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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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Parte IV Bens Temporais da Igreja ao Serviço <strong>do</strong> Clero<br />

4 - Os sacer<strong>do</strong>tes que, por razões graves <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, não<br />

po<strong>de</strong>m exercer uma missão canónica têm direito à reforma <strong>de</strong><br />

base, mesmo quan<strong>do</strong> não estejam ainda reforma<strong>do</strong>s civilmente.<br />

5 - Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> sacer<strong>do</strong>tes que, não estan<strong>do</strong> incardina<strong>do</strong>s<br />

na <strong>Diocese</strong>, exercem nela o ministério pastoral com<br />

nomeação canónica, o disposto na alínea b), <strong>do</strong> número 3 <strong>de</strong>ste<br />

Artigo, aplica-se somente aos que, ao atingirem a reforma,<br />

se encontrem ao serviço da <strong>Diocese</strong>. O montante a atribuir<br />

pelo Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero achar-se-á com base na proporção<br />

<strong>do</strong>s anos <strong>de</strong> serviço presta<strong>do</strong> à <strong>Diocese</strong>.<br />

Artigo 92.º - Direito <strong>de</strong> renúncia<br />

1 - A afirmação <strong>do</strong>s diversos direitos menciona<strong>do</strong>s neste<br />

Estatuto não prejudica a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> renunciar, no to<strong>do</strong><br />

ou em parte, a qualquer <strong>de</strong>les.<br />

2 - Se mudarem as circunstâncias em que se haja exerci<strong>do</strong><br />

o direito <strong>de</strong> renúncia, po<strong>de</strong>rá este, com a aprovação <strong>do</strong> Bispo<br />

diocesano, dar-se como fin<strong>do</strong>, sem direito a retroactivida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> benefícios.<br />

Artigo 93.º - Passagem ao novo regime<br />

A passagem <strong>do</strong> regime beneficial ao <strong>do</strong> presente Estatuto<br />

torna-se obrigatória:<br />

a) - para os sacer<strong>do</strong>tes com ofício paroquial, a partir da<br />

<strong>de</strong>terminação da existência <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial<br />

(da Fábrica da Igreja Paroquial);<br />

b) - para os sacer<strong>do</strong>tes cujo ministério é exerci<strong>do</strong> nos serviços<br />

centrais da <strong>Diocese</strong>, a partir da instituição <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Económico<br />

Diocesano;<br />

c) - para os sacer<strong>do</strong>tes não contempla<strong>do</strong>s nas alíneas anteriores,<br />

<strong>de</strong>verá tal assunto ser trata<strong>do</strong> caso a caso.<br />

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