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INTRODUÇÃO Prof. Dr. Roberto Elísio dos Santos ... - USCS

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“Se tivéssemos que definir dois extremos<br />

entre os quais oscilam essas avaliações,<br />

o primeiro seria o en<strong>dos</strong>so puro<br />

e simples <strong>dos</strong> estereótipos de gênero,<br />

como em alguns trechos de entrevistas<br />

já cita<strong>dos</strong> anteriormente, que destinam<br />

à mulher um lugar “natural” nos serviços<br />

internos, e o outro seria a negação<br />

pura e simples de qualquer diferença”<br />

(Soares e Musumeci, 2005, p.111).<br />

Questionou-se também as entrevistadas<br />

sobre a ampliação <strong>dos</strong> poderes<br />

das GCMs. Pelas respostas, entende-se que<br />

as guardas civis femininas não visualizam<br />

claramente essa ampliação de poderes e,<br />

se de fato isso ocorrer, deverá haver restrições<br />

de poderes. No entanto, são mais<br />

contundentes ao afirmar a quase impossibilidade<br />

disso ocorrer, pois a Polícia Militar<br />

não permitirá tal ampliação:<br />

“Existe um empecilho muito grande<br />

que é a Polícia Militar, e de quem vai<br />

controlar esse poder para que não<br />

fuja das rédeas do Estado” (Maria, 43<br />

anos, quatro anos de corporação).<br />

Da análise do I Seminário Regional<br />

das Guardas Municipais Femininas, realizado<br />

em 28 de novembro de 2003, que<br />

teve como objetivo avaliar a participação<br />

feminina nos quadros da política de segurança<br />

local, pôde-se verificar que a indefinição<br />

acerca do papel constitucional<br />

<strong>dos</strong> Guardas Civis Municipais evidenciouse<br />

de forma mais aguda quando voltada<br />

para o papel da mulher nessa instituição<br />

e do difícil relacionamento entre homens<br />

e mulheres numa corporação histórica e<br />

tradicionalmente organizada em torno<br />

das características masculinas. O cotidiano<br />

de trabalho dessas mulheres é regido pelas<br />

relações de gênero que se estabelecem<br />

entre os guardas e com seus comandantes.<br />

Se a atuação da GCM na cidade já impõe<br />

uma discussão acerca da gestão municipal<br />

de segurança pública, a atuação da GCMF<br />

polemiza ainda mais a discussão e permite<br />

resgatar práticas de trabalho policial ainda<br />

mais violentas e discriminadoras.<br />

É importante lembrar que a polícia<br />

brasileira seguiu o modelo político de<br />

organização policial presente na França e<br />

em Portugal, estes não estão a serviço do<br />

0 ARTIGO<br />

público, mas do Estado e <strong>dos</strong> grupos dominantes,<br />

no sentido de fortalecer o uso<br />

privado da violência contra a sociedade,<br />

vigiando para que qualquer ameaça considerada<br />

subversiva ao poder público fosse<br />

contida pela força da opressão (Paixão,<br />

1991). A conseqüência desse modelo de policia<br />

gerou no Brasil a desconfiança recíproca<br />

entre policiais e cidadãos. A reação do<br />

cidadão comum frente à polícia soma-se ao<br />

sentimento de medo, mesmo por pessoas<br />

que, em princípio, nada teriam a temer.<br />

A própria formação praticada<br />

nas escolas da Polícia Militar, encontramse<br />

alicerçadas na ideologia do exército,<br />

reproduzindo em sua organização as<br />

mesmas existentes no Exército Brasileiro,<br />

segundo os princípios de território a ser<br />

atacado ou defendido.<br />

Coronel Carlos Alberto de Camargo,<br />

ex-comandante geral da Polícia Militar<br />

do Estado de São Paulo, em seu livro Estética<br />

Militar (1997), defende que os militares<br />

constituem uma instituição separada do<br />

povo, destinada a corrigi-lo e a pôr ordem<br />

na vida coletiva. Como se nota:<br />

“Nas instituições policiais brasileiras<br />

ainda prevalece a cultura policial tradicional<br />

de viés “bélico”, com foco<br />

quase exclusivo na ação reativa e repressiva,<br />

com baixíssimo investimento<br />

em inteligência, pouco ou nenhum<br />

treinamento <strong>dos</strong> agentes de ponta<br />

em técnicas de mediação de conflitos,<br />

nenhuma ênfase no uso comedido<br />

da força e da autoridade, pouca<br />

ou nenhuma preocupação com a legalidade<br />

e a legitimidade do trabalho<br />

de polícia” (Soares e Musumeci,<br />

2005, p. 82).<br />

Nesse contexto, as atividades cotidianas<br />

de preservação da ordem pública,<br />

não gozam do mesmo status que as<br />

ações repressivas.<br />

Pode-se deduzir daí a enorme dificuldade<br />

que as mulheres ainda terão de<br />

enfrentar para se afirmarem como policiais<br />

ou guardas, uma vez que lhes coube<br />

a tarefa de prevenir, cuidar e orientar, sem<br />

que essa tarefa fosse assumida institucionalmente<br />

como referência de um novo modelo<br />

de polícia e policiamento.

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