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às quais nada deve opor-se, mas nenhuma destas referências traduz limitações,<br />
autorizações, outorgas ou licenças à coragem, à astúcia, à iniciativa…<br />
E à distância quanto a si próprio (também), distância em razão da qual se<br />
distingue imediatamente o soldado e o polícia; distância a permitir essa coisa<br />
infinitamente misteriosa, constante, sempre temível, traduzida na capacidade<br />
do soldado se transformar (fisicamente, diria), em mero posto avançado de uma<br />
vontade, própria embora, mas inatingível já, por ser a vontade a olhar o próprio<br />
corpo bem acima dele… A dor – aquilo a que os outros chamam dor -<br />
transforma-se aqui em mera informação sobre uma eventual limitação da<br />
capacidade operacional, própria ou alheia… Ernest Jünger, tem três escritos<br />
úteis para a reflexão sobre a dor e a guerra, escritos onde, por isso, se podem<br />
seguir melhor as exigências do combate, de qualquer combate, dos nossos<br />
também: a um chamou-lhe “Sobre a Dor”, a outro “Mobilização Total” e ao<br />
terceiro “Fogo e Movimento”. Evidentemente, a sua experiência militar iniciada<br />
aos dezasseis anos não é alheia a tais reflexões de homem adulto (Há uma<br />
excelente tradução de Sánchez Pascual em Castelhano, editada pela Tusquets<br />
em Barcelona, cidade de todos os encantos).<br />
A Idade Moderna<br />
Certo é que a Liberdade de Palavra teve de ser militarmente reconquistada. A<br />
Liberdade implicou várias guerras. Na Flandres, por exemplo, quase cem anos<br />
de guerra para vencer a pressão papista apontada à liberdade de consciência<br />
estabelecida por Guilherme I de Orange – bem antes de qualquer revolução se<br />
ter pensado nesta palavra - liberdade maculada, décadas depois, pelo<br />
assassinato de Ian de Witt ante o qual se insurge em protesto o próprio Spinoza<br />
(Spinoza e não Espinosa… o cadaveroso não tem direitos sobre aqueles a quem<br />
inviabilizou a vida no território, Spinoza e não Espinosa por respeito mínimo<br />
para com o mestre, a quem não há-de tomar-se o que ele não deu) protesto onde<br />
se reafirma a Liberdade de Palavra, evidentemente. A “necessidade<br />
compreendida”, na qual a liberdade se traduziria para Spinoza, pode ser<br />
compreendida na necessidade revelada pela sua própria acção militante (e à luz<br />
de quanto virá dizer nos Tratados, por exemplo: TT-P, XX; TP, VIII, 44)…<br />
Depois, como todos o sabemos, vem a derrota militar de Jaime II e não raras<br />
convulsões, desde então, muitas das quais militares…<br />
Após a vitória sobre Jaime II, os Pares de Inglaterra submetem à outorga de<br />
Guilherme III de Orange uma pequena lista de grandes direitos entre os quais<br />
está o Direito de Petição, formulado – e não anulado, como cá – como proibição<br />
de processo contra os peticionantes, e proibição do encarceramento dos<br />
peticionantes (em razão da petição) e explicam porquê, dizem que o rei papista<br />
pretendendo usurpar os poderes do parlamento exigiu o consentimento escrito<br />
dos Bispos Anglicanos os quais, tendo pedido escusa de consentir na<br />
usurpação, se viram acusados de traição ante tribunais especiais, para tais<br />
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