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Isto traduz, no essencial, uma radical ausência de direitos. Mas àqueles a quem<br />

nenhum direito se reconhece, não pode haver senão – e quando muito - uns<br />

quase-deveres… por seu turno, aos que tudo imaginam poder não lhes restará<br />

senão uns (igualmente vagos) quase-direitos, ainda que a isso se junte – se<br />

assim puderem ser hoje as coisas - a aparente a vantagem de não terem nenhum<br />

dever… Kojeve medita sobre isto no seu Esquisse d’une Phenomenologie du<br />

Droit (pág. 298). É a reflexão que dedica à dialéctica do senhor e do escravo. E,<br />

nessa sequência, pesa-me informar quem compactua com tais patologias de<br />

conduta que… já morreu. E também nisto há, portanto, uma correcção a fazer<br />

quanto a uma, mais uma, uma outra subversão bem patente: são os vivos quem<br />

julga os mortos e não os mortos quem julga os vivos, isso constituía, de resto,<br />

objecto da grande esperança de Frederico II da Prússia -“ São os vindouros<br />

quem fará o nosso julgamento de Hórus”, escreveu o Rei (Oeuvres<br />

Philosophiques, Fayard, 1985) e é claro que sim…<br />

Tudo isto é completamente alheio ao Direito e de tal modo que, em bom rigor<br />

nada disto existe ou pode existir, isto é um produto da imaginação de quem se<br />

imaginou com tais poderes e em contexto prático a traduzir mero delírio, ou<br />

alucinação…<br />

POLÍCIA DE ESTRADOS E LIBERDADE DE PALAVRA<br />

Nas funções da polícia de estrados para usar a expressiva designação<br />

castelhana, confluem dois aspectos tendencialmente odiosos – verdadeiros<br />

riscos, portanto – e esses são, em primeiro lugar, a proximidade com as funções<br />

de polícia (a polícia é – como o dizia um excelente artigo da Esprit de há umas<br />

quase duas décadas atrás - um guante colectivo a dispensar-nos a todos de tocar<br />

directamente no sórdido, mas, acrescentaríamos, marcada pelo sórdido ao qual<br />

está destinada) e a proximidade com as funções das censuras (a, nem sempre<br />

ridícula, polícia do pensamento e da expressão). Os exemplos acima focados<br />

sustentam já bem esta posição e demonstram a proximidade da pragmática<br />

local com as práticas vulgares de intimidação, perseguição e processo de um<br />

policiamento político (brando, porventura, se puder haver brandura em tais<br />

áreas de actuação ilícita em si própria) um policiamento político ao qual faltaria,<br />

ao menos visivelmente - porque nada é seguro - o escopo e a direcção; e isso<br />

significa uma máquina enlouquecida, se a experiência não engana.<br />

A polícia de estrados deve pois permanecer entregue à própria instância<br />

jurisdicional (a polícia, não o julgamento), cautela elementar a preservar a<br />

própria independência dos Tribunais e solução a permitir manter sob controlo<br />

jurisdicional (designadamente pela fiscalização dos Tribunais Superiores)<br />

qualquer eventual constrangimento ilícito relativamente à liberdade de palavra<br />

ou ao direito à produção de prova e correspondente ponderação da sua<br />

relevância quanto à validade da audiência.<br />

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