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Em todos os outros lugares, onde os haja, os verdugos e os sicários são<br />
repugnantemente cruéis e temíveis. Aqui são tão perigosos como os outros, mas<br />
parecem apenas – e até aos próprios olhos - grotescos e desprezíveis.<br />
É um belo quadro para invocar o respeito devido às instituições que as leis<br />
processuais consagram… Essa invocação traz o alcance prático de uma<br />
exigência de silêncio ou de cumplicidade, e a fórmula (como o alcance prático)<br />
vem dos tempos onde a invocação das Encíclicas de Leão XIII coexistia com as<br />
(várias) perspectivas fundadas no hegelianismo quanto ao Estado, ao Direito e à<br />
Liberdade. Não pode estar em vigor tal coisa, embora seja muito confortável no<br />
plano da concepção de vida do funcionário (e do eleito) a cuja luz a carreira e a<br />
função são “direito próprio”. Mas recusado o silêncio, que é sempre modo de<br />
cumplicidade, ficámos já com uma ideia dos efeitos práticos possíveis, embora<br />
essa ideia deva ser complementada.<br />
No caso dos advogados, a panóplia alarga-se ainda à civilidade de Erasmo<br />
transformada numa urbanidade permanentemente invocada pela rusticidade<br />
institucionalizada, também e sempre para procurar impor o silêncio, bastando<br />
invocar a sua quebra para, agora, dar lugar a sete anos e meio de processo<br />
disciplinar…<br />
Todavia a urbanidade não operou diante de um general tratado por “sr. João”<br />
no DIAP, a urbanidade não operou perante um catedrático, membro da<br />
Academia das Ciências e da Academia Europeia das Ciências, prestigiadíssimo,<br />
mas tratado por “sr. Miguel” em juízo (e com recusa de intervenção<br />
disciplinadora do juiz), a urbanidade não operou perante uma consultora<br />
científica da NATO, também membro da Academia das Ciências e também<br />
Catedrática, tratada por “Dona”, também em juízo, também ante o juiz -<br />
reiteradamente e em inquirição da advogada da parte contrária -, a urbanidade<br />
também não operou perante um procurador (sim, um magistrado do MP) a<br />
quem a própria juiz (uma outra sr.ª juiz) chamava “sr. João”. Nem operou essa<br />
urbanidade perante a sr.ª juiz mandada depor na PSP por um Procuradoradjunto.<br />
Os casos referidos foram comunicados ao Presidente do CSM e ao<br />
PGR, mas isso não instaura a urbanidade.<br />
A urbanidade exigia o respeito pela regra do tratamento pelo apelido, a<br />
urbanidade exigia o respeito por títulos de Direito Público, a urbanidade exigia<br />
a normal deferência diante da hierarquia do mérito (como é certamente o caso<br />
de um membro da Academia Europeia das Ciências) e perante a nobreza do<br />
compromisso político e pessoal de um militar, em cujos termos ele combaterá<br />
pela liberdade da comunidade até à morte em caso de ameaça ou agressão<br />
externa. Tal respeito é quanto exige a urbanidade. A que outra urbanidade<br />
poderá reportar-se tal rusticidade institucional, se a urbanidade é esta?... Os<br />
casos da Ordem já focados respondem bem. A quebra do dever de urbanidade<br />
corresponde para eles, substancialmente, ao simples exercício da Liberdade de<br />
Palavra. E uma tal correspondência, afirmada em claro desvio de poder,<br />
bastaria à razoabilidade de várias extinções, compreendendo a da Ordem dos<br />
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