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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

1 – SUMÁRIO<br />

Em cumprimento dos Programas <strong>de</strong> Fiscalização aprovados pelo <strong>Tribunal</strong> para os anos <strong>de</strong> 2002 e<br />

<strong>2003</strong>, realizou-se a presente auditoria orientada para a análise dos mecanismos <strong>de</strong> suporte e sistemas<br />

<strong>de</strong> contabilização dos fluxos financeiros comunitários e seu reflexo na Conta Geral do Estado, no<br />

âmbito da qual se proce<strong>de</strong>u à análise dos sistemas <strong>de</strong> contabilização dos fluxos financeiros FEDER<br />

relativos ao POA do QCA III e à i<strong>de</strong>ntificação dos respectivos circuitos financeiros, documentais e<br />

contabilísticos, tendo-se apurado as seguintes conclusões:<br />

1.1 – Conclusões<br />

1. O POA insere-se no eixo 3 do QCA III – Afirmar o Valor do Território e da Posição Geoeconómica<br />

do País e tem como objectivo genérico cooperar no <strong>de</strong>senvolvimento e melhoria das<br />

condições <strong>de</strong> vida das populações, promovendo a melhoria do ambiente urbano, a conservação, a<br />

valorização e protecção do património natural, a sustentabilida<strong>de</strong> ambiental das activida<strong>de</strong>s<br />

económicas e a sensibilização da população para os aspectos ambientais. Para o POA encontra-se<br />

programado um investimento total <strong>de</strong> 456 017 mil euros a que correspon<strong>de</strong>rá um cofinanciamento<br />

<strong>de</strong> 332 656 mil euros o que representa, aproximadamente, 19% do FEDER<br />

previsto para o eixo 3 (cf. ponto 3.1).<br />

2. De forma atingir os objectivos traçados, a estrutura <strong>de</strong>senhada para o POA é constituída por três<br />

eixos prioritários e respectivas medidas, que têm subjacente o carácter dos investimentos, a saber:<br />

Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, orientado para a gestão sustentável dos<br />

recursos naturais e constituído pelas medidas 1.1. – Conservação e Valorização do<br />

Património Natural, 1.2. – Valorização e Protecção dos Recursos Naturais e 1.3. –<br />

Informação, Sensibilização e Gestão Ambientais;<br />

Integração do Ambiente nas Activida<strong>de</strong>s Económicas e Sociais, relacionado com a<br />

integração do ambiente nas activida<strong>de</strong>s económicas e sociais, numa lógica <strong>de</strong><br />

transversalida<strong>de</strong> do ambiente, e constituído pelas medidas 2.1. – Melhoria do Ambiente<br />

Urbano e 2.2. – Apoio à Sustentabilida<strong>de</strong> Ambiental das Activida<strong>de</strong>s Económicas;<br />

Assistência Técnica, em que o objectivo é contribuir para que a estrutura <strong>de</strong> gestão do PO<br />

<strong>de</strong>tenha os meios necessários à sua promoção, funcionamento, avaliação e controlo e que é<br />

constituído por uma só medida, a 3.1. – Assistência Técnica (cf. ponto 3.2).<br />

3. No âmbito do POA estavam comprometidas, através da aprovação <strong>de</strong> 126 projectos, verbas no<br />

montante <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 216 745 mil euros, o que correspondia a uma taxa <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> 47,5%.<br />

No entanto, face à <strong>de</strong>spesa executada, <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 104 925 mil euros, a taxa <strong>de</strong> realização era<br />

apenas <strong>de</strong> 23% (cf. ponto 4).<br />

4. Na Estrutura <strong>de</strong> Apoio Técnico <strong>de</strong>finida para o POA, tanto o controlo <strong>de</strong> 1º nível como a gestão e<br />

o acompanhamento do eixo 3 – Assistência Técnica, <strong>de</strong>pendiam <strong>de</strong> uma mesma responsável;<br />

porém, o controlo <strong>de</strong>ste eixo será assegurado por equipa externa ao PO (cf. ponto 6.1).<br />

5. Relativamente ao controlo <strong>de</strong> 1º nível, apesar <strong>de</strong> já terem sido elaborados os relatórios, verificouse<br />

que as acções ocorridas não se encontravam finalizadas, dado que aqueles ainda não<br />

incorporavam o contraditório dos executores e da gestão do POA. Face aos documentos<br />

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