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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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32<br />

Parte II Bens e Instituições Administrativas da <strong>Diocese</strong><br />

lhe sejam <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s.<br />

Artigo 17.º - Ofertórios consigna<strong>do</strong>s<br />

As colectas especiais <strong>de</strong>terminadas pela Sé Apostólica,<br />

Conferência Episcopal Portuguesa e pelo Bispo diocesano são<br />

consi<strong>de</strong>radas receitas consignadas, e quaisquer percentagens<br />

<strong>de</strong>stinadas aos serviços pastorais da diocese constituirão verbas<br />

afectas aos fins que lhes foram estipula<strong>do</strong>s (CDC c. 1267<br />

§3).<br />

Artigo 18.º - Despesas ordinárias e extraordinárias<br />

§1 - Constituem <strong>de</strong>spesas ordinárias <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Económico<br />

Diocesano as que se referem:<br />

a) - à instalação e subsistência da Casa episcopal e da<br />

Cúria diocesana, bem como à remuneração <strong>do</strong>s seus servi<strong>do</strong>res;<br />

b) - à satisfação <strong>do</strong>s encargos correntes da administração<br />

diocesana;<br />

c) - ao pagamento das contribuições e impostos fiscais;<br />

d) - aos contributos para a Sé Apostólica (CDC c. 1271),<br />

para os serviços da Conferência Episcopal Portuguesa e para o<br />

Pontifício Colégio Português, em Roma;<br />

e) - a <strong>de</strong>spesas com a formação pastoral e universitária<br />

complementares <strong>de</strong> sacer<strong>do</strong>tes diocesanos;<br />

f) - a percentagens relacionadas com a segurança social<br />

<strong>do</strong> clero e <strong>de</strong> outros agentes <strong>de</strong> pastoral, que não sejam abrangidas<br />

por outra entida<strong>de</strong>;<br />

g) - a subsídios necessários à organização, manutenção e<br />

activida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços diocesanos <strong>de</strong> carácter pastoral;<br />

h) - a subsídios <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a suprir os encargos orçamentais<br />

<strong>do</strong> Seminário diocesano e outras instituições diocesanas<br />

afins;<br />

i) - a iniciativas, celebrações cultuais, publicações <strong>de</strong> carácter<br />

pastoral, cultural e apostólico promovidas pela diocese.<br />

§2 - Constituem <strong>de</strong>spesas extraordinárias, as que se referem<br />

a:

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