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desejável. Recordo a minuta produzida no Supremo e arrastada por dezenas de<br />
acórdãos em cujos termos “análogo é o idêntico” (!) uma minuta para recusar o<br />
recurso de uniformização de jurisprudência, evidentemente. A seguir vem a<br />
constatação da ausência de identidade de casos. Bem entendido… Aliás entre a<br />
analogia e a identidade era clara a distância, pelo menos até à formulação destes<br />
textos decisórios.<br />
Sacralidade do poder: 3º caso<br />
O poder – seja ele qual for - tende para a sacralidade aos olhos do decisor<br />
médio, dir-se-ia. “Non est enim potestas nisi a Deo”, como dizia S. Paulo. Está<br />
bem. E o maior dos poderes, o poder sem comparação possível sobre a terra era<br />
o Leviatan. Todavia Deus criou o monstro para seu divertimento, se bem li os<br />
Textos Sagrados. Não basta portanto filiar os poderes em Deus, é preciso saber<br />
o propósito de Deus quando tais propósitos integram a Revelação. Às vezes,<br />
até, Deus quer brincar, segundo tudo indica. E deve ter rido bastante com a<br />
conclusão do Ac. RL 3/5/85: "a figura do Chefe do Estado encontra-se<br />
sacralizada no nosso Direito", motivo pelo qual o Tribunal Superior não<br />
entendeu admissível a prova da verdade das imputações em sede de defesa...<br />
Não faço ideia se a prova da verdade das imputações seria ou não de admitir<br />
ali. Mas estou perfeitamente seguro que o “nosso Direito” (caso exista) jamais<br />
sacralizou o Presidente da República. O Rei, sim. Era sempre ungido nas<br />
Monarquias cristãs. Numa “gaffe” litúrgica, provavelmente, porque todos os<br />
cristãos foram ungidos e essa unção não é para repetir. Mas os Reis insistiram e<br />
a Igreja terá concluído que, tudo ponderado, mal não lhes faria certamente. O<br />
Rei era portanto sagrado, ungido com os Santos Óleos, em rito quanto ao qual<br />
nunca se imaginou hipótese de vir mal ao mundo. O Presidente da República,<br />
jamais foi sagrado. Felizmente.<br />
A Constituição de 1976 nem a expressão “Chefe do Estado” apresenta. Diz<br />
“Presidente da República”, sempre. E o Presidente não é corolário<br />
imediatamente operante de todas as hierarquias e por isso há poderes que não<br />
tem. Não é Chefe, propriamente falando. E Soberano é o povo. Não há aqui<br />
nenhuma sacralização, sequer concebível, admitida pelo Direito. Noutras<br />
constituições, sim. A Constituição do Luxemburgo afirma expressamente a<br />
Sacralidade da Pessoa do Grão-Duque. Nos Textos do Direito Político Inglês<br />
também se encontra o Rei como instrumento de Deus (no Bill of Rigths, por<br />
exemplo, o Rei Guilherme é chamado instrumento de Deus contra a<br />
arbitrariedade papista). No Direito Português, não há nada equiparável.<br />
A estes colégios decisores falta-lhes manifestamente a referência republicana.<br />
Como lhes falta qualquer referência monárquica atendível. E é preciso começar<br />
a pensar nisso como um problema. Porque é um problema. Estamos muito<br />
longe da “Democracia militante” e do “laicismo combativo” já assumidos, por<br />
exemplo, pela Turquia (Ibrahim O. Kaboglu: Le Role du recrutement et de la<br />
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