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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

7 – ANÁLISE DAS VERBAS PROVENIENTES DA CE PARA O POA<br />

O Regulamento (CE) n.º 1260/1999, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho, estabeleceu as disposições gerais sobre os<br />

Fundos estruturais e, nomeadamente, na alínea o) do art. 9º, <strong>de</strong>finiu o conceito <strong>de</strong> “autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

pagamento” que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>signada pelo Estado-membro, é responsável pela elaboração e<br />

apresentação dos pedidos <strong>de</strong> pagamento e respectivos recebimentos da CE.<br />

Nesta sequência, no âmbito do QCA III, conforme o disposto no art. 37º do Decreto-Lei 54-A/2000,<br />

<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Abril, compete à DGDR exercer as responsabilida<strong>de</strong>s quer <strong>de</strong> gestão nacional quer <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento para o FEDER.<br />

Estes pagamentos po<strong>de</strong>m assumir a forma <strong>de</strong> pagamentos por conta, intermédios e <strong>de</strong> saldo.<br />

Os pagamentos por conta são os efectuados aquando da primeira autorização, representando 7% da<br />

participação do fundo, repartindo-se em duas parcelas <strong>de</strong> igual montante – 3,5%. Os restantes<br />

pagamentos são efectuados a título <strong>de</strong> reembolso das <strong>de</strong>spesas efectivamente pagas e validadas pelos<br />

Gestores e, posteriormente, certificadas pela DGDR, enquanto autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento.<br />

No que se relaciona com os pagamentos intermédios, é da responsabilida<strong>de</strong> da Gestora do POA<br />

comunicar à DGDR a <strong>de</strong>spesa validada. Este procedimento 3 tem vindo a efectuar-se através <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>claração, <strong>de</strong>vidamente assinada pela Gestora, à qual é anexa uma listagem, por eixo e por medida,<br />

dos vários projectos que contribuíram para a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>clarada, bem como, um mapa financeiro on<strong>de</strong><br />

se sistematiza toda a informação.<br />

Posteriormente, na DGDR, a <strong>de</strong>claração recebida é remetida à D.S. Equipamentos Sociais e<br />

Infraestruturas (DSESI) para verificação da informação e, em seguida, é encaminha para a DS<br />

Controlo, on<strong>de</strong> se averigua da sua regularida<strong>de</strong> e se formulam as observações pertinentes.<br />

Pelos contactos estabelecidos na DGDR, apurou-se que, relativamente às <strong>de</strong>clarações emitidas no<br />

âmbito do POA, não foram efectuadas quaisquer observações.<br />

Depois <strong>de</strong>sta verificação, a DS Controlo remete novamente o pedido <strong>de</strong> pagamento para a DSESI que<br />

o regista em SIFEC e efectua a sua instrução, nomeadamente através do preenchimento <strong>de</strong> um<br />

formulário específico para o efeito. Em seguida, o pedido <strong>de</strong> pagamento é enviado para a UP que o<br />

regista no Structural Funds Common Database (SFC).<br />

Nesta conformida<strong>de</strong>, apurou-se que os registos em ambos os sistemas tinham sido efectuados.<br />

No esquema seguinte visualizam-se os fluxos <strong>de</strong> informação aquando dos pedidos <strong>de</strong> pagamento à CE.<br />

3 Conforme explicitado no Documento elaborado pela DGDR relativo ao FEDER – Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pagamento – QCA III<br />

2000-2006 – Pagamentos da CE, Transferências para os Gestores e Pedidos <strong>de</strong> Pagamento – Responsabilida<strong>de</strong>s,<br />

Circuitos e Procedimentos.<br />

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