16.06.2013 Views

PARANÁ (1920-1930). 2006 - Universidade Federal do Paraná

PARANÁ (1920-1930). 2006 - Universidade Federal do Paraná

PARANÁ (1920-1930). 2006 - Universidade Federal do Paraná

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

sujeitos constitui uma relação de poder. Relação essa que pode ser encontrada nos<br />

discursos <strong>do</strong>s processos-crime e que pode ao mesmo tempo revelar duas camadas de<br />

compreensão, senão distintas, pelo menos exeqüíveis de uma mesma análise: o<br />

discurso jurídico “clássico” fundamenta<strong>do</strong> no Código de Leis, em uma gramática<br />

própria pertencente a uma lógica interna de funcionamento e as dificuldades<br />

encontradas por essa aparelhagem para se fazer instrumental e funcionar<br />

exemplarmente. Essa relação é perceptível, por exemplo, nos atos violentos<br />

populares e na reação da aparelhagem judiciária. Ou seja, o objeto que analisamos<br />

não na relação exata entre a justiça e a violência popular. Mas sim, na violência<br />

popular motivada pela agressão ao seu senso de justiça, e que só pôde ser observa<strong>do</strong><br />

através <strong>do</strong> embate entre as imposições da aparelhagem judiciária e a sua vontade em<br />

impor uma norma ao grupo social e em conter e punir a violência que praticava e,<br />

principalmente, ao seu mo<strong>do</strong> de fazer justiça.<br />

No entanto, o referencial foucaultiano não se encerra nas questões<br />

discursivas, simplesmente, porque o poder para Foucault constitui uma relação entre<br />

os sujeitos, um “campo de possibilidades tanto materiais (práticas, comportamentos,<br />

vínculos normativos etc.) quanto discursivas (idéias, valores, imaginários etc.)” 5 .<br />

Além de o processo judiciário ser produtor de uma determinada verdade em nome<br />

de uma verdade. Nesse senti<strong>do</strong> três noções assumem lugar central da contribuição de<br />

Foucault para uma análise dessa aparelhagem judiciária. Além da noção de poder, as<br />

noções de discurso e de prática foram preponderantes. Essas noções não são<br />

distintas, elas se entrecruzam e se complementam, porque Foucault entende que os<br />

discursos são práticas e que essas práticas podem ou não se remeter a um<br />

determina<strong>do</strong> saber. Paul Veyne, ao interpretar o méto<strong>do</strong> de Foucault, compreende<br />

que essa noção de discurso é capaz de nos demonstrar que, por exemplo, os<br />

5 MARTINS, Eduar<strong>do</strong>. Processos-crime: uma leitura foucaultiana. In: Anais Eletrônicos da XXII<br />

Semana de História – “O Golpe de 1964 e os dilemas <strong>do</strong> Brasil contemporâneo”. UNESP/Assis, 19<br />

a 22 de outubro de 2004.<br />

5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!