14.09.2014 Views

Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

2 – PARTE INTRODUTÓRIA<br />

2.1 – Fundamento, Âmbito e Objectivos <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong><br />

2.1.1 – Fundamento e Âmbito<br />

No Plano <strong>de</strong> Fiscalização Trienal do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> para 2002-2004, foi fixado como objectivo<br />

operacional a “Análise dos mecanismos <strong>de</strong> suporte e sistemas <strong>de</strong> contabilização dos fluxos<br />

financeiros comunitários, no âmbito da Conta Geral do Estado e/ou outros organismos”.<br />

Assim, em cumprimento dos Planos <strong>de</strong> Fiscalização do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> aprovados para 2002 e<br />

<strong>2003</strong>, realizou-se a presente auditoria orientada para a “Análise dos mecanismos <strong>de</strong> suporte e sistemas<br />

<strong>de</strong> contabilização dos fluxos financeiros comunitários, no âmbito do PO Ambiente do QCA III”, que<br />

correspon<strong>de</strong> à primeira acção que irá dar conteúdo ao objectivo operacional acima referenciado.<br />

Os fluxos financeiros comunitários da UE para Portugal são subjacentes aos Fundos estruturais<br />

(FEDER, FSE, FEOGA-Orientação e IFOP), ao Fundo <strong>de</strong> Coesão e ao FEOGA-Garantia.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o processo <strong>de</strong> encerramento do QCA II se encontrava em curso, tendo terminado o<br />

respectivo período regulamentar <strong>de</strong> execução, em 31/12/2001, e que o QCA III, aprovado pela<br />

Decisão C (2000) 762, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Março, para o período 2000-2006, tinha aproximadamente dois anos<br />

<strong>de</strong> execução, a presente acção incidiu já sobre este último.<br />

Da análise à estrutura do QCA III constatava-se que:<br />

o FEDER era o fundo que <strong>de</strong>tinha maior peso no total dos Fundos estruturais (cerca <strong>de</strong><br />

65%);<br />

existiam 19 Gestores dos vários PO, com estruturas próprias <strong>de</strong> gestão, e uma<br />

multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s/organismos envolvidos.<br />

Tendo, por isso, em conta quer os vários Fundos estruturais quer a multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestores e<br />

entida<strong>de</strong>s envolvidas, propôs-se a <strong>de</strong>limitação do âmbito <strong>de</strong>sta acção ao Programa Operacional do<br />

Ambiente – QCA III, com um custo total previsto <strong>de</strong> 456 017 mil euros e uma <strong>de</strong>spesa pública, <strong>de</strong><br />

443 540 mil euros, financiada em 75% pelo FEDER e 25% pela Administração Central, a qual foi<br />

aprovada superiormente.<br />

O critério tido em conta ficou a <strong>de</strong>ver-se ao facto <strong>de</strong>sta auditoria ser, entre outros aspectos, orientada<br />

para a análise do reflexo na Conta Geral do Estado dos fluxos comunitários e respectivas<br />

contrapartidas nacionais a eles associada.<br />

Pela análise efectuada na fase preliminar 1 , verificou-se que o POA era o único que reunia<br />

simultaneamente a condição do financiamento comunitário ser integralmente proveniente do FEDER e<br />

a dos recursos envolvidos na contrapartida nacional serem na totalida<strong>de</strong> provenientes da<br />

Administração Central.<br />

1 “Quadro Comunitário <strong>de</strong> Apoio III – Portugal 2000-2006”, do Ministério do Ambiente.<br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!