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adicalmente oposto à evolução histórica do Direito entretanto consumada e<br />

oposto à evolução da produção jurisprudencial dos países europeus. Páginas<br />

erguidas como repressão consumada da expressão própria das necessidades de<br />

qualquer vitalidade intelectual.<br />

No Cível e no Trabalho as coisas não se revelam substancialmente diferentes,<br />

embora as excepções sejam mais fáceis e mais frequentes.<br />

Exemplificativamente, esperei vinte anos pelo reconhecimento da evidência em<br />

cujos termos um Estabelecimento de Ensino Superior Particular só pode ser um<br />

ente personalizado, com processo próprio de formação da vontade e não um<br />

mero estabelecimento (ao mesmo título a que o seria uma mercearia). Sempre<br />

me pareceu impensável tal e tão obstinada negação da personalidade judiciária.<br />

Mas aturei-a vinte anos. (Sim, insisti vinte anos… ou quase). Fiz uma pequena<br />

celebração quando, enfim, há escassos meses, recebi o primeiro acórdão em<br />

sentido contrário.<br />

Durante perto de vinte anos a hierarquia dos tribunais portugueses andou sem<br />

saber o que uma Universidade pudesse ser, pelos vistos (muito embora o<br />

Estatuto Coito dos Santos do Ensino Superior Particular não ajudasse nada, foi<br />

aliás feito para não ajudar, se bem percebi). Estes três magistrados discretos<br />

salvaram a estrutura de belíssimos comentários. Alguém devia agradecer-lhes.<br />

Mas há mais exemplos de renitência, evidentemente. Como exemplos valeriam<br />

as áreas da reserva da vida privada e familiar, e, no Direito do Trabalho, a<br />

pressão moral ilícita, ou “mobbing” (matéria artificiosamente complicada pela<br />

Lei Félix-Martinez, para não dizer que foi transformada em armadilha qualquer<br />

alegação de “mobbing”). Tenho até um acórdão de estimação onde se funda<br />

uma novíssima “causa de justificação”: as “arrelias vulgares”. Ao<br />

desembargador relator pareceu aquilo normalíssimo, segundo tudo indica, que,<br />

em síntese livre, as pessoas sejam vulgarmente arreliadas no local de trabalho…<br />

Um dia publicarei para uso das escolas, onde as haja – não em Portugal<br />

presumivelmente, nem em Português, tanto quanto é possível suspeitar - uma<br />

antologia destas coisas. Comentada, isso eu prometo. Com os nomes dos<br />

ilustres subscritores das coisas referidas, por exigência de Justiça.<br />

A formação salazarista, usemos também por facilidade tal expressão sem a<br />

discutir já, esta formação, - tomada aqui com o alcance de omissão do debate e<br />

circunscrição generalizada da informação - consumara-se, em Direito, a partir<br />

do anos cinquenta, se bem vejo e não sem o pormenor de se dirigirem tais<br />

imposições ainda a jovens de famílias “normais”, para usar a expressão<br />

característica no reconhecimento recíproco, cuja matriz liberal de educação<br />

familiar não tornaria fácil tal programa político de restrição intelectual. Até<br />

porque as estantes dos pais e dos avós existiam e “a malta” tendia a ler e<br />

debater tudo quanto lhe interessava, como sempre acontecera, só comprando as<br />

sebentas em vésperas de exame…<br />

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