Um avião contorna o pé de jatobá e a nuvem de agrotóxico pousa ...
Um avião contorna o pé de jatobá e a nuvem de agrotóxico pousa ...
Um avião contorna o pé de jatobá e a nuvem de agrotóxico pousa ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
182<br />
Sobre o produto que teria ocasionado o problema dizia-se que “Suspeitase<br />
que o veneno jogado na cida<strong>de</strong> seja o Paraquat, vendido com o nome comercial<br />
<strong>de</strong> Gramoxone. O herbicida encontra-se entre a classificação <strong>de</strong> produtos<br />
proibidos <strong>de</strong> serem vendidos no Brasil.” Enfim, tantas foram as afirmativas feitas<br />
pelos mais diversos órgãos, todas aproximadamente com o mesmo teor que os<br />
leitores certamente foram levados a crer que :<br />
a) <strong>Um</strong> problema ambiental e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública ocorrera em Lucas do Rio<br />
Ver<strong>de</strong><br />
b) Que o problema teria sido causado por um herbicida e mais, por um<br />
herbicida <strong>de</strong> uso proibido, e<br />
c) Que o presumido produto teria sido aplicado por um <strong>avião</strong> agrícola.<br />
DA REALIDADE<br />
No que se refere à saú<strong>de</strong> da população, nunca houve nenhum caso que tenha<br />
sido i<strong>de</strong>ntificado como <strong>de</strong>corrente por intoxicação, naquele período. Como as<br />
presumidas vítimas <strong>de</strong> intoxicação não foram i<strong>de</strong>ntificadas, tornou-se impossível<br />
a comprovação da notícia. Aliás, ao contrário, um dos órgãos noticiosos assim se<br />
referia, à época: : “Na Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Município não há registros <strong>de</strong><br />
casos <strong>de</strong> intoxicação por <strong>agrotóxico</strong>s nos últimos dias, mas alguns postos <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> registraram um ligeiro aumento <strong>de</strong> casos <strong>de</strong> diarréia e vômitos, principalmente<br />
em crianças. No entanto, não há informações se os casos estão relacionados<br />
à contaminação pelo herbicida”. Também constatação semelhante<br />
é feita pelo noticioso “A Voz do Brasil”, em reportagem do dia 4 <strong>de</strong> abril quando<br />
se refere a que “...os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (em Lucas do Rio Ver<strong>de</strong>) não registram<br />
nenhum caso <strong>de</strong> intoxicação por <strong>agrotóxico</strong>s”. Parece, pois, que a realida<strong>de</strong> é<br />
<strong>de</strong> que <strong>de</strong> fato não houve nenhum caso <strong>de</strong> doença em pessoas que pu<strong>de</strong>sse ser<br />
correlacionado ao evento relatado.<br />
No que se refere ao produto citado (Gramoxone): Ainda que tivesse sido<br />
este o produto envolvido, não é verda<strong>de</strong> que ele seja proibido no Brasil, assim<br />
como é absurda a manchete que tenta vincular o produto ao lamentavelmente<br />
famoso “Agente Laranja” utilizado na Guerra do Vietnã, como <strong>de</strong>sfoliante <strong>de</strong> florestas.<br />
Em primeiro lugar, tratam-se [sic] <strong>de</strong> produtos completamente distintos:<br />
o Gramoxone é produzido à base do produto químico <strong>de</strong>nominado “Dicloreto <strong>de</strong><br />
Paraquat” enquanto o “Agente Laranja” era produzido com outro grupo químico<br />
completamente diferente (o 2,4,5 T impuro, com a presença <strong>de</strong> um agente tóxico,<br />
a dioxina). Em segundo lugar, o Dicloreto <strong>de</strong> Paraquat tem seu uso permitido<br />
no Brasil como herbicida, com ação <strong>de</strong>ssecante, po<strong>de</strong>ndo ser aplicado por via