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intuídas e as possíveis, deixando os respectivos agentes e interessados em<br />
enquadramentos inviabilizadores da sua repetição.<br />
Questão não menos importante é a da selecção desta gente. Como se atrevem os<br />
interesses federados na Ordem a pôr diante de pessoas normais gente que não<br />
consegue sequer envergonhar-se de escrever coisas como as referidas? Como<br />
admitir tal gente a avaliar e decidir questões de delicadeza, cortesia,<br />
honorabilidade, limpeza de meios, lealdade de procedimentos, honestidade de<br />
prática, elegância de estilo? … (jamais concedendo quanto à licitude de julgar o<br />
estilo seja de quem for a não ser em debate quanto à Estética).<br />
Não há compilações de jurisprudência nestes quadrantes de decisão. Estamos<br />
pois em regime de “direito secreto”. Também isto é impensável. É impensável<br />
não poder medir a disparidade de critérios, os tratamentos preferenciais, os<br />
eventuais favorecimentos, a eventuais perseguições pessoais e é tudo isto que a<br />
não<br />
Não pode haver regimes de câmaras secretas. Sob pena de qualquer outro<br />
grupo, com mais clara legitimidade (a da legítima defesa), instituir também as<br />
suas próprias câmaras secretas.<br />
Outro aspecto interessante é o modo como está a ser apresentada a questão das<br />
especializações… Aparentemente, o discurso até agora produzido é compatível<br />
com a redução do estatuto do advogado ao de um mero solicitador, com uma<br />
mão cheia de sociedades “centrais” a controlarem a concessão do grau de<br />
especialista que permitirá advogar em associação. O discurso até agora<br />
produzido é compatível com o projecto de uma verdadeira apropriação das<br />
áreas de intervenção da advocacia. Haverá especialistas em Comercial, em<br />
Criminal, em Família, em Administrativo e os outros, serão apenas vagos<br />
solicitadores segundo tudo indica. Há um perigo objectivo disto traduzir uma<br />
estratégia de exclusão arbitrária e por parte, justamente, daqueles que mantêm<br />
práticas como as descritas ou que com elas compactuam (para dizer o mínimo).<br />
É melhor ir advogar para outro país e a partir daí impugnar o que venha a<br />
surgir e traz já o acentuado matiz de uma resistência ao Direito Comunitário a<br />
meu modesto olhar. Em todo o caso, já o disse ao senhor presidente do<br />
Conselho Distrital de Lisboa… A ideia de publicar estes ditos com as fotografias<br />
é excelente. Porque aquelas caras, ao lado daqueles textos, conferem-lhes um<br />
carácter expressivo adicional e indispensável, seja para o esclarecimento de<br />
algumas dúvidas, seja para a formulação de outras. Este detalhe, embora ainda<br />
não tenha gerado o alarme que tais caras plenamente justificariam, é um bom<br />
detalhe e deve manter-se.<br />
O arbítrio é facílimo a todos e para todos. Todos somos poderes soberanos à luz<br />
do direito destruído. A fidelidade ao Direito, essa sim, é difícil. Mas só a<br />
fidelidade ao Direito garante a fidelidade do Direito.<br />
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