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INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS

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Para Mendes (2001), o Fundef parece<br />

ter atingido seus principais objetivos, ao<br />

exercer importante impacto sobre o ensino<br />

fundamental, principalmente por meio da<br />

elevação do grau de escolaridade <strong>dos</strong> professores,<br />

do aumento da duração <strong>dos</strong> turnos<br />

de aula, do total de alunos matricula<strong>dos</strong>,<br />

do número de professores em atividade,<br />

bem como da redução do atraso escolar ao<br />

substituir prioridades, além de estimular a<br />

municipalização do ensino. Além de ter havido<br />

progresso <strong>dos</strong> indicadores em todas as<br />

regiões do país, houve também uma nítida<br />

minimização das desigualdades nacionais,<br />

com os municípios de regiões atrasadas e de<br />

baixo ICV tendo uma melhor performance<br />

relativa. Mas, para esse autor, também há<br />

evidências de que é justamente nesses municípios,<br />

em especial naqueles que recebem<br />

recursos complementares da União, que se<br />

concentram as fraudes e a má gestão <strong>dos</strong> recursos<br />

do Fundef, o que constitui indicação<br />

para que haja um maior direcionamento<br />

<strong>dos</strong> sistemas de fiscalização, <strong>dos</strong> programas<br />

de treinamento e da gestão municipal patrocina<strong>dos</strong><br />

pelo governo federal.<br />

Convêm ressaltar também que<br />

indícios de fraude no uso <strong>dos</strong> recursos do<br />

Fundef geraram preocupação no meio político,<br />

a ponto de a Comissão de Educação da<br />

Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> instalar uma subcomissão<br />

para estudar o assunto. O relatório<br />

produzido listou irregularidades, como desconsideração<br />

de orientações do Tribunal de<br />

Contas; desconhecimento de princípios básicos<br />

de gestão financeira e de técnica orçamentária;<br />

desvio de finalidade <strong>dos</strong> recursos,<br />

sem que se caracterize apropriação indébita;<br />

atraso no pagamento de professores; prestação<br />

de serviço de qualidade inadequada,<br />

como, por exemplo, transportar alunos em<br />

carrocerias de caminhão; aplicação de menos<br />

de 60% <strong>dos</strong> recursos do Fundef em salários<br />

de professores e na formação de professores<br />

leigos; pagamentos de multa, de taxas<br />

e de juros, provenientes de movimentação<br />

da conta bancária, com recursos do Fundef;<br />

inexistência ou não aplicação de plano de<br />

cargos e carreira de professores e de funcionários;<br />

inexistência, falta de condições de<br />

trabalho ou irregularidades na nomeação<br />

<strong>dos</strong> membros do Conselho do Fundef; licitação<br />

viciada ou fraudada; emissão de notas<br />

fiscais frias; superfaturamento de obras e de<br />

serviços; obras ou serviços fantasmas; cadastros<br />

fictícios de alunos, de professores e de<br />

Gestão & Regionalidade - N o 13 - 2 o Semestre 2005<br />

escolas; apropriação indébita de recursos do<br />

Fundef (MENDES, 2000).<br />

5. a CrIaÇÃO DO Fundeb<br />

O Poder Executivo encaminhou ao<br />

Congresso Nacional Proposta de Emenda<br />

Constitucional (PEC) que cria o Fundo de<br />

Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />

Básica (Fundeb). Este fundo prevê o<br />

aumento <strong>dos</strong> recursos aplica<strong>dos</strong> pela União,<br />

esta<strong>dos</strong> e municípios na educação básica pública<br />

e melhorarias na formação e no salário<br />

<strong>dos</strong> profissionais da educação (MINISTÉRIO<br />

DA EDUCAÇÃO, 2005).<br />

Com duração de 14 anos (2006-<br />

2019), o Fundeb atenderá os alunos da educação<br />

infantil, do ensino fundamental e médio<br />

e da educação de jovens e adultos e será<br />

implantado de forma gradativa nos quatro<br />

primeiros anos. O objetivo é atender, no<br />

quarto ano de vigência, 47,2 milhões de<br />

alunos, com investimentos públicos anuais<br />

de R$ 50,4 bilhões, <strong>dos</strong> quais R$ 4,3 bilhões,<br />

provenientes da União.<br />

De acordo com a proposta, a União<br />

complementará os recursos quando, nos esta<strong>dos</strong><br />

e no Distrito Federal, o valor anual por<br />

aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.<br />

No atual Fundef, o Ministério<br />

da Educação investe, em média, R$ 570 milhões/ano<br />

para a complementação do fundo.<br />

Com o Fundeb, haverá muito mais recursos<br />

da União para a educação básica. Em quatro<br />

anos, o investimento federal será crescente,<br />

até chegar a R$ 4,3 bilhões anuais em 2009.<br />

Do montante do Fundeb, inclusive<br />

da complementação da União, pelo menos<br />

60% <strong>dos</strong> recursos são para o pagamento <strong>dos</strong><br />

salários <strong>dos</strong> profissionais do Magistério, em<br />

exercício. Assim, além de garantir mais recursos<br />

para a remuneração <strong>dos</strong> professores,<br />

o Fundeb também se propõe a melhorar a<br />

infra-estrutura das escolas e a abrir mais vagas<br />

para crianças e jovens na sala de aula.<br />

Segundo justificativa do Ministério<br />

da Educação, o Fundeb lança um novo olhar<br />

sobre a escola pública. Diferentemente do<br />

Fundef, que destina recursos somente para<br />

o ensino fundamental, o Fundo da Educação<br />

Básica, além do fundamental, também<br />

investirá na educação infantil, no ensino<br />

médio e na educação de jovens e adultos. O<br />

novo fundo atenderá, em suas necessidades<br />

específicas, diversas realidades <strong>dos</strong> alunos,<br />

por série, idade e locais onde estudam.<br />

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