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INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS

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1. InTrODUÇÃO<br />

Os problemas sociais decorrentes<br />

do déficit educacional verificado no Brasil<br />

nas últimas décadas têm levado inúmeros<br />

atores educacionais a se manifestar cobrando<br />

das autoridades públicas soluções<br />

para esses problemas. Em resposta a essa<br />

demanda, o governo federal constituiu<br />

pela Emenda Constitucional n o 14/96, e<br />

regulamentou pela Lei n o 9.424/97 o Fundo<br />

de Manutenção e Desenvolvimento do<br />

Ensino Fundamental e de Valorização do<br />

Magistério (Fundef), efetivamente implantado<br />

em 1 o de janeiro de 1998.<br />

A principal inovação do Fundef<br />

consistiu na mudança da estrutura de financiamento<br />

do ensino fundamental no<br />

país, ao vincular a esse nível de ensino uma<br />

parcela <strong>dos</strong> recursos constitucionalmente<br />

destina<strong>dos</strong> à Educação. A Constituição de<br />

1988 vincula 25% das receitas <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong><br />

e municípios à Educação. Com a Emenda<br />

Constitucional n o 14/96, 60% desses recursos<br />

– que representam 15% da arrecadação<br />

global de esta<strong>dos</strong> e municípios – ficam<br />

reserva<strong>dos</strong> ao ensino fundamental. Além<br />

disso, o Fundef introduz novos critérios de<br />

distribuição e utilização de 15% <strong>dos</strong> principais<br />

impostos de esta<strong>dos</strong> e municípios, promovendo<br />

a sua partilha de recursos entre<br />

o governo estadual e seus municípios, de<br />

acordo com o número de alunos atendi<strong>dos</strong><br />

em cada rede de ensino.<br />

Instituído para durar dez anos,<br />

o Fundef contabiliza muitos ganhos, inclusive<br />

um prêmio conferido pela Unesco,<br />

em 2000. Em menos de oito anos, muitos<br />

municípios ajustaram-se a ele com sucesso<br />

apreciável. Há consenso entre os analistas<br />

que o Fundef representou algum progresso<br />

em todas as regiões do país, já que contribuiu<br />

para a redução de desigualdades nos<br />

municípios mais pobres e nas regiões mais<br />

atrasadas. De fato, o Fundef incentivou o<br />

aumento do número de matrículas no ensino<br />

fundamental, melhorou os salários <strong>dos</strong><br />

professores, favoreceu a implantação de<br />

planos de carreira municipais, estimulou a<br />

oferta de vagas e permitiu a capacitação<br />

de professores leigos.<br />

Mas seu sucesso não tem sido igual<br />

em to<strong>dos</strong> os municípios. Além <strong>dos</strong> prejuízos<br />

decorrentes de fraudes e de má gestão<br />

<strong>dos</strong> recursos, as peculiaridades de muitos<br />

municípios e regiões não têm contribuído<br />

para o seu pleno sucesso. Alguns estu<strong>dos</strong><br />

mostram como a descentralização determinada<br />

pelo Fundef, na verdade, distribuiu<br />

encargos aos municípios, sem a garantia<br />

de uma correspondente fonte estável de<br />

financiamento (MARTINS, OLIVEIRA, BUE-<br />

NO, 2004). Tanto é que antes mesmo de<br />

completar o decênio, o governo federal já<br />

elaborou projeto de criação de novo fundo<br />

de financiamento, que abarca agora toda a<br />

educação básica: o Fundo de Manutenção e<br />

Desenvolvimento da Educação Básica e de<br />

Valorização <strong>dos</strong> <strong>Prof</strong>issionais da Educação<br />

(Fundeb). Esse projeto, apresentado como<br />

uma Proposta de Emenda Constitucional,<br />

foi debatido por entidades representativas<br />

em nível estadual e municipal e enviado ao<br />

Congresso Nacional para apreciação.<br />

2. a MUnICIPaLIZaÇÃO DO ensInO nO<br />

BrasIL<br />

A discussão a respeito da municipalização<br />

do ensino não é nova. Já esteve<br />

presente em debates ocorri<strong>dos</strong> logo após<br />

o Ato Adicional de 1834, que delegou às<br />

províncias a prerrogativa de legislar sobre<br />

a educação primária (SUCUPIRA, 1996), em<br />

reformas verificadas em vários esta<strong>dos</strong> ainda<br />

na Primeira República (NAGLE, 1974) e<br />

no Manifesto <strong>dos</strong> Pioneiros, de 1932. Foi,<br />

porém, com a proposta de Anísio Teixeira<br />

(1957), que o tema da municipalização do<br />

ensino passou a ser mais intensamente debatido.<br />

Segundo esse educador, a educação,<br />

por sua natureza, é um processo que<br />

envolve grande autonomia <strong>dos</strong> seus participantes<br />

e quanto menor for a unidade de<br />

serviços a administrar, tanto melhor será a<br />

administração e mais se evitarão os males<br />

irremediáveis do processo de mecanização<br />

das macroorganizações. Assim, enquanto<br />

não se puder estabelecer a unidade distrital,<br />

a unidade municipal constituirá a<br />

melhor unidade administrativa do sistema<br />

escolar brasileiro. Admitia ainda Teixeira<br />

que a escola estava sendo concebida<br />

como uma comunidade integrada dentro<br />

da comunidade maior da cidade, da vila<br />

ou do povoado. Assim, a administração<br />

local concorreria para tornar possível essa<br />

integração, tornando a escola a instituição<br />

fundamental da comunidade, servindo-a<br />

e dela se servindo para a vitalidade<br />

e riqueza <strong>dos</strong> seus processos educativos. O<br />

professor, de nomeação local e lealdade<br />

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