Legislação - Diocese de Viana do Castelo
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48<br />
Parte III Bens e Instituições Administrativas da Paróquia<br />
administração <strong>do</strong>s seus bens e, se <strong>de</strong>legou em alguém a administração<br />
<strong>do</strong>s bens da mesma, velar por que os seus bens sejam<br />
administra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o direito patrimonial canónico<br />
(CDC cc. 532; 537 e 1280 - 1289).<br />
TÍTULO II<br />
ESTATUTO DO FUNDO ECONÓMICO<br />
PAROQUIAL<br />
Capítulo I<br />
Natureza e finalida<strong>de</strong>s<br />
Artigo 38.º - Constituição<br />
O Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial, referi<strong>do</strong> no Código <strong>de</strong><br />
Direito Canónico, é constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os bens temporais<br />
da paróquia, seus rendimentos e <strong>de</strong>mais direitos paroquiais,<br />
<strong>de</strong> tal mo<strong>do</strong> que para esse Fun<strong>do</strong> revertem e <strong>de</strong>le saem, respectivamente,<br />
todas as receitas e todas as <strong>de</strong>spesas relativas à<br />
vida da paróquia.<br />
§ 1 - No Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial entram os rendimentos<br />
<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bens, móveis e imóveis, que pertencem à<br />
paróquia (mesmo em nome <strong>de</strong> Fábrica da Igreja), to<strong>do</strong>s os<br />
emolumentos que resultam da celebração <strong>do</strong>s sacramentos e<br />
sacramentais, ofertas livres ou solicitadas <strong>do</strong>s fiéis, taxas resultantes<br />
<strong>do</strong> serviço administrativo <strong>do</strong> cartório paroquial, folares<br />
pascais e côngruas paroquiais.<br />
§ 2 - O Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial substitui o anterior<br />
sistema <strong>de</strong> administração, em separa<strong>do</strong>, da Fábrica da Igreja<br />
Paroquial e <strong>do</strong> Benefício paroquial, e or<strong>de</strong>na-se à satisfação<br />
<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas havidas com o culto e o apostola<strong>do</strong>, criação<br />
e conservação <strong>de</strong> estruturas pastorais, prática <strong>de</strong> carida<strong>de</strong><br />
e sustento <strong>do</strong> pároco e <strong>de</strong>mais pessoas ao serviço da paróquia.<br />
§ 3 - O Fun<strong>do</strong> Económico Paroquial é administra<strong>do</strong> pelo