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aptas a pôr em causa a liberalidade da profissão. Temem eles que não<br />
compreendamos com a exactidão necessária a microcefalia ou a micropsiquia?<br />
A efectivação da formação contínua controla-se ou pela publicação (de cinco em<br />
cinco anos o advogado remeteria ou indicaria quanto houvesse publicado em<br />
qualquer língua) ou pela frequência de quaisquer ciclos (de cinco em cinco anos<br />
o advogado remeteria a informação à qual houvesse lugar). Com algum<br />
cuidado, sempre, porque isto jamais pode ser uma polícia da liberdade de<br />
aprender, nem um banco de informações passíveis de abuso arbitrário ao<br />
primeiro pretexto (todo o leque de relações institucionais e universitárias<br />
passaria a estar nas mãos de gente que tem, por isso e antes de mais, de ser<br />
diferente da gente que tem havido) … Mas também se pode fazer isso pela<br />
intervenção em debate directo. E então, pelo menos de cinco em cinco anos, o<br />
advogado dirigir-se-ia a um fórum para dar conta das suas conclusões,<br />
submetendo-as a debate cujas actas haviam de publicar-se. Num seminário, por<br />
exemplo, organizado pelas Ordens, porque não?... (aceitar uma direcção central,<br />
é impensável nas actuais circunstâncias). À condição da publicação das actas.<br />
Mas nada disto é constitucionalmente viável com quebra da autonomia e<br />
independência normal em gente adulta. Como é evidente. Práticas e<br />
mentalidades asilares nestes quadrantes não funcionarão jamais. E ainda bem.<br />
Seria o pior dos sinais possíveis se funcionassem. Devem ser felicitados os<br />
advogados que têm feito gorar tais ciclos e mantêm a recusa de inscrição neles.<br />
Nesta abstenção há uma resistência em favor da liberdade comum.<br />
De todos os pontos de vista a Ordem dos Advogados caminha na senda da<br />
funcionalização, da hiper-normalização, da administrativização da advocacia.<br />
Seja pelo culto das sociedades de advogados (quase ofensivo para os<br />
profissionais liberais), seja pelas barbaridades já narradas, seja pelas<br />
“formações” mais congeminadas que pensadas. Chegará o momento, creio,<br />
onde a estrutura se reclamará reveladora de uma “hierarquia de advogados”. O<br />
novo estatuto até já fala em “sujeição” à Ordem. O “advogado está sujeito”, diz<br />
aquilo. Já dissemos sobre isso quanto há a dizer. Ninguém deve obediência<br />
senão à Lei e isso é modo de obediência a si próprio. (E a Lei tem de ser<br />
consistente no quadro da hierarquia das Leis, a desconformidade com os<br />
pressupostos jusfilosóficos do sistema deve conduzir à sua inaplicabilidade).<br />
Depois, a Ordem era uma associação de iguais entre si, fórum de auto regulação<br />
das práticas profissionais, instrumento de defesa recíproca da dignidade e<br />
liberdade comuns. Não há vestígio de tal escopo ou identidade. A Ordem quer<br />
ser uma polícia e atenta contra a Liberdade de Palavra de modo violentamente<br />
provocatório, faz perigar a independência profissional, deixa-se usar<br />
livremente, de acordo com os exemplos examinados, como instrumento de<br />
pressão ilícita, sonha com sujeições e com exclusões, quer ser hierarquia, senão<br />
mesmo empregador de advogados e quer ser escola obrigatória, sendo razoável<br />
temer que possa querer ser mais coisas (polícia religiosa, por exemplo).<br />
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