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da conduta. A Estética tem ainda lugar em Direito porque a censurabilidade<br />

Ética pode exigir-lhe a presença.<br />

A Estética pode ainda, noutro olhar, ter lugar no Direito porque<br />

consubstanciaria o domínio sensível do Direito. Entendamo-nos: numa<br />

aplicação dos níveis da Teoria do Conhecimento de Platão, o Direito Positivo<br />

seria o plano do sensível; e o Direito Natural, o plano do inteligível. No fim do<br />

percurso reinam o Belo, o Bom e o Justo. A ideia foi enunciada por Paulo<br />

Ferreira da Cunha na Faculdade de Direito de Paris II em discussão de<br />

seminário à qual assisti, talvez há uns doze anos. E há talvez uns cinco anos,<br />

Freitas do Amaral foi à Ordem com outra ideia e, retomando Platão, propõe: a<br />

prática, compreendendo a judiciária – ali reconhecida como alheia à Lei - seria o<br />

domínio do sensível; a norma positivada, o do inteligível. Em oposição, foi<br />

disparado um argumento da Retórica de Aristóteles: “É o mesmo não haver Lei<br />

ou não a aplicar” (Ret. I. 15,2). Pode a ausência ser alguma coisa além disso?<br />

Mas o juspublicista discordou por encontrar conforto no facto de se mostrar<br />

redigida a Lei, mesmo sem aplicação. Daria um trabalho sobre-humano ter de<br />

fazer tudo quanto, felizmente, se mostra feito, embora inoperante, disse. O<br />

mesmo trabalho que dará forçar a aplicação, aparentemente. Mas não vamos<br />

discutir isso aqui.<br />

Quanto à Arte ela é livre por exigência da natureza das coisas à qual deve<br />

render-se, guiado por sabedoria prudente, o Direito positivo. Pode haver<br />

dúvidas. Há sempre. Mas “prudência” significa a capacidade de “ver mais”.<br />

“Perspicácia” significa a capacidade de antever o incerto. Os Norte-Americanos,<br />

como toda a gente, tiveram dúvidas nesta matéria a propósito de muitas coisas<br />

e também diante de Constantin Brancusi… Parecia-lhes tráfico de metais, o<br />

transporte de umas esculturas. E não era, como ele forçou a reconhecer em<br />

processo, diante de magistrados inteligentes. Adiantou-se alguma coisa sobre a<br />

Arte e o Direito, ali. Os magistrados inteligentes são preciosos.<br />

Trazer à Arte outra Lei além da que lhe preserva a liberdade, a dignidade e os<br />

direitos próprios é aparentemente propiciar-lhe uma polícia. E das polícias na<br />

cultura falaremos melhor mais adiante. O Direito também é cultura, que polícia<br />

o policiaria nesta perspectiva?<br />

Regressando ao texto, para encerrarmos esta questão, caso se insista na<br />

pergunta sobre o que é ou constitui um texto, é preciso passar a resposta à<br />

Linguística Textual e C Segre no excelente artigo dedicado ao texto, com o qual<br />

colabora na Enaudi (em versão portuguesa imerecida porque ignorada, dirigida<br />

por Fernando Gil), responde: “ (…) à pergunta – o que é que constitui um texto?<br />

“não se deveria responder com uma definição (“ o texto é constituído por “)<br />

mas com uma série progressiva de restrições à definição mais geral de<br />

enunciado. Deve ter-se em conta: a) o tipo de contexto pragmático em que um<br />

determinado texto foi produzido; b) o tipo de função elocutiva que o texto pode<br />

desempenhar nesse contexto, tenha ele sido ou não destinado a desempenhá-la;<br />

c) os modos de comunicação do texto (improvisado/não improvisado; com/sem<br />

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