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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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48<br />

Parte III Bens e Instituições Administrativas da Paróquia<br />

administração <strong>do</strong>s seus bens e, se <strong>de</strong>legou em alguém a administração<br />

<strong>do</strong>s bens da mesma, velar por que os seus bens sejam<br />

administra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o direito patrimonial canónico<br />

(CDC cc. 532; 537 e 1280 - 1289).<br />

TÍTULO II<br />

ESTATUTO DO FUNDO ECONÓMICO<br />

PAROQUIAL<br />

Capítulo I<br />

Natureza e finalida<strong>de</strong>s<br />

Artigo 38.º - Constituição<br />

O Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial, referi<strong>do</strong> no Código <strong>de</strong><br />

Direito Canónico, é constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os bens temporais<br />

da paróquia, seus rendimentos e <strong>de</strong>mais direitos paroquiais,<br />

<strong>de</strong> tal mo<strong>do</strong> que para esse Fun<strong>do</strong> revertem e <strong>de</strong>le saem, respectivamente,<br />

todas as receitas e todas as <strong>de</strong>spesas relativas à<br />

vida da paróquia.<br />

§ 1 - No Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial entram os rendimentos<br />

<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bens, móveis e imóveis, que pertencem à<br />

paróquia (mesmo em nome <strong>de</strong> Fábrica da Igreja), to<strong>do</strong>s os<br />

emolumentos que resultam da celebração <strong>do</strong>s sacramentos e<br />

sacramentais, ofertas livres ou solicitadas <strong>do</strong>s fiéis, taxas resultantes<br />

<strong>do</strong> serviço administrativo <strong>do</strong> cartório paroquial, folares<br />

pascais e côngruas paroquiais.<br />

§ 2 - O Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial substitui o anterior<br />

sistema <strong>de</strong> administração, em separa<strong>do</strong>, da Fábrica da Igreja<br />

Paroquial e <strong>do</strong> Benefício paroquial, e or<strong>de</strong>na-se à satisfação<br />

<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas havidas com o culto e o apostola<strong>do</strong>, criação<br />

e conservação <strong>de</strong> estruturas pastorais, prática <strong>de</strong> carida<strong>de</strong><br />

e sustento <strong>do</strong> pároco e <strong>de</strong>mais pessoas ao serviço da paróquia.<br />

§ 3 - O Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial é administra<strong>do</strong> pelo

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