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intuídas e as possíveis, deixando os respectivos agentes e interessados em<br />

enquadramentos inviabilizadores da sua repetição.<br />

Questão não menos importante é a da selecção desta gente. Como se atrevem os<br />

interesses federados na Ordem a pôr diante de pessoas normais gente que não<br />

consegue sequer envergonhar-se de escrever coisas como as referidas? Como<br />

admitir tal gente a avaliar e decidir questões de delicadeza, cortesia,<br />

honorabilidade, limpeza de meios, lealdade de procedimentos, honestidade de<br />

prática, elegância de estilo? … (jamais concedendo quanto à licitude de julgar o<br />

estilo seja de quem for a não ser em debate quanto à Estética).<br />

Não há compilações de jurisprudência nestes quadrantes de decisão. Estamos<br />

pois em regime de “direito secreto”. Também isto é impensável. É impensável<br />

não poder medir a disparidade de critérios, os tratamentos preferenciais, os<br />

eventuais favorecimentos, a eventuais perseguições pessoais e é tudo isto que a<br />

não<br />

Não pode haver regimes de câmaras secretas. Sob pena de qualquer outro<br />

grupo, com mais clara legitimidade (a da legítima defesa), instituir também as<br />

suas próprias câmaras secretas.<br />

Outro aspecto interessante é o modo como está a ser apresentada a questão das<br />

especializações… Aparentemente, o discurso até agora produzido é compatível<br />

com a redução do estatuto do advogado ao de um mero solicitador, com uma<br />

mão cheia de sociedades “centrais” a controlarem a concessão do grau de<br />

especialista que permitirá advogar em associação. O discurso até agora<br />

produzido é compatível com o projecto de uma verdadeira apropriação das<br />

áreas de intervenção da advocacia. Haverá especialistas em Comercial, em<br />

Criminal, em Família, em Administrativo e os outros, serão apenas vagos<br />

solicitadores segundo tudo indica. Há um perigo objectivo disto traduzir uma<br />

estratégia de exclusão arbitrária e por parte, justamente, daqueles que mantêm<br />

práticas como as descritas ou que com elas compactuam (para dizer o mínimo).<br />

É melhor ir advogar para outro país e a partir daí impugnar o que venha a<br />

surgir e traz já o acentuado matiz de uma resistência ao Direito Comunitário a<br />

meu modesto olhar. Em todo o caso, já o disse ao senhor presidente do<br />

Conselho Distrital de Lisboa… A ideia de publicar estes ditos com as fotografias<br />

é excelente. Porque aquelas caras, ao lado daqueles textos, conferem-lhes um<br />

carácter expressivo adicional e indispensável, seja para o esclarecimento de<br />

algumas dúvidas, seja para a formulação de outras. Este detalhe, embora ainda<br />

não tenha gerado o alarme que tais caras plenamente justificariam, é um bom<br />

detalhe e deve manter-se.<br />

O arbítrio é facílimo a todos e para todos. Todos somos poderes soberanos à luz<br />

do direito destruído. A fidelidade ao Direito, essa sim, é difícil. Mas só a<br />

fidelidade ao Direito garante a fidelidade do Direito.<br />

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