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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

12 – EMOLUMENTOS<br />

Nos termos do disposto nos art os 1º, 2º, 10º, n.º 1 e 11º, nº 2 do Regime Jurídico dos Emolumentos do<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Maio, com as alterações<br />

introduzidas pelas Leis n os 139/99, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Agosto, e 3-B/2000, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Abril, e em conformida<strong>de</strong><br />

com a Nota <strong>de</strong> Emolumentos constante do Anexo II, são <strong>de</strong>vidos emolumentos no montante <strong>de</strong><br />

1 551,65 €, a suportar pela Gestora do Programa Operacional do Ambiente.<br />

13 – DETERMINAÇÕES FINAIS<br />

13.1. O presente Relatório <strong>de</strong>verá ser remetido:<br />

a) Ao Governo, mais concretamente, à Ministra <strong>de</strong> Estado e das Finanças e ao Ministro das<br />

Cida<strong>de</strong>s, Or<strong>de</strong>namento do Território e Ambiente;<br />

b) À Assembleia da República, <strong>de</strong>signadamente, ao seu Presi<strong>de</strong>nte e às Comissões<br />

Parlamentares da Economia e Finanças e do Po<strong>de</strong>r Local, Or<strong>de</strong>namento do Território e<br />

Ambiente;<br />

c) À Gestora do POA, à DGDR, à DGT, à 14ª Delegação da DGO, ao ICN, ao INAG, à Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> Aveiro e à Polis Matosinhos, S.A.<br />

13.2. Após a entrega do Relatório às entida<strong>de</strong>s referidas po<strong>de</strong>rá o mesmo, com seus anexos, ser<br />

divulgado pelos meios <strong>de</strong> Comunicação Social e publicado no “site” do <strong>Tribunal</strong>;<br />

13.3. Uma síntese <strong>de</strong>ste relatório <strong>de</strong>verá ser integrada no anteprojecto <strong>de</strong> parecer sobre a Conta Geral<br />

do Estado <strong>de</strong> 2001, no capítulo dos fluxos financeiros com a União Europeia;<br />

13.4. Expressa-se à Gestora do POA e entida<strong>de</strong>s intervenientes na auditoria, bem como aos seus<br />

responsáveis e funcionários o apreço do <strong>Tribunal</strong> pela disponibilida<strong>de</strong> revelada e pela<br />

colaboração prestada ao longo do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sta acção;<br />

13.5. Um exemplar do presente relatório <strong>de</strong>verá ser remetido ao competente Magistrado do Ministério<br />

Público junto <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, nos termos dos art. os 29º, n.º 4, e 54º, n.º 4, da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong> Agosto.<br />

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