INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS
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1. InTrODUÇÃO<br />
Os problemas sociais decorrentes<br />
do déficit educacional verificado no Brasil<br />
nas últimas décadas têm levado inúmeros<br />
atores educacionais a se manifestar cobrando<br />
das autoridades públicas soluções<br />
para esses problemas. Em resposta a essa<br />
demanda, o governo federal constituiu<br />
pela Emenda Constitucional n o 14/96, e<br />
regulamentou pela Lei n o 9.424/97 o Fundo<br />
de Manutenção e Desenvolvimento do<br />
Ensino Fundamental e de Valorização do<br />
Magistério (Fundef), efetivamente implantado<br />
em 1 o de janeiro de 1998.<br />
A principal inovação do Fundef<br />
consistiu na mudança da estrutura de financiamento<br />
do ensino fundamental no<br />
país, ao vincular a esse nível de ensino uma<br />
parcela <strong>dos</strong> recursos constitucionalmente<br />
destina<strong>dos</strong> à Educação. A Constituição de<br />
1988 vincula 25% das receitas <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong><br />
e municípios à Educação. Com a Emenda<br />
Constitucional n o 14/96, 60% desses recursos<br />
– que representam 15% da arrecadação<br />
global de esta<strong>dos</strong> e municípios – ficam<br />
reserva<strong>dos</strong> ao ensino fundamental. Além<br />
disso, o Fundef introduz novos critérios de<br />
distribuição e utilização de 15% <strong>dos</strong> principais<br />
impostos de esta<strong>dos</strong> e municípios, promovendo<br />
a sua partilha de recursos entre<br />
o governo estadual e seus municípios, de<br />
acordo com o número de alunos atendi<strong>dos</strong><br />
em cada rede de ensino.<br />
Instituído para durar dez anos,<br />
o Fundef contabiliza muitos ganhos, inclusive<br />
um prêmio conferido pela Unesco,<br />
em 2000. Em menos de oito anos, muitos<br />
municípios ajustaram-se a ele com sucesso<br />
apreciável. Há consenso entre os analistas<br />
que o Fundef representou algum progresso<br />
em todas as regiões do país, já que contribuiu<br />
para a redução de desigualdades nos<br />
municípios mais pobres e nas regiões mais<br />
atrasadas. De fato, o Fundef incentivou o<br />
aumento do número de matrículas no ensino<br />
fundamental, melhorou os salários <strong>dos</strong><br />
professores, favoreceu a implantação de<br />
planos de carreira municipais, estimulou a<br />
oferta de vagas e permitiu a capacitação<br />
de professores leigos.<br />
Mas seu sucesso não tem sido igual<br />
em to<strong>dos</strong> os municípios. Além <strong>dos</strong> prejuízos<br />
decorrentes de fraudes e de má gestão<br />
<strong>dos</strong> recursos, as peculiaridades de muitos<br />
municípios e regiões não têm contribuído<br />
para o seu pleno sucesso. Alguns estu<strong>dos</strong><br />
mostram como a descentralização determinada<br />
pelo Fundef, na verdade, distribuiu<br />
encargos aos municípios, sem a garantia<br />
de uma correspondente fonte estável de<br />
financiamento (MARTINS, OLIVEIRA, BUE-<br />
NO, 2004). Tanto é que antes mesmo de<br />
completar o decênio, o governo federal já<br />
elaborou projeto de criação de novo fundo<br />
de financiamento, que abarca agora toda a<br />
educação básica: o Fundo de Manutenção e<br />
Desenvolvimento da Educação Básica e de<br />
Valorização <strong>dos</strong> <strong>Prof</strong>issionais da Educação<br />
(Fundeb). Esse projeto, apresentado como<br />
uma Proposta de Emenda Constitucional,<br />
foi debatido por entidades representativas<br />
em nível estadual e municipal e enviado ao<br />
Congresso Nacional para apreciação.<br />
2. a MUnICIPaLIZaÇÃO DO ensInO nO<br />
BrasIL<br />
A discussão a respeito da municipalização<br />
do ensino não é nova. Já esteve<br />
presente em debates ocorri<strong>dos</strong> logo após<br />
o Ato Adicional de 1834, que delegou às<br />
províncias a prerrogativa de legislar sobre<br />
a educação primária (SUCUPIRA, 1996), em<br />
reformas verificadas em vários esta<strong>dos</strong> ainda<br />
na Primeira República (NAGLE, 1974) e<br />
no Manifesto <strong>dos</strong> Pioneiros, de 1932. Foi,<br />
porém, com a proposta de Anísio Teixeira<br />
(1957), que o tema da municipalização do<br />
ensino passou a ser mais intensamente debatido.<br />
Segundo esse educador, a educação,<br />
por sua natureza, é um processo que<br />
envolve grande autonomia <strong>dos</strong> seus participantes<br />
e quanto menor for a unidade de<br />
serviços a administrar, tanto melhor será a<br />
administração e mais se evitarão os males<br />
irremediáveis do processo de mecanização<br />
das macroorganizações. Assim, enquanto<br />
não se puder estabelecer a unidade distrital,<br />
a unidade municipal constituirá a<br />
melhor unidade administrativa do sistema<br />
escolar brasileiro. Admitia ainda Teixeira<br />
que a escola estava sendo concebida<br />
como uma comunidade integrada dentro<br />
da comunidade maior da cidade, da vila<br />
ou do povoado. Assim, a administração<br />
local concorreria para tornar possível essa<br />
integração, tornando a escola a instituição<br />
fundamental da comunidade, servindo-a<br />
e dela se servindo para a vitalidade<br />
e riqueza <strong>dos</strong> seus processos educativos. O<br />
professor, de nomeação local e lealdade<br />
ARTIGO