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INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS

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Schutte e Coelho (2003:52-3)<br />

concluem:<br />

“No que diz respeito às questões de<br />

raça e gênero, (...) que esses temas<br />

não foram trata<strong>dos</strong> como questões<br />

prioritárias. (...) Na questão da mulher<br />

trabalhadora, faltou uma presença de<br />

mulheres líderes na diretoria na militância<br />

[sic] que pudessem insistir nesse<br />

ponto. Não obstante, a realidade em<br />

várias empresas, como a questão das<br />

LER/Dort entre as mulheres da Kolynos,<br />

suscitou respostas específicas.<br />

Contudo, nos acor<strong>dos</strong> por empresa<br />

não houve nenhuma atenção para<br />

essa questão, embora nas negociações<br />

da convenção coletiva se tenha avançado<br />

bem além <strong>dos</strong> direitos garanti<strong>dos</strong><br />

na lei, como comprovam as conquistas<br />

relativas à extensão do direito ao auxílio-creche<br />

– que é uma grande preocupação<br />

das mulheres trabalhadoras<br />

jovens com filhos recém-nasci<strong>dos</strong> –, à<br />

licença para empregada adotante, à<br />

garantia de emprego após aborto e à<br />

proibição de discriminação salarial em<br />

razão de raça e sexo”.<br />

Apesar dessa consideração, os autores<br />

notam que “a ênfase na saúde e na<br />

organização do tempo de trabalho permitiu<br />

ao Sindicato contrapor-se à ideologia<br />

com a qual as empresas querem impor<br />

sua reestruturação, classificando qualquer<br />

oposição por parte <strong>dos</strong> sindicatos como<br />

conservadora e retrógrada”, apontando<br />

a resistência das empresas para negociar<br />

mudanças orientadas à geração de empregos<br />

e à melhoria das condições de trabalho<br />

(Schutte e Coelho, 2003:53).<br />

Em relação aos metalúrgicos, Bresciani<br />

e Oda (2003:58-9) registram as cláusulas<br />

mais relevantes inscritas no acordo das<br />

montadoras e relacionadas à questão de<br />

gênero: auxílio-creche, licença para mulheres<br />

adotantes, e recomendação de maiores<br />

oportunidades para garotas aprendizes nos<br />

cursos do Senai realiza<strong>dos</strong> junto às empresas;<br />

além disso, a convenção reproduz itens<br />

constitucionais como a licença-maternidade<br />

e garantia de emprego à gestante. Uma<br />

22 ARTIGO<br />

série de outros itens incluí<strong>dos</strong> na pauta de<br />

2001 da Federação <strong>dos</strong> Metalúrgicos cutista<br />

em São Paulo, todavia, segue ausente das<br />

convenções coletivas 2 .<br />

. COnsIDeraÇÕes FInaIs<br />

O Grande ABC é considerado<br />

como a principal região industrial do país,<br />

e também uma referência de luta e resistência<br />

de trabalhadores e trabalhadoras na<br />

conquista de direitos. Com muita luta, as<br />

mulheres têm ampliado seu espaço de participação<br />

na sociedade.<br />

No entanto, esse avanço não foi<br />

significativo no movimento sindical do Grande<br />

ABC, que ainda convive com uma parcela<br />

muito pequena de mulheres nas suas direções.<br />

Essa participação acanhada se reflete<br />

nos Acor<strong>dos</strong> Coletivos, onde as principais<br />

reivindicações das mulheres são pouco consideradas,<br />

ou sequer citadas, comprovando<br />

a invisibilidade do trabalho e da presença<br />

das mulheres. As exigências, o rigor na avaliação<br />

das mulheres que poderiam compor<br />

instâncias de direção e responsabilidade é<br />

sempre muito maior que aqueles destina<strong>dos</strong><br />

aos homens. Nos sindicatos em que tradicionalmente<br />

os homens compõem a maioria<br />

das instâncias de direção, as mulheres sempre<br />

são avaliadas na sua competência para<br />

tarefas sindicais.<br />

Essa realidade se traduz dentro das<br />

fábricas, onde as mudanças na organização<br />

do trabalho e os impactos da reestruturação<br />

produtiva têm sido acompanha<strong>dos</strong> de uma<br />

precarização da força de trabalho feminino.<br />

Nesse sentido, a automação e o sistema justin-time<br />

se aproximam da organização taylorista/fordista,<br />

pois continuam conduzindo<br />

trabalhadores e trabalhadoras a uma maior<br />

intensificação do trabalho com conseqüência<br />

inclusive para a saúde das mulheres que<br />

estão mais sujeitas que os homens a cadências<br />

e ritmos.<br />

Em especial, a introdução de novas<br />

tecnologias tanto tem incorporado parte<br />

do trabalho feminino como reforçado a<br />

marginalização das mulheres não-qualificadas.<br />

As eventuais estratégias gerenciais de<br />

valorização e profissionalização voltadas à<br />

mulher são limitadas e, quando existem,<br />

2 Dentre outras, o conjunto inclui a igualdade de oportunidades, a equivalência salarial para a<br />

mesma função, o impedimento ao controle de fertilidade por parte da empresa, a extensão para<br />

os homens da licença para adotantes.

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