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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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ANÁLISE DOS MECANISMOS DE SUPORTE E SISTEMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS FLUXOS FINANCEIROS COMUNITÁRIOS, NO ÂMBITO DO PO AMBIENTE DO QCA III<br />

disponibilizados, não se observaram evidências <strong>de</strong> que tivesse sido efectuado o confronto da<br />

contabilização registada no promotor com a consi<strong>de</strong>rada no âmbito do POA.<br />

No que se relaciona com o controlo <strong>de</strong> 2º nível, foi indicada a existência <strong>de</strong> projectos controlados;<br />

no entanto, os relatórios ainda não estavam terminados.<br />

Quanto ao controlo <strong>de</strong> alto nível, constatou-se a ocorrência <strong>de</strong> uma acção <strong>de</strong> carácter horizontal,<br />

realizada nos termos do art. 5º do Regulamento (CE) n.º 438/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março, que se<br />

consubstanciou na análise da informação relativa às pistas <strong>de</strong> controlo do sistema <strong>de</strong> gestão e<br />

controlo implementado no POA. Uma vez que esta acção tinha <strong>de</strong>corrido no 2º trimestre do ano<br />

<strong>de</strong> 2001, data em que não se encontravam <strong>de</strong>finidos e estabilizados todos os procedimentos, foi<br />

efectuada uma actualização no último trimestre do mesmo ano, com o objectivo da validação dos<br />

procedimentos nela <strong>de</strong>scritos. No âmbito dos trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos, entre outros aspectos, a<br />

IGF apontava como um dos pontos fracos do POA a ausência <strong>de</strong> controlos <strong>de</strong> 1º nível (cf. ponto<br />

6.1).<br />

6. A DGDR exerce, no âmbito do QCA III, responsabilida<strong>de</strong>s quer <strong>de</strong> gestão nacional quer <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento para o FEDER. Os pagamentos da CE po<strong>de</strong>m assumir a forma <strong>de</strong><br />

pagamentos por conta, intermédios e <strong>de</strong> saldo.<br />

O montante total recepcionado da CE e <strong>de</strong>stinado ao POA ascendia, aproximadamente, a<br />

97 960,53 mil euros, dos quais 23 285,92 mil euros eram relativos ao adiantamento e o<br />

remanescente, 74 674,61 mil euros, correspondiam a pedidos <strong>de</strong> pagamento intermédios.<br />

No que se relaciona com os pagamentos intermédios, é da responsabilida<strong>de</strong> da Gestora do POA<br />

comunicar à DGDR a <strong>de</strong>spesa validada, através <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração que <strong>de</strong>ve, anexar uma<br />

listagem, por eixo e por medida, dos vários projectos que contribuíram para a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>clarada,<br />

bem como, um mapa financeiro on<strong>de</strong> se sistematize toda a informação. Relativamente às<br />

<strong>de</strong>clarações emitidas no âmbito do POA, não foram efectuadas, por parte da DGDR, quaisquer<br />

observações.<br />

O processo <strong>de</strong> certificação das <strong>de</strong>spesas e <strong>de</strong> realização dos pedidos <strong>de</strong> pagamento à CE, assim<br />

como dos recebimentos, assenta, entre outros aspectos, no registo, na DGDR, <strong>de</strong> toda a<br />

informação nos sistemas informáticos SIFEC e SFC. Nesta conformida<strong>de</strong>, apurou-se que os<br />

registos em ambos os sistemas estavam actualizados (cf. ponto 7).<br />

7. A DGDR já tinha transferido para a Gestora do PO cerca <strong>de</strong> 83 933 mil euros, existindo, face aos<br />

pagamentos efectuados pela CE, <strong>de</strong> 97 960, 53 mil euros, um saldo <strong>de</strong> 14 0<strong>27</strong>,63 mil euros (cf.<br />

ponto 7.1).<br />

8. A Gestora do POA, <strong>de</strong> forma a garantir a rentabilização do fluxo FEDER, efectuou aplicações<br />

financeiras, as quais originaram cerca <strong>de</strong> 106 74 mil euros (21 399 contos) <strong>de</strong> juros líquidos (cf.<br />

ponto 7.2).<br />

9. Os pagamentos emitidos pela Gestora ascendiam aproximadamente a 50 612 mil euros (cf. ponto<br />

8).<br />

10. As entida<strong>de</strong>s intervenientes no circuito financeiro do FEDER, no âmbito do POA, são a CE, a<br />

DGT, a DGDR, a Gestora do PO e os respectivos beneficiários (cf. pontos 7.1 e 8.1).<br />

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