INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS
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Schutte e Coelho (2003:52-3)<br />
concluem:<br />
“No que diz respeito às questões de<br />
raça e gênero, (...) que esses temas<br />
não foram trata<strong>dos</strong> como questões<br />
prioritárias. (...) Na questão da mulher<br />
trabalhadora, faltou uma presença de<br />
mulheres líderes na diretoria na militância<br />
[sic] que pudessem insistir nesse<br />
ponto. Não obstante, a realidade em<br />
várias empresas, como a questão das<br />
LER/Dort entre as mulheres da Kolynos,<br />
suscitou respostas específicas.<br />
Contudo, nos acor<strong>dos</strong> por empresa<br />
não houve nenhuma atenção para<br />
essa questão, embora nas negociações<br />
da convenção coletiva se tenha avançado<br />
bem além <strong>dos</strong> direitos garanti<strong>dos</strong><br />
na lei, como comprovam as conquistas<br />
relativas à extensão do direito ao auxílio-creche<br />
– que é uma grande preocupação<br />
das mulheres trabalhadoras<br />
jovens com filhos recém-nasci<strong>dos</strong> –, à<br />
licença para empregada adotante, à<br />
garantia de emprego após aborto e à<br />
proibição de discriminação salarial em<br />
razão de raça e sexo”.<br />
Apesar dessa consideração, os autores<br />
notam que “a ênfase na saúde e na<br />
organização do tempo de trabalho permitiu<br />
ao Sindicato contrapor-se à ideologia<br />
com a qual as empresas querem impor<br />
sua reestruturação, classificando qualquer<br />
oposição por parte <strong>dos</strong> sindicatos como<br />
conservadora e retrógrada”, apontando<br />
a resistência das empresas para negociar<br />
mudanças orientadas à geração de empregos<br />
e à melhoria das condições de trabalho<br />
(Schutte e Coelho, 2003:53).<br />
Em relação aos metalúrgicos, Bresciani<br />
e Oda (2003:58-9) registram as cláusulas<br />
mais relevantes inscritas no acordo das<br />
montadoras e relacionadas à questão de<br />
gênero: auxílio-creche, licença para mulheres<br />
adotantes, e recomendação de maiores<br />
oportunidades para garotas aprendizes nos<br />
cursos do Senai realiza<strong>dos</strong> junto às empresas;<br />
além disso, a convenção reproduz itens<br />
constitucionais como a licença-maternidade<br />
e garantia de emprego à gestante. Uma<br />
22 ARTIGO<br />
série de outros itens incluí<strong>dos</strong> na pauta de<br />
2001 da Federação <strong>dos</strong> Metalúrgicos cutista<br />
em São Paulo, todavia, segue ausente das<br />
convenções coletivas 2 .<br />
. COnsIDeraÇÕes FInaIs<br />
O Grande ABC é considerado<br />
como a principal região industrial do país,<br />
e também uma referência de luta e resistência<br />
de trabalhadores e trabalhadoras na<br />
conquista de direitos. Com muita luta, as<br />
mulheres têm ampliado seu espaço de participação<br />
na sociedade.<br />
No entanto, esse avanço não foi<br />
significativo no movimento sindical do Grande<br />
ABC, que ainda convive com uma parcela<br />
muito pequena de mulheres nas suas direções.<br />
Essa participação acanhada se reflete<br />
nos Acor<strong>dos</strong> Coletivos, onde as principais<br />
reivindicações das mulheres são pouco consideradas,<br />
ou sequer citadas, comprovando<br />
a invisibilidade do trabalho e da presença<br />
das mulheres. As exigências, o rigor na avaliação<br />
das mulheres que poderiam compor<br />
instâncias de direção e responsabilidade é<br />
sempre muito maior que aqueles destina<strong>dos</strong><br />
aos homens. Nos sindicatos em que tradicionalmente<br />
os homens compõem a maioria<br />
das instâncias de direção, as mulheres sempre<br />
são avaliadas na sua competência para<br />
tarefas sindicais.<br />
Essa realidade se traduz dentro das<br />
fábricas, onde as mudanças na organização<br />
do trabalho e os impactos da reestruturação<br />
produtiva têm sido acompanha<strong>dos</strong> de uma<br />
precarização da força de trabalho feminino.<br />
Nesse sentido, a automação e o sistema justin-time<br />
se aproximam da organização taylorista/fordista,<br />
pois continuam conduzindo<br />
trabalhadores e trabalhadoras a uma maior<br />
intensificação do trabalho com conseqüência<br />
inclusive para a saúde das mulheres que<br />
estão mais sujeitas que os homens a cadências<br />
e ritmos.<br />
Em especial, a introdução de novas<br />
tecnologias tanto tem incorporado parte<br />
do trabalho feminino como reforçado a<br />
marginalização das mulheres não-qualificadas.<br />
As eventuais estratégias gerenciais de<br />
valorização e profissionalização voltadas à<br />
mulher são limitadas e, quando existem,<br />
2 Dentre outras, o conjunto inclui a igualdade de oportunidades, a equivalência salarial para a<br />
mesma função, o impedimento ao controle de fertilidade por parte da empresa, a extensão para<br />
os homens da licença para adotantes.