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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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ANÁLISE DOS MECANISMOS DE SUPORTE E SISTEMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS FLUXOS FINANCEIROS COMUNITÁRIOS, NO ÂMBITO DO PO AMBIENTE DO QCA III<br />

♦ I<strong>de</strong>ntificação dos suportes documentais e contabilísticos existentes;<br />

♦ Elaboração <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> trabalho para a realização <strong>de</strong> testes <strong>de</strong> procedimentos, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

e substantivos aos projectos seleccionados no âmbito da amostra;<br />

♦ I<strong>de</strong>ntificação dos procedimentos adoptados pela Gestora do POA e relativos à verificação da<br />

contabilização das verbas nos beneficiários incluídos na amostra;<br />

♦ Confrontação dos suportes documentais e contabilísticos existentes na Gestora do POA e nos<br />

beneficiários da amostra;<br />

♦ I<strong>de</strong>ntificação dos procedimentos adoptados pela DGO (14ª Delegação) no controlo orçamental<br />

dos projectos co-financiados, particularmente no âmbito da amostra seleccionada;<br />

♦ I<strong>de</strong>ntificação, no âmbito da amostra <strong>de</strong>finida, das verbas co-financiadas, na CGE <strong>de</strong> 2001 e nas<br />

contas <strong>de</strong> outros organismos.<br />

2.3 – Condicionantes<br />

Os trabalhos <strong>de</strong> campo <strong>de</strong>correram <strong>de</strong>ntro da normalida<strong>de</strong> esperada, tendo-se obtido, na generalida<strong>de</strong>,<br />

uma boa colaboração das entida<strong>de</strong>s e técnicos envolvidos.<br />

Todavia, não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> referir alguns aspectos que condicionaram o <strong>de</strong>senvolvimento dos<br />

trabalhos e originaram alguns reajustamentos em relação ao inicialmente estabelecido, tais como:<br />

‣ Os beneficiários do PO não eram só os serviços pertencentes à Administração Central, mas<br />

também os organismos da Administração Local e Outras Entida<strong>de</strong>s Públicas ou Privadas (cf.<br />

pontos 2.1 e 10);<br />

‣ A informação <strong>de</strong> gestão do POA não se encontrava actualizada no SIFEC, pelo que foi<br />

necessário recorrer à solução <strong>de</strong> contingência implementada pela Gestora, que consistia no<br />

registo em simples folhas <strong>de</strong> cálculo, que não contemplavam validações <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> dados e<br />

assumiam um volume consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> informação, <strong>de</strong>monstrando um baixo grau <strong>de</strong><br />

fiabilida<strong>de</strong> (cf. ponto 9).<br />

2.4 – Entida<strong>de</strong>s Envolvidas<br />

Foram várias e com diversas responsabilida<strong>de</strong>s as entida<strong>de</strong>s envolvidas por esta acção, a saber:<br />

♦ Gestora do POA – Nomeada pela Resolução do Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º <strong>27</strong>/2000, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Maio, com competência para a gestão técnica, administrativa e financeira do POA, nos termos<br />

e para os efeitos <strong>de</strong>finidos no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Abril;<br />

♦ DGDR – autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento do FEDER, responsável pela gestão nacional <strong>de</strong>ste fundo e<br />

pela coor<strong>de</strong>nação do respectivo controlo <strong>de</strong> 2º nível e que assume a Presidência da Comissão<br />

<strong>de</strong> Gestão dos Fundos estruturais (responsável pela coor<strong>de</strong>nação nacional) e da Comissão <strong>de</strong><br />

Acompanhamento do QCA III (integrando as entida<strong>de</strong>s nacionais e comunitárias responsáveis<br />

pela gestão dos fundos);<br />

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