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insultante. E sobretudo grave pelas consequências plausíveis – se Justiça vier a<br />
haver - para quem vai assinando e arquivando tais coisas com a sua assinatura.<br />
Incluir o De Civitate Dei na expressão “várias obras literárias” é hilariante.<br />
Aliás, as “várias obras literárias” são, vistos os papéis: os Problemas de<br />
Aristóteles (XXIX, 7), o De Civitate Dei (IV, IV), a Meditation du Discours sur<br />
l’inégalité (IX) de Rousseau, a Ética de Spinoza, a confissão de Tolstoi (Quel est<br />
ma foi?) e o texto Contra a Filosofia Universitária de Schopenhauer. Está-se<br />
mesmo a ver – não está? – que alguém poderia usar tais “obras literárias” para<br />
fazer insinuações de conduta organizada e de má-fé por parte dos<br />
funcionários… “nomeadamente” (sic) o texto de Santo Agostinho. Repugnante,<br />
isto.<br />
Escusado será dizê-lo: não foi junto qualquer excerto, foram apenas citados<br />
parágrafos, passagens, ou números. Há aqui um problema manifesto no<br />
domínio do léxico em quem se arroga julgar o léxico alheio.<br />
Repare-se como tudo isto, na estrutura – um chorrilho de dislates - na falta de<br />
limpeza, na falta de cuidado, na confiante grosseria do arbítrio impune, como<br />
tudo isto é semelhante ao processo do Aquilino. Repare-se na coincidência clara<br />
entre a imputação acusatória citada acima, na pronúncia contra Aquilino, e a<br />
acusação que visa uma citação de Santo Agostinho. Dir-se-ia ser a mesma mão e<br />
serem os mesmos olhos, não fora a boa sintaxe na expressão do Juiz Criminal<br />
do processo de 1959. São todavia as únicas diferenças a sublinhar. É a prática –<br />
com a grosseria - de uma polícia do pensamento e da expressão.<br />
Não valerá a pena acrescentar mais, muito embora haja muitíssimo mais, até<br />
porque eles tendem à expansão da sua actividade à esfera religiosa.<br />
6º Caso: Intrusão na Liberdade Religiosa<br />
A Ordem celebra rituais religiosos “oficiais” e “reconhece” títulos religiosos<br />
contra a letra da Lei da Liberdade Religiosa, designadamente dando tratamento<br />
de “Metropolita” a um desgraçado a quem as jurisdições canónicas da<br />
Ortodoxia vedam o acesso ao Altar, acesso que, mantido, traduz vilipêndio a<br />
acto de culto. A Ordem opõe-se portanto à Ortodoxia inteira, aos quatro<br />
Patriarcados velhos, aos cinco Patriarcados novos, seguidos, na Tradição Grega,<br />
por Chipre, Albânia e Grécia, seguidos também, na Tradição Eslava, pela<br />
Polónia, Chéquia e Eslováquia, Finlândia, América e Japão. Ignora o cânone e o<br />
decreto de exclusão da comunidade de fé. E aceita processar documentos (com<br />
a reserva de protecção legal) atinentes à posição em estrutura religiosa de um<br />
advogado (!...) assim funcionalmente forçado a discutir com esta polícia do<br />
pensamento as incumbências religiosas recebidas da autoridade canónica<br />
superior. Era realmente o que nos faltava… É caso onde se prefigura já o Direito<br />
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