INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS
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Para Mendes (2001), o Fundef parece<br />
ter atingido seus principais objetivos, ao<br />
exercer importante impacto sobre o ensino<br />
fundamental, principalmente por meio da<br />
elevação do grau de escolaridade <strong>dos</strong> professores,<br />
do aumento da duração <strong>dos</strong> turnos<br />
de aula, do total de alunos matricula<strong>dos</strong>,<br />
do número de professores em atividade,<br />
bem como da redução do atraso escolar ao<br />
substituir prioridades, além de estimular a<br />
municipalização do ensino. Além de ter havido<br />
progresso <strong>dos</strong> indicadores em todas as<br />
regiões do país, houve também uma nítida<br />
minimização das desigualdades nacionais,<br />
com os municípios de regiões atrasadas e de<br />
baixo ICV tendo uma melhor performance<br />
relativa. Mas, para esse autor, também há<br />
evidências de que é justamente nesses municípios,<br />
em especial naqueles que recebem<br />
recursos complementares da União, que se<br />
concentram as fraudes e a má gestão <strong>dos</strong> recursos<br />
do Fundef, o que constitui indicação<br />
para que haja um maior direcionamento<br />
<strong>dos</strong> sistemas de fiscalização, <strong>dos</strong> programas<br />
de treinamento e da gestão municipal patrocina<strong>dos</strong><br />
pelo governo federal.<br />
Convêm ressaltar também que<br />
indícios de fraude no uso <strong>dos</strong> recursos do<br />
Fundef geraram preocupação no meio político,<br />
a ponto de a Comissão de Educação da<br />
Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> instalar uma subcomissão<br />
para estudar o assunto. O relatório<br />
produzido listou irregularidades, como desconsideração<br />
de orientações do Tribunal de<br />
Contas; desconhecimento de princípios básicos<br />
de gestão financeira e de técnica orçamentária;<br />
desvio de finalidade <strong>dos</strong> recursos,<br />
sem que se caracterize apropriação indébita;<br />
atraso no pagamento de professores; prestação<br />
de serviço de qualidade inadequada,<br />
como, por exemplo, transportar alunos em<br />
carrocerias de caminhão; aplicação de menos<br />
de 60% <strong>dos</strong> recursos do Fundef em salários<br />
de professores e na formação de professores<br />
leigos; pagamentos de multa, de taxas<br />
e de juros, provenientes de movimentação<br />
da conta bancária, com recursos do Fundef;<br />
inexistência ou não aplicação de plano de<br />
cargos e carreira de professores e de funcionários;<br />
inexistência, falta de condições de<br />
trabalho ou irregularidades na nomeação<br />
<strong>dos</strong> membros do Conselho do Fundef; licitação<br />
viciada ou fraudada; emissão de notas<br />
fiscais frias; superfaturamento de obras e de<br />
serviços; obras ou serviços fantasmas; cadastros<br />
fictícios de alunos, de professores e de<br />
Gestão & Regionalidade - N o 13 - 2 o Semestre 2005<br />
escolas; apropriação indébita de recursos do<br />
Fundef (MENDES, 2000).<br />
5. a CrIaÇÃO DO Fundeb<br />
O Poder Executivo encaminhou ao<br />
Congresso Nacional Proposta de Emenda<br />
Constitucional (PEC) que cria o Fundo de<br />
Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />
Básica (Fundeb). Este fundo prevê o<br />
aumento <strong>dos</strong> recursos aplica<strong>dos</strong> pela União,<br />
esta<strong>dos</strong> e municípios na educação básica pública<br />
e melhorarias na formação e no salário<br />
<strong>dos</strong> profissionais da educação (MINISTÉRIO<br />
DA EDUCAÇÃO, 2005).<br />
Com duração de 14 anos (2006-<br />
2019), o Fundeb atenderá os alunos da educação<br />
infantil, do ensino fundamental e médio<br />
e da educação de jovens e adultos e será<br />
implantado de forma gradativa nos quatro<br />
primeiros anos. O objetivo é atender, no<br />
quarto ano de vigência, 47,2 milhões de<br />
alunos, com investimentos públicos anuais<br />
de R$ 50,4 bilhões, <strong>dos</strong> quais R$ 4,3 bilhões,<br />
provenientes da União.<br />
De acordo com a proposta, a União<br />
complementará os recursos quando, nos esta<strong>dos</strong><br />
e no Distrito Federal, o valor anual por<br />
aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.<br />
No atual Fundef, o Ministério<br />
da Educação investe, em média, R$ 570 milhões/ano<br />
para a complementação do fundo.<br />
Com o Fundeb, haverá muito mais recursos<br />
da União para a educação básica. Em quatro<br />
anos, o investimento federal será crescente,<br />
até chegar a R$ 4,3 bilhões anuais em 2009.<br />
Do montante do Fundeb, inclusive<br />
da complementação da União, pelo menos<br />
60% <strong>dos</strong> recursos são para o pagamento <strong>dos</strong><br />
salários <strong>dos</strong> profissionais do Magistério, em<br />
exercício. Assim, além de garantir mais recursos<br />
para a remuneração <strong>dos</strong> professores,<br />
o Fundeb também se propõe a melhorar a<br />
infra-estrutura das escolas e a abrir mais vagas<br />
para crianças e jovens na sala de aula.<br />
Segundo justificativa do Ministério<br />
da Educação, o Fundeb lança um novo olhar<br />
sobre a escola pública. Diferentemente do<br />
Fundef, que destina recursos somente para<br />
o ensino fundamental, o Fundo da Educação<br />
Básica, além do fundamental, também<br />
investirá na educação infantil, no ensino<br />
médio e na educação de jovens e adultos. O<br />
novo fundo atenderá, em suas necessidades<br />
específicas, diversas realidades <strong>dos</strong> alunos,<br />
por série, idade e locais onde estudam.<br />
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