Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
7 – ANÁLISE DAS VERBAS PROVENIENTES DA CE PARA O POA<br />
O Regulamento (CE) n.º 1260/1999, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho, estabeleceu as disposições gerais sobre os<br />
Fundos estruturais e, nomeadamente, na alínea o) do art. 9º, <strong>de</strong>finiu o conceito <strong>de</strong> “autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
pagamento” que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>signada pelo Estado-membro, é responsável pela elaboração e<br />
apresentação dos pedidos <strong>de</strong> pagamento e respectivos recebimentos da CE.<br />
Nesta sequência, no âmbito do QCA III, conforme o disposto no art. 37º do Decreto-Lei 54-A/2000,<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Abril, compete à DGDR exercer as responsabilida<strong>de</strong>s quer <strong>de</strong> gestão nacional quer <strong>de</strong><br />
autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento para o FEDER.<br />
Estes pagamentos po<strong>de</strong>m assumir a forma <strong>de</strong> pagamentos por conta, intermédios e <strong>de</strong> saldo.<br />
Os pagamentos por conta são os efectuados aquando da primeira autorização, representando 7% da<br />
participação do fundo, repartindo-se em duas parcelas <strong>de</strong> igual montante – 3,5%. Os restantes<br />
pagamentos são efectuados a título <strong>de</strong> reembolso das <strong>de</strong>spesas efectivamente pagas e validadas pelos<br />
Gestores e, posteriormente, certificadas pela DGDR, enquanto autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento.<br />
No que se relaciona com os pagamentos intermédios, é da responsabilida<strong>de</strong> da Gestora do POA<br />
comunicar à DGDR a <strong>de</strong>spesa validada. Este procedimento 3 tem vindo a efectuar-se através <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>claração, <strong>de</strong>vidamente assinada pela Gestora, à qual é anexa uma listagem, por eixo e por medida,<br />
dos vários projectos que contribuíram para a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>clarada, bem como, um mapa financeiro on<strong>de</strong><br />
se sistematiza toda a informação.<br />
Posteriormente, na DGDR, a <strong>de</strong>claração recebida é remetida à D.S. Equipamentos Sociais e<br />
Infraestruturas (DSESI) para verificação da informação e, em seguida, é encaminha para a DS<br />
Controlo, on<strong>de</strong> se averigua da sua regularida<strong>de</strong> e se formulam as observações pertinentes.<br />
Pelos contactos estabelecidos na DGDR, apurou-se que, relativamente às <strong>de</strong>clarações emitidas no<br />
âmbito do POA, não foram efectuadas quaisquer observações.<br />
Depois <strong>de</strong>sta verificação, a DS Controlo remete novamente o pedido <strong>de</strong> pagamento para a DSESI que<br />
o regista em SIFEC e efectua a sua instrução, nomeadamente através do preenchimento <strong>de</strong> um<br />
formulário específico para o efeito. Em seguida, o pedido <strong>de</strong> pagamento é enviado para a UP que o<br />
regista no Structural Funds Common Database (SFC).<br />
Nesta conformida<strong>de</strong>, apurou-se que os registos em ambos os sistemas tinham sido efectuados.<br />
No esquema seguinte visualizam-se os fluxos <strong>de</strong> informação aquando dos pedidos <strong>de</strong> pagamento à CE.<br />
3 Conforme explicitado no Documento elaborado pela DGDR relativo ao FEDER – Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pagamento – QCA III<br />
2000-2006 – Pagamentos da CE, Transferências para os Gestores e Pedidos <strong>de</strong> Pagamento – Responsabilida<strong>de</strong>s,<br />
Circuitos e Procedimentos.<br />
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