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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

♦ À PolisMatosinhos, SA.<br />

Das entida<strong>de</strong>s a quem foi enviado o Relato apresentaram alegações a Gestora do POA, a 14ª<br />

Delegação da DGO, a DGDR e a DGT.<br />

Nas suas respostas, estas entida<strong>de</strong>s não contraditaram, na generalida<strong>de</strong>, as conclusões e<br />

recomendações formuladas nem, especificamente, os pontos do Relato <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong>, com excepção da<br />

Gestora do POA, concretamente no que se relaciona com o ponto 6.1, no qual é incorporada e<br />

sintetizada a respectiva resposta. No restante, foram apresentadas consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> natureza geral que<br />

reforçam ou justificam as observações efectuadas e que, sempre que consi<strong>de</strong>radas relevantes, foram<br />

incorporadas no Relatório <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong>.<br />

A fim <strong>de</strong> dar expressão plena ao princípio do contraditório, as respostas das entida<strong>de</strong>s são apresentadas<br />

integralmente no Anexo III do presente relatório, nos termos dos art. os 13º, n.º 4, da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong><br />

26 <strong>de</strong> Agosto, e 60º, n.º 3, do Regulamento da 2ª Secção aprovado pela Resolução n.º 3/98-2ª Secção,<br />

<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Junho, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 3/02-2ª Secção, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio.<br />

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