Legislação - Diocese de Viana do Castelo
Legislação - Diocese de Viana do Castelo
Legislação - Diocese de Viana do Castelo
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
8<br />
2. Nesse senti<strong>do</strong>, o nosso pre<strong>de</strong>cessor como Bispo <strong>de</strong> <strong>Viana</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Castelo</strong>, D. José Augusto Martins Fernan<strong>de</strong>s Pedreira,<br />
seguin<strong>do</strong> as linhas <strong>do</strong>utrinárias e pastorais <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concílio<br />
e <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Direito Canónico, iniciou a reconversão e orientação<br />
<strong>do</strong>s bens temporais da Igreja, colocan<strong>do</strong>-os, como meios,<br />
ao serviço <strong>do</strong>s gran<strong>de</strong>s objectivos da Igreja diocesana. Para isso,<br />
aprovou e promulgou, em 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2006, a ‘<strong>Legislação</strong><br />
Eclesiástica para a <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Viana</strong> <strong>do</strong> <strong>Castelo</strong>’.<br />
Entre outras normas (Estatuto da Casa Sacer<strong>do</strong>tal), esta<br />
compilação compreen<strong>de</strong>, em matéria <strong>de</strong> direito patrimonial, a<br />
aquisição, administração, retenção/uso e alienação <strong>do</strong>s bens<br />
temporais da Igreja, para o que instituiu o Fun<strong>do</strong> Diocesano<br />
<strong>do</strong> Clero e o Fun<strong>do</strong> Paroquial, com a aprovação <strong>do</strong>s seus respectivos<br />
estatutos, e aprovou o Estatuto Económico <strong>do</strong> Clero<br />
e o Estatuto <strong>do</strong> Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos.<br />
3. Na prossecução da mesma orientação pastoral, em or<strong>de</strong>m<br />
à sua organização <strong>de</strong>finitiva e prática objectiva <strong>do</strong> que,<br />
em matéria <strong>de</strong> Bens Temporais da Igreja, no Código <strong>de</strong> Direito<br />
Canónico, nos é proposto, relativamente à administração <strong>do</strong>s<br />
bens da <strong>Diocese</strong> e das Paróquias e suas articulações com os<br />
institutos diocesanos/paroquiais a que, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os cânones<br />
281, 531, 1272 e 1274, se <strong>de</strong>stinam,<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> longa reflexão e audição em Conselho Episcopal,<br />
Conselho Presbiteral, Conselho Diocesano para os Assuntos<br />
Económicos, Colégio <strong>de</strong> Arciprestes e <strong>do</strong>cumentação enviada<br />
a to<strong>do</strong>s os Sacer<strong>do</strong>tes, feitas algumas adaptações na legislação<br />
diocesana existente, mercê <strong>de</strong> subsequentes experiências<br />
e novas necessida<strong>de</strong>s,<br />
HAVEMOS POR BEM,<br />
a) <strong>de</strong>rrogar a ‘<strong>Legislação</strong> Eclesiástica para a <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Viana</strong> <strong>do</strong> <strong>Castelo</strong>’, aprovada em 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2006;<br />
b) aprovar a LEGISLAÇÃO PARA A ADMINISTRA-