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Legislação - Diocese de Viana do Castelo

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72<br />

Parte IV Bens Temporais da Igreja ao Serviço <strong>do</strong> Clero<br />

TÍTULO II<br />

ESTATUTO DO FUNDO DIOCESANO<br />

DO CLERO<br />

Capítulo I<br />

Natureza e finalida<strong>de</strong>s<br />

Artigo 94.º - Instituição e objectivo<br />

A instituição <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero tem como<br />

objectivo genérico provi<strong>de</strong>nciar à condigna sustentação <strong>do</strong>s<br />

sacer<strong>do</strong>tes (CDC c. 1274 §1).<br />

Artigo 95.º - Prossecução <strong>do</strong> objectivo<br />

O Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero prossegue o seu objectivo:<br />

a) - garantin<strong>do</strong> aos sacer<strong>do</strong>tes, no to<strong>do</strong> ou em parte, a<br />

remuneração a que têm direito, na medida em que não o possam<br />

fazer, por si, as paróquias, quase-paróquias e outras instituições<br />

ou serviços on<strong>de</strong> exercem o ministério sacer<strong>do</strong>tal;<br />

b) - atribuin<strong>do</strong>-lhes, para efeitos <strong>de</strong> reforma, o subsídio<br />

previsto no Artigo 91.º, n. 3, alínea b), <strong>do</strong> Estatuto Económico<br />

<strong>do</strong> Clero;<br />

c) - proporcionan<strong>do</strong>-lhes, mediante autorização <strong>do</strong> Bispo<br />

diocesano, eventual contributo, em situações a que se não possa<br />

respon<strong>de</strong>r a outro título.<br />

Artigo 96.º - Beneficiários<br />

1 - Po<strong>de</strong>m beneficiar <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Diocesano <strong>do</strong> Clero to<strong>do</strong>s<br />

os clérigos abrangi<strong>do</strong>s pelo articula<strong>do</strong> <strong>do</strong> Estatuto Económico<br />

<strong>do</strong> Clero (cf. Artigo 75.º <strong>de</strong>sse Estatuto).<br />

2 - Quaisquer outros sacer<strong>do</strong>tes, i<strong>do</strong>sos ou inváli<strong>do</strong>s, resi<strong>de</strong>ntes<br />

na área da <strong>Diocese</strong>, po<strong>de</strong>rão, ocasionalmente, e <strong>de</strong><br />

harmonia com o Artigo 99.º <strong>de</strong>ste Estatuto, beneficiar <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

Diocesano <strong>do</strong> Clero, se se encontrarem em situações <strong>de</strong>

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