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aptas a pôr em causa a liberalidade da profissão. Temem eles que não<br />

compreendamos com a exactidão necessária a microcefalia ou a micropsiquia?<br />

A efectivação da formação contínua controla-se ou pela publicação (de cinco em<br />

cinco anos o advogado remeteria ou indicaria quanto houvesse publicado em<br />

qualquer língua) ou pela frequência de quaisquer ciclos (de cinco em cinco anos<br />

o advogado remeteria a informação à qual houvesse lugar). Com algum<br />

cuidado, sempre, porque isto jamais pode ser uma polícia da liberdade de<br />

aprender, nem um banco de informações passíveis de abuso arbitrário ao<br />

primeiro pretexto (todo o leque de relações institucionais e universitárias<br />

passaria a estar nas mãos de gente que tem, por isso e antes de mais, de ser<br />

diferente da gente que tem havido) … Mas também se pode fazer isso pela<br />

intervenção em debate directo. E então, pelo menos de cinco em cinco anos, o<br />

advogado dirigir-se-ia a um fórum para dar conta das suas conclusões,<br />

submetendo-as a debate cujas actas haviam de publicar-se. Num seminário, por<br />

exemplo, organizado pelas Ordens, porque não?... (aceitar uma direcção central,<br />

é impensável nas actuais circunstâncias). À condição da publicação das actas.<br />

Mas nada disto é constitucionalmente viável com quebra da autonomia e<br />

independência normal em gente adulta. Como é evidente. Práticas e<br />

mentalidades asilares nestes quadrantes não funcionarão jamais. E ainda bem.<br />

Seria o pior dos sinais possíveis se funcionassem. Devem ser felicitados os<br />

advogados que têm feito gorar tais ciclos e mantêm a recusa de inscrição neles.<br />

Nesta abstenção há uma resistência em favor da liberdade comum.<br />

De todos os pontos de vista a Ordem dos Advogados caminha na senda da<br />

funcionalização, da hiper-normalização, da administrativização da advocacia.<br />

Seja pelo culto das sociedades de advogados (quase ofensivo para os<br />

profissionais liberais), seja pelas barbaridades já narradas, seja pelas<br />

“formações” mais congeminadas que pensadas. Chegará o momento, creio,<br />

onde a estrutura se reclamará reveladora de uma “hierarquia de advogados”. O<br />

novo estatuto até já fala em “sujeição” à Ordem. O “advogado está sujeito”, diz<br />

aquilo. Já dissemos sobre isso quanto há a dizer. Ninguém deve obediência<br />

senão à Lei e isso é modo de obediência a si próprio. (E a Lei tem de ser<br />

consistente no quadro da hierarquia das Leis, a desconformidade com os<br />

pressupostos jusfilosóficos do sistema deve conduzir à sua inaplicabilidade).<br />

Depois, a Ordem era uma associação de iguais entre si, fórum de auto regulação<br />

das práticas profissionais, instrumento de defesa recíproca da dignidade e<br />

liberdade comuns. Não há vestígio de tal escopo ou identidade. A Ordem quer<br />

ser uma polícia e atenta contra a Liberdade de Palavra de modo violentamente<br />

provocatório, faz perigar a independência profissional, deixa-se usar<br />

livremente, de acordo com os exemplos examinados, como instrumento de<br />

pressão ilícita, sonha com sujeições e com exclusões, quer ser hierarquia, senão<br />

mesmo empregador de advogados e quer ser escola obrigatória, sendo razoável<br />

temer que possa querer ser mais coisas (polícia religiosa, por exemplo).<br />

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