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INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS

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1. InTrODUÇÃO<br />

A presença feminina nas policias<br />

brasileiras não é recente. Em 1955, o Estado<br />

de São Paulo instituiu um corpo feminino<br />

de guardas civis que, em 1970, foi incorporado<br />

à Policia Militar do Estado. Embora<br />

a base legal para a admissão de mulheres<br />

tenha sido estabelecida ainda no período<br />

autoritário, por meio de portarias do Estado-Maior<br />

do Exército, a criação efetiva<br />

<strong>dos</strong> corpos femininos quase sempre ocorreu<br />

durante a fase de abertura política ou<br />

mesmo após a redemocratização do país.<br />

Desse modo, somente nos anos 1980, com<br />

o fim da ditadura militar, houve a efetiva<br />

incorporação de mulheres nas polícias de<br />

diversos esta<strong>dos</strong> da nação, “visando originalmente<br />

cobrir certas áreas de atuação<br />

em que o policiamento essencialmente repressivo,<br />

estaria encontrando dificuldades<br />

no trato com crianças abandonadas, ou<br />

com mulheres e adolescentes autores de<br />

infrações” (Soares, 2004, p.1).<br />

Deve-se ressaltar, no entanto, que<br />

sua participação no contingente total das<br />

PMs é de apenas 6%, enquanto, na Polícia<br />

Federal, é de 10% e, nas guardas municipais,<br />

é de 11%, alcançando 19% nas Polícias Civis.<br />

Alguns estudiosos apontam o<br />

fato de que tal incorporação não respondeu<br />

a uma demanda da sociedade, como<br />

no caso das Delegacias Especiais da Mulher<br />

ou na Polícia Civil, resultado de iniciativas<br />

e cobranças do movimento feminista, que<br />

tinha como finalidade dar atendimento<br />

especializado, prestado, sobretudo, por<br />

policiais civis femininas, às mulheres vítimas<br />

de violência:<br />

“Não há registro de mobilização social<br />

equivalente, no que se referem as<br />

PMs: nem demanda de serviços específicos<br />

que seriam mais bem desempenha<strong>dos</strong><br />

por mulheres, nem pressões<br />

para a democratização de um espaço<br />

profissional até então exclusivamente<br />

masculino. Tudo indica que a inclusão<br />

do contingente feminino teve origem<br />

em motivações internas nas próprias<br />

policias militares e/ou nos respectivos<br />

governos estaduais, antes, que em<br />

apelos diretos da sociedade civil ou<br />

da chamada opinião pública” (Soares<br />

e Musumeci, 2005, p.16).<br />

Gestão & Regionalidade - N o 13 - 2 o Semestre 2005<br />

Para Soares e Musumeci (2005),<br />

havia, aparentemente, um desejo de “humanizar”<br />

a imagem da polícia, fortemente<br />

associada à ditadura – desejo que teria levado,<br />

por exemplo, à introdução de disciplinas<br />

de direitos humanos nos currículos<br />

policiais. Por outro lado, mesmo com a<br />

redemocratização política do país, o aparelho<br />

de segurança pública não passava (e<br />

não passou até hoje) por nenhuma mudança<br />

paradigmática em sua estrutura, que associasse<br />

a incorporação de mulheres a um<br />

processo mais amplo de reformas. Apesar<br />

<strong>dos</strong> intensos debates, não houve ainda projetos<br />

que consiguissem adequar as polícias<br />

à democracia que, segundo Luiz Eduardo<br />

Soares (2000), foi a única das instituições<br />

nacionais que não foi reformada após o<br />

fim da ditadura.<br />

De acordo com Soares e Musumeci<br />

(2005), na falta de uma elaboração explícita,<br />

pode-se inferir algumas motivações<br />

subjacentes, examinando-se as listagens<br />

das atividades previstas para os efetivos<br />

femininos das polícias da maioria <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong>.<br />

Não se trata necessariamente das tarefas<br />

de fato desempenhadas pelas mulheres,<br />

mas sim do que se idealizou para elas<br />

como possível e desejável:<br />

“Trabalho preventivo e assistencial<br />

junto a crianças e adolescentes, mulheres<br />

e i<strong>dos</strong>os; atendimento e condução<br />

de alcoólatras, droga<strong>dos</strong> e<br />

mendigos; policiamento ostensivo em<br />

portos, aeroportos e terminais rodoviários;<br />

policiamento de trânsito; policiamento<br />

de áreas comerciais e turísticas;<br />

patrulha de grandes eventos;<br />

trabalhos comunitários e assistenciais<br />

em geral; revista de mulheres detentas<br />

ou suspeitas e de visitantes do<br />

sexo feminino em estabelecimentos<br />

penais; serviços internos de secretaria,<br />

telefonia, arquivo, recepção etc.<br />

(Soares e Musumeci, 2005, p.17).<br />

Segundo as pesquisadoras, a missão<br />

das mulheres policiais seria, assim,<br />

funcionar como uma espécie de cartão de<br />

visita, que, sem alterar paradigmas, sinalizasse<br />

mudanças e modernização. A autora<br />

ressalta ainda, na lista de atividades acima,<br />

o trabalho assistencial junto a comunidades,<br />

a crianças e adolescentes, a mulheres e<br />

i<strong>dos</strong>os, a mendigos e bêba<strong>dos</strong> etc.<br />

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