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Em todos os outros lugares, onde os haja, os verdugos e os sicários são<br />

repugnantemente cruéis e temíveis. Aqui são tão perigosos como os outros, mas<br />

parecem apenas – e até aos próprios olhos - grotescos e desprezíveis.<br />

É um belo quadro para invocar o respeito devido às instituições que as leis<br />

processuais consagram… Essa invocação traz o alcance prático de uma<br />

exigência de silêncio ou de cumplicidade, e a fórmula (como o alcance prático)<br />

vem dos tempos onde a invocação das Encíclicas de Leão XIII coexistia com as<br />

(várias) perspectivas fundadas no hegelianismo quanto ao Estado, ao Direito e à<br />

Liberdade. Não pode estar em vigor tal coisa, embora seja muito confortável no<br />

plano da concepção de vida do funcionário (e do eleito) a cuja luz a carreira e a<br />

função são “direito próprio”. Mas recusado o silêncio, que é sempre modo de<br />

cumplicidade, ficámos já com uma ideia dos efeitos práticos possíveis, embora<br />

essa ideia deva ser complementada.<br />

No caso dos advogados, a panóplia alarga-se ainda à civilidade de Erasmo<br />

transformada numa urbanidade permanentemente invocada pela rusticidade<br />

institucionalizada, também e sempre para procurar impor o silêncio, bastando<br />

invocar a sua quebra para, agora, dar lugar a sete anos e meio de processo<br />

disciplinar…<br />

Todavia a urbanidade não operou diante de um general tratado por “sr. João”<br />

no DIAP, a urbanidade não operou perante um catedrático, membro da<br />

Academia das Ciências e da Academia Europeia das Ciências, prestigiadíssimo,<br />

mas tratado por “sr. Miguel” em juízo (e com recusa de intervenção<br />

disciplinadora do juiz), a urbanidade não operou perante uma consultora<br />

científica da NATO, também membro da Academia das Ciências e também<br />

Catedrática, tratada por “Dona”, também em juízo, também ante o juiz -<br />

reiteradamente e em inquirição da advogada da parte contrária -, a urbanidade<br />

também não operou perante um procurador (sim, um magistrado do MP) a<br />

quem a própria juiz (uma outra sr.ª juiz) chamava “sr. João”. Nem operou essa<br />

urbanidade perante a sr.ª juiz mandada depor na PSP por um Procuradoradjunto.<br />

Os casos referidos foram comunicados ao Presidente do CSM e ao<br />

PGR, mas isso não instaura a urbanidade.<br />

A urbanidade exigia o respeito pela regra do tratamento pelo apelido, a<br />

urbanidade exigia o respeito por títulos de Direito Público, a urbanidade exigia<br />

a normal deferência diante da hierarquia do mérito (como é certamente o caso<br />

de um membro da Academia Europeia das Ciências) e perante a nobreza do<br />

compromisso político e pessoal de um militar, em cujos termos ele combaterá<br />

pela liberdade da comunidade até à morte em caso de ameaça ou agressão<br />

externa. Tal respeito é quanto exige a urbanidade. A que outra urbanidade<br />

poderá reportar-se tal rusticidade institucional, se a urbanidade é esta?... Os<br />

casos da Ordem já focados respondem bem. A quebra do dever de urbanidade<br />

corresponde para eles, substancialmente, ao simples exercício da Liberdade de<br />

Palavra. E uma tal correspondência, afirmada em claro desvio de poder,<br />

bastaria à razoabilidade de várias extinções, compreendendo a da Ordem dos<br />

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