12.06.2013 Views

LEIA AQUI

LEIA AQUI

LEIA AQUI

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

insultante. E sobretudo grave pelas consequências plausíveis – se Justiça vier a<br />

haver - para quem vai assinando e arquivando tais coisas com a sua assinatura.<br />

Incluir o De Civitate Dei na expressão “várias obras literárias” é hilariante.<br />

Aliás, as “várias obras literárias” são, vistos os papéis: os Problemas de<br />

Aristóteles (XXIX, 7), o De Civitate Dei (IV, IV), a Meditation du Discours sur<br />

l’inégalité (IX) de Rousseau, a Ética de Spinoza, a confissão de Tolstoi (Quel est<br />

ma foi?) e o texto Contra a Filosofia Universitária de Schopenhauer. Está-se<br />

mesmo a ver – não está? – que alguém poderia usar tais “obras literárias” para<br />

fazer insinuações de conduta organizada e de má-fé por parte dos<br />

funcionários… “nomeadamente” (sic) o texto de Santo Agostinho. Repugnante,<br />

isto.<br />

Escusado será dizê-lo: não foi junto qualquer excerto, foram apenas citados<br />

parágrafos, passagens, ou números. Há aqui um problema manifesto no<br />

domínio do léxico em quem se arroga julgar o léxico alheio.<br />

Repare-se como tudo isto, na estrutura – um chorrilho de dislates - na falta de<br />

limpeza, na falta de cuidado, na confiante grosseria do arbítrio impune, como<br />

tudo isto é semelhante ao processo do Aquilino. Repare-se na coincidência clara<br />

entre a imputação acusatória citada acima, na pronúncia contra Aquilino, e a<br />

acusação que visa uma citação de Santo Agostinho. Dir-se-ia ser a mesma mão e<br />

serem os mesmos olhos, não fora a boa sintaxe na expressão do Juiz Criminal<br />

do processo de 1959. São todavia as únicas diferenças a sublinhar. É a prática –<br />

com a grosseria - de uma polícia do pensamento e da expressão.<br />

Não valerá a pena acrescentar mais, muito embora haja muitíssimo mais, até<br />

porque eles tendem à expansão da sua actividade à esfera religiosa.<br />

6º Caso: Intrusão na Liberdade Religiosa<br />

A Ordem celebra rituais religiosos “oficiais” e “reconhece” títulos religiosos<br />

contra a letra da Lei da Liberdade Religiosa, designadamente dando tratamento<br />

de “Metropolita” a um desgraçado a quem as jurisdições canónicas da<br />

Ortodoxia vedam o acesso ao Altar, acesso que, mantido, traduz vilipêndio a<br />

acto de culto. A Ordem opõe-se portanto à Ortodoxia inteira, aos quatro<br />

Patriarcados velhos, aos cinco Patriarcados novos, seguidos, na Tradição Grega,<br />

por Chipre, Albânia e Grécia, seguidos também, na Tradição Eslava, pela<br />

Polónia, Chéquia e Eslováquia, Finlândia, América e Japão. Ignora o cânone e o<br />

decreto de exclusão da comunidade de fé. E aceita processar documentos (com<br />

a reserva de protecção legal) atinentes à posição em estrutura religiosa de um<br />

advogado (!...) assim funcionalmente forçado a discutir com esta polícia do<br />

pensamento as incumbências religiosas recebidas da autoridade canónica<br />

superior. Era realmente o que nos faltava… É caso onde se prefigura já o Direito<br />

49

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!