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desejável. Recordo a minuta produzida no Supremo e arrastada por dezenas de<br />

acórdãos em cujos termos “análogo é o idêntico” (!) uma minuta para recusar o<br />

recurso de uniformização de jurisprudência, evidentemente. A seguir vem a<br />

constatação da ausência de identidade de casos. Bem entendido… Aliás entre a<br />

analogia e a identidade era clara a distância, pelo menos até à formulação destes<br />

textos decisórios.<br />

Sacralidade do poder: 3º caso<br />

O poder – seja ele qual for - tende para a sacralidade aos olhos do decisor<br />

médio, dir-se-ia. “Non est enim potestas nisi a Deo”, como dizia S. Paulo. Está<br />

bem. E o maior dos poderes, o poder sem comparação possível sobre a terra era<br />

o Leviatan. Todavia Deus criou o monstro para seu divertimento, se bem li os<br />

Textos Sagrados. Não basta portanto filiar os poderes em Deus, é preciso saber<br />

o propósito de Deus quando tais propósitos integram a Revelação. Às vezes,<br />

até, Deus quer brincar, segundo tudo indica. E deve ter rido bastante com a<br />

conclusão do Ac. RL 3/5/85: "a figura do Chefe do Estado encontra-se<br />

sacralizada no nosso Direito", motivo pelo qual o Tribunal Superior não<br />

entendeu admissível a prova da verdade das imputações em sede de defesa...<br />

Não faço ideia se a prova da verdade das imputações seria ou não de admitir<br />

ali. Mas estou perfeitamente seguro que o “nosso Direito” (caso exista) jamais<br />

sacralizou o Presidente da República. O Rei, sim. Era sempre ungido nas<br />

Monarquias cristãs. Numa “gaffe” litúrgica, provavelmente, porque todos os<br />

cristãos foram ungidos e essa unção não é para repetir. Mas os Reis insistiram e<br />

a Igreja terá concluído que, tudo ponderado, mal não lhes faria certamente. O<br />

Rei era portanto sagrado, ungido com os Santos Óleos, em rito quanto ao qual<br />

nunca se imaginou hipótese de vir mal ao mundo. O Presidente da República,<br />

jamais foi sagrado. Felizmente.<br />

A Constituição de 1976 nem a expressão “Chefe do Estado” apresenta. Diz<br />

“Presidente da República”, sempre. E o Presidente não é corolário<br />

imediatamente operante de todas as hierarquias e por isso há poderes que não<br />

tem. Não é Chefe, propriamente falando. E Soberano é o povo. Não há aqui<br />

nenhuma sacralização, sequer concebível, admitida pelo Direito. Noutras<br />

constituições, sim. A Constituição do Luxemburgo afirma expressamente a<br />

Sacralidade da Pessoa do Grão-Duque. Nos Textos do Direito Político Inglês<br />

também se encontra o Rei como instrumento de Deus (no Bill of Rigths, por<br />

exemplo, o Rei Guilherme é chamado instrumento de Deus contra a<br />

arbitrariedade papista). No Direito Português, não há nada equiparável.<br />

A estes colégios decisores falta-lhes manifestamente a referência republicana.<br />

Como lhes falta qualquer referência monárquica atendível. E é preciso começar<br />

a pensar nisso como um problema. Porque é um problema. Estamos muito<br />

longe da “Democracia militante” e do “laicismo combativo” já assumidos, por<br />

exemplo, pela Turquia (Ibrahim O. Kaboglu: Le Role du recrutement et de la<br />

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