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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

3 – CONTEXTUALIZAÇÃO DO POA<br />

3.1 – Contextualização Externa<br />

O Programa Operacional do Ambiente foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2000) 2340, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong><br />

Agosto, e visa as intervenções estruturais nas Regiões dos Açores, da Ma<strong>de</strong>ira, do Algarve, do<br />

Alentejo, do Centro, do Norte e ainda para a Região Lisboa e Vale do Tejo. Esta Decisão é para o<br />

período compreendido entre 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000 e 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006, com excepção do que à<br />

Região Lisboa e Vale do Tejo diz respeito, uma vez que se encontra abrangida pelo apoio transitório,<br />

ao abrigo do objectivo n.º 1, conforme o disposto no n.º 1 do art. 6º do Regulamento 1260/99, para o<br />

período entre 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000 e 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2005, exceptuando a Lezíria do Tejo e o<br />

Médio Tejo, cujos apoios po<strong>de</strong>rão ir até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006.<br />

No âmbito do QCA III, o POA é apenas co-financiado pelo FEDER e insere-se no eixo 3 – Afirmar o<br />

Valor do Território e da Posição Geo-económica do País, no qual se integra também o PO<br />

Acessibilida<strong>de</strong>s e Transportes.<br />

De acordo com a Decisão Inicial, foi programado para o POA um investimento total <strong>de</strong> 456 017 mil<br />

euros, a que correspon<strong>de</strong>rá um co-financiamento FEDER <strong>de</strong> 332 656 mil euros, ou seja,<br />

aproximadamente, 19%, do montante <strong>de</strong>ste Fundo previsto para o eixo 3. No quadro e gráfico<br />

seguintes visualiza-se a distribuição dos montantes FEDER programados.<br />

Gráfico 1 – Montante FEDER prog. no eixo 3<br />

332 656<br />

19% PO Acessibilida<strong>de</strong>s<br />

e Transport es<br />

PO Ambiente<br />

1388 385<br />

81%<br />

Fonte: Decisões Iniciais (POA e PO Acessibilida<strong>de</strong>s e Transportes).<br />

Quadro 3 – Montante FEDER prog. no eixo 3<br />

(em mil euros)<br />

MONTANTE FEDER<br />

Eixo 3 – Afirmar o valor do território e da<br />

posição geo-económica do país<br />

1 721 041<br />

PO Acessibilida<strong>de</strong>s e Transportes 1 388 385<br />

PO Ambiente 332 656<br />

Fonte: Decisões Iniciais (POA e PO Acessibilida<strong>de</strong>s e Transportes).<br />

Para o período 2000-2006, o Plano Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Económico e Social (PNDES)<br />

<strong>de</strong>finiu uma estratégia on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacam os aspectos ambientais associados a políticas <strong>de</strong><br />

reestruturação <strong>de</strong> base económica, à reorientação do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> crescimento, à ocupação <strong>de</strong> espaço e à<br />

utilização dos recursos naturais.<br />

De acordo com este documento, os investimentos a realizar em ambiente não serão exclusivamente<br />

financiados pelo POA, existindo ainda os investimentos efectuados através do Fundo <strong>de</strong> Coesão e dos<br />

Programas Operacionais Regionais. Neste contexto, é indispensável a articulação entre estes 3<br />

intervenientes. Assim, a implementação do POA será efectuada através <strong>de</strong> um conjunto, coerente e<br />

integrado, <strong>de</strong> acções plurianuais.<br />

Genericamente, po<strong>de</strong>r-se-á dizer que o POA tem como objectivo cooperar no <strong>de</strong>senvolvimento e<br />

melhoria das condições <strong>de</strong> vida das populações, promovendo a melhoria do ambiente urbano, a<br />

conservação, a valorização e protecção do património natural, a sustentabilida<strong>de</strong> ambiental das<br />

activida<strong>de</strong>s económicas e a sensibilização da população para os aspectos ambientais.<br />

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