Um avião contorna o pé de jatobá e a nuvem de agrotóxico pousa ...
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aérea ou terrestre. Existem pelo menos 4 herbicidas comerciais que contém [sic]<br />
tal princípio ativo em sua composição, sendo um <strong>de</strong>les o “Gramoxone”. Referidos<br />
produtos estão registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
e na ANVISA, Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária. Têm, portanto,<br />
seu uso autorizado em todo o território nacional.<br />
No que se refere aos “danos verificados em hortas, jardins e plantas medicinais”:<br />
Durante o mês <strong>de</strong> março, técnicos do Ministério da Agricultura Pecuária<br />
e Abastecimento estiveram em Lucas do Rio Ver<strong>de</strong> para averiguar o ocorrido. Do<br />
minucioso relatório por eles elaborado extrai-se o seguinte trecho, relacionado a<br />
este aspecto: “ ...Observamos ainda que algumas plantas tinham lesões características<br />
<strong>de</strong> doenças, fato constatado no exame laboratorial das folhas <strong>de</strong> mamão<br />
(Antracnose) e do milho (Fusarium sp e Curvularia sp) ou queimaduras, como é<br />
o caso das cebolinhas e outras culturas (mandiocas e gramíneas forrageiras) que<br />
não apresentavam quaisquer sintomas <strong>de</strong> injúrias, encontrando-se as mesmas<br />
separadas das quadras afetadas por alguns poucos metros, são exemplos das situações<br />
encontradas....”.<br />
Finalmente, no que se refere à presumida ação <strong>de</strong> aeronaves agrícolas no<br />
episódio: Em primeiro lugar, não proce<strong>de</strong> a informação <strong>de</strong> que “uma dificulda<strong>de</strong><br />
na i<strong>de</strong>ntificação dos culpados está na falta <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> vôos com pulverização<br />
<strong>de</strong> herbicidas”. Todos os vôos agrícolas são objeto <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> minucioso<br />
Relatório <strong>de</strong> Aplicação o qual fica à disposição do órgão competente (Ministério<br />
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Tivessem os interessados acionado<br />
<strong>de</strong> imediato aquele órgão, teriam a <strong>de</strong>sejada informação, a curto prazo. Ao contrário,<br />
as aplicações feitas por outros meios (equipamentos terrestres) é que não<br />
estão obrigadas a qualquer registro. Em segundo lugar, valemo-nos novamente<br />
do Relatório do Ministério da Agricultura sobre este específico evento. Assim diz<br />
outro trecho daquele documento: “...Da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter acontecido vôo<br />
<strong>de</strong> aeronaves agrícolas sobre as proprieda<strong>de</strong>s, com o equipamento <strong>de</strong> aplicação<br />
aberto ou com vazamentos, vindo a provocar as lesões nas plantas dos reclamantes........”<br />
. Porém, o mesmo relatório, mais adiante esclarece que<br />
mesmo assim, se tivesse ocorrido o dano por herbicida, este po<strong>de</strong>ria ter<br />
se originado <strong>de</strong> uma área próxima à se<strong>de</strong> do município, sendo carregado pelo<br />
fenômeno conhecido como “<strong>de</strong>riva”. Assim se expressam os fiscais do MAPA: “<br />
Mediante as posições geográficas das proprieda<strong>de</strong>s que se diziam afetadas em<br />
relação aos bairros, ao Rio Ver<strong>de</strong> e às gran<strong>de</strong>s proprieda<strong>de</strong>s rurais limítrofes da<br />
cida<strong>de</strong>, se houvesse uma <strong>de</strong>riva, que é o <strong>de</strong>slocamento não intencional do produto<br />
químico após a sua emissão para outro local diferente daquele que se pretendia<br />
aplicar, po<strong>de</strong>ria ter sido provocado por aplicação aérea ou terrestre nas proprie-<br />
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