAVEMOS POR BEM,<br />

a) <strong>de</strong>rrogar a ‘<strong>Legislação</strong> Eclesiástica para a <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Viana</strong> <strong>do</strong> <strong>Castelo</strong>’, aprovada em 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2006;<br />

b) aprovar a LEGISLAÇÃO PARA A ADMINISTRA-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!